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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Desenvolver ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo…

MUNICIPIO DE GRANJA · Granja–CE · R$ 410.454,14 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 410.454,14

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2096 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004096

ID 4096

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GRANJA
CNPJ
07.827.165/0001-80
Município do beneficiário / UF
Granja/CE · outros repasses em GranjaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Desenvolver ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Serão direcionados cerca de R$ 75.000,00 Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Serão direcionados cerca de R$ 335.454,14 Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Metas e itens detalhados

  • Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020.R$ 75.000,00 · ID 12576
  • Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 335.454,14 · ID 12577

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GRANJA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    GRANJA → Granja
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Serão direcionados cerca de R$ 75.000,00 Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Serão direcionados cerca de R$ 335.454,14 Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. → Desenvolver ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Serão direcionados cerca de R$ 75.000,00 Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Serão direcionados cerca de R$ 335.454,14 Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Desenvolver ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Desenvolver ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Serão direcionados cerca de R$ 75.000,00 Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Serão direcionados cerca de R$ 335.454,14 Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 02:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro