Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020.
MUNICIPIO DE ITARANA · Itarana–ES · Valor não informado · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Em elaboração.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4005
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITARANA
- CNPJ
- 27.104.363/0001-23
- Município do beneficiário / UF
- Itarana/ES · outros repasses em ItaranaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;R$ 20.000,00 · ID 12009
O que fazer agora
- Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITARANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Valor
- R$ 0,00 → Valor não informado
- Município
- ITARANA → Itarana
- Objeto
- Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II - Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020. a1.1 → Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II - Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
- Situação na fonte
- EM_ELABORACAO → Em elaboração
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
- Objeto
- Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II - Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020. → Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II - Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020. a1.1
Alteração identificada
- Objeto
- Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. → Cumprir o que reza inciso II, da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020;Cumprir o que reza o inciso III da lei n° 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II - Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Ver as 1 observações anteriores
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Itarana/ESFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro