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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e…

MUNICIPIO DE JACUTINGA · Jacutinga–MG · R$ 208.864,96 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 208.864,96

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004075

ID 4075

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JACUTINGA
CNPJ
17.914.128/0001-63
Município do beneficiário / UF
Jacutinga/MG · outros repasses em JacutingaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020; e III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020. Subsídio para manutenção de espaços culturais. II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e outros. Manutenção dos espaços de acordo com os itens listados no Art. 7º, §2º, da Lei no 14.017, de 29 de Junho de 2020. Subsídio de R$ 12.000,00 Edital de premiação para artistas, aquisição de cursos de capacitação cultural e edital de premiação para artistas (pessoa jurídica). III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa física), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor. Subsídio de R$ 42.000,00 Capacitar artistas para buscar novas oportunidades na área cultural. Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração e aprovação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos. Serão oferecidos cursos de elaboração de projeto via Lei de Incentivo a Cultura, Editais e Captação de Recursos. Subsídio de R$ 17.400,00 Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa jurídica), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor. Subsídio de R$ 137.464,96

Metas e itens detalhados

  • Manutenção dos espaços de acordo com os itens listados no Art. 7º, §2º, da Lei no 14.017, de 29 de Junho de 2020.R$ 12.000,00 · ID 12204
  • Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa física), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor.R$ 42.000,00 · ID 12205
  • Capacitar artistas para buscar novas oportunidades na área cultural. Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração e aprovação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos. Serão oferecidos cursos de elaboração de projeto via Lei de Incentivo a Cultura, Editais e Captação de Recursos.R$ 17.400,00 · ID 12206
  • Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa jurídica), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor.R$ 137.464,96 · ID 12207

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE JACUTINGA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    JACUTINGA → Jacutinga
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Manutenção dos espaços de acordo com os itens listados no Art. 7º, §2º, da Lei no 14.017, de 29 de Junho de 2020.; Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa física), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor.; Capacitar artistas para buscar novas oportunidades na área cultural. Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração e aprovação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos. Serão oferecidos cursos de elaboração de projeto via Lei de Incentivo a Cultura, Editais e Captação de Recursos.; Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa jurídica), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor.
    Objeto
    Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020; e III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020. Subsídio para manutenção de espaços culturais. II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e outros. Edital de premiação para artistas, aquisição de cursos de capacitação cultural e edital de premiação para artistas (pessoa jurídica). III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020; e III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020. Subsídio para manutenção de espaços culturais. II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e outros. Manutenção dos espaços de acordo com os itens listados no Art. 7º, §2º, da Lei no 14.017, de 29 de Junho de 2020. Subsídio de R$ 12.000,00 Edital de premiação para artistas, aquisição de cursos de capacitação cultural e edital de premiação para artistas (pessoa jurídica). III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa física), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor. Subsídio de R$ 42.000,00 Capacitar artistas para buscar novas oportunidades na área cultural. Os alunos serão capacitados a dominarem técnicas importantes para a elaboração e aprovação de projetos. Aprenderão ainda como executá-los e coordená-los, assim como a significativa etapa de prestação de contas, tanto do objeto quanto dos recursos. Serão oferecidos cursos de elaboração de projeto via Lei de Incentivo a Cultura, Editais e Captação de Recursos. Subsídio de R$ 17.400,00 Premiar artistas que poderão oferecer como contrapartida ações culturais na cidade. As ações de contrapartida e os valores por artista (pessoa jurídica), serão definidas em conjunto pelo comitê gestor. Subsídio de R$ 137.464,96
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020; e III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020. → Atender os incisos II e III do Decreto 10.464 de 18.08.2020, quais sejam:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020; e III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei no 14.017, de 2020. Subsídio para manutenção de espaços culturais. II. Concessão de subsídio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e outros. Edital de premiação para artistas, aquisição de cursos de capacitação cultural e edital de premiação para artistas (pessoa jurídica). III. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro