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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para conceder ajuda financeira ao setor cultural que esta em dificuldades devido as ações de contenção da pandemia Covid-19, de forma a promover a equidade e igualdade.

MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE · Guarantã do Norte–MT · R$ 258.902,26 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 258.902,26

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004022

ID 4022

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
CNPJ
03.239.019/0001-83
Município do beneficiário / UF
Guarantã do Norte/MT · outros repasses em Guarantã do NorteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para conceder ajuda financeira ao setor cultural que esta em dificuldades devido as ações de contenção da pandemia Covid-19, de forma a promover a equidade e igualdade. Descrição: lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais para aplicarem na manutenção das atividades, contemplando até 8 oito empresas ou casas culturais, com um total de investimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 1ª Meta: Lançar edital em formato de Chamamento público para contemplar o inciso II da lei Aldir Blanc lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade. 2ª Meta: lançar edital para comtemplar os artistas, maquiadoras e empresa cultural que se enquadram no Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações e com um investimento de R$ 218.902,26 (duzentos e dezoito mil novecentos e dois e vinte e s lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade lançar edital para comtemplar os artistas, maquiadoras e empresa cultural que se enquadram no Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações e com um investimento de R$ 218.902,26 (duzentos e dezoito mil novecentos e dois e vinte e seis centa

Metas e itens detalhados

  • lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reaisR$ 40.000,00 · ID 15518
  • lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidadeR$ 218.902,26 · ID 15519

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    GUARANTÃ DO NORTE → Guarantã do Norte
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais; lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade
    Objeto
    Aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para conceder ajuda financeira ao setor cultural que esta em dificuldades devido as ações de contenção da pandemia Covid-19, de forma a promover a equidade e igualdade. Descrição: lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais para aplicarem na manutenção das atividades, contemplando até 8 oito empresas ou casas culturais, com um total de investimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 1ª Meta: Lançar edital em formato de Chamamento público para contemplar o inciso II da lei Aldir Blanc lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade. 2ª Meta: lançar edital para comtemplar os artistas, maquiadoras e empresa cultural que se enquadram no Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações e com um investimento de R$ 218.902,26 (duzentos e dezoito mil novecentos e dois e vinte e s → Aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para conceder ajuda financeira ao setor cultural que esta em dificuldades devido as ações de contenção da pandemia Covid-19, de forma a promover a equidade e igualdade. Descrição: lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais para aplicarem na manutenção das atividades, contemplando até 8 oito empresas ou casas culturais, com um total de investimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 1ª Meta: Lançar edital em formato de Chamamento público para contemplar o inciso II da lei Aldir Blanc lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade. 2ª Meta: lançar edital para comtemplar os artistas, maquiadoras e empresa cultural que se enquadram no Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações e com um investimento de R$ 218.902,26 (duzentos e dezoito mil novecentos e dois e vinte e s lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade lançar edital para comtemplar os artistas, maquiadoras e empresa cultural que se enquadram no Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações e com um investimento de R$ 218.902,26 (duzentos e dezoito mil novecentos e dois e vinte e seis centa
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para conceder ajuda financeira ao setor cultural que esta em dificuldades devido as ações de contenção da pandemia Covid-19, de forma a promover a equidade e igualdade. → Aplicação de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc para conceder ajuda financeira ao setor cultural que esta em dificuldades devido as ações de contenção da pandemia Covid-19, de forma a promover a equidade e igualdade. Descrição: lançar edital em formato de chamamento público para as empresas que se enquadram no Art. 2º inciso II da Lei Aldir Blanc, as quais receberão em parcelas de 1.500,00 a 3.000,00 reais para aplicarem na manutenção das atividades, contemplando até 8 oito empresas ou casas culturais, com um total de investimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 1ª Meta: Lançar edital em formato de Chamamento público para contemplar o inciso II da lei Aldir Blanc lançar edital para contemplar o Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações por desenvolvimento de vídeos que serão transmitidos via internet e contratação de serviço de empresas para difusão cultural, com duração no mínimo de 20 minutos e máximo 45 minutos, e com cache individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à R$ 6.5000,00 (seis mil e quintetos reais), ficando o município resguardado ao direito de adequações no edital de acordo com a sua realidade com intuito de atender os princípios de igualdade e equidade. 2ª Meta: lançar edital para comtemplar os artistas, maquiadoras e empresa cultural que se enquadram no Art. 2º inciso III da Lei Aldir Blanc através de premiações e com um investimento de R$ 218.902,26 (duzentos e dezoito mil novecentos e dois e vinte e s
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro