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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber…

MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE · Itapuã do Oeste–RO · R$ 84.353,62 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 84.353,62

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004077

ID 4077

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE
CNPJ
63.761.936/0001-55
Município do beneficiário / UF
Itapuã do Oeste/RO · outros repasses em Itapuã do OesteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto. Editais e Chamamento Público para premiação, e aquisição de bens e serviços . Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Sendo que a aquisição dos bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.

Metas e itens detalhados

  • Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto.R$ 16.900,00 · ID 12203
  • Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.R$ 67.453,62 · ID 13214

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITAPUÃ DO OESTE → Itapuã do Oeste
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto. → Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto.; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
    Objeto
    01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto. Editais e Chamamento Público para premiação, e aquisição de bens e serviços . Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Sendo que a aquisição dos bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → 01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto. Editais e Chamamento Público para premiação, e aquisição de bens e serviços . Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Sendo que a aquisição dos bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto.
    Objeto
    01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Sendo que a aquisição dos bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → 01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionados até 05 (cinco) propostas de apresentações artísticas e culturais, como também aquisição de bens e serviços, cada iniciativa receberá o valor de R$3.880,00 para execução do projeto. Editais e Chamamento Público para premiação, e aquisição de bens e serviços . Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Sendo que a aquisição dos bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais, microempresas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Sendo que a aquisição dos bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. → 01 - Amparar legalmente através de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.02 - Receber através de inscrições 05 (cinco) propostas de apresentações artísticos, culturais podendo ser transmitidas pela internet, ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais em virtude do decreto de calamidade pública, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, atendendo em média 50 (cinquenta) agentes e artistas cultuais. Editais e chamamento publico no valor de R$ 16.900,00 para Prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor artrítico e cultural. A aquisição de bens e serviços, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública deste Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro