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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor cultural em Coaraci, Bahia, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20.

MUNICIPIO DE COARACI · Coaraci–BA · R$ 150.909,93 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 150.909,93

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004072

ID 4072

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE COARACI
CNPJ
14.147.474/0001-75
Município do beneficiário / UF
Coaraci/BA · outros repasses em CoaraciO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural em Coaraci, Bahia, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de X (nº) espaços culturais, Y (nº) empresas e microempresas, e Z (nº) cooperativas e organizaçõesculturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 40.000,00 para ser dividido entre as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para a realização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dos autores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, que denigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para arealização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dosautores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, quedenigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes. Apresentaçoes (live)

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 40.000,00 para ser dividido entre as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 40.000,00 · ID 12329
  • Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para arealização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dosautores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, quedenigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes.R$ 110.909,93 · ID 12330

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE COARACI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    COARACI → Coaraci
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 40.000,00 para ser dividido entre as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para arealização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dosautores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, quedenigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural em Coaraci, Bahia, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de X (nº) espaços culturais, Y (nº) empresas e microempresas, e Z (nº) cooperativas e organizaçõesculturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para a realização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dos autores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, que denigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Coaraci, Bahia, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de X (nº) espaços culturais, Y (nº) empresas e microempresas, e Z (nº) cooperativas e organizaçõesculturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 40.000,00 para ser dividido entre as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para a realização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dos autores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, que denigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para arealização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dosautores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, quedenigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes. Apresentaçoes (live)
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural em Coaraci, Bahia, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Coaraci, Bahia, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de X (nº) espaços culturais, Y (nº) empresas e microempresas, e Z (nº) cooperativas e organizaçõesculturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Abertura de chamadas públicas através de editais visando receber proponentes que se responsabilizem por todas as ações, providências e procedimentos para a realização de apresentações ao vivo a serem transmitidas via internet, com todos os serviços, incluindo a prestação de contas sob a responsabilidade dos autores das propostas, devendo ser respeitada a lei 12573/2012- BA e evitados áudios inadequados, que façam apologia ao uso de drogas, que incitem a violência, que denigram pessoas e valores éticos e morais; devendo ser evitadas cenas inadequadas de estimulação ao sexo explícito, à violência ou ao uso de entorpecentes. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro