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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itaeté– BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo…

MUNICIPIO DE ITAETE · Itaeté–BA · R$ 136.560,26 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 136.560,26

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004117

ID 4117

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAETE
CNPJ
13.922.620/0001-20
Município do beneficiário / UF
Itaeté/BA · outros repasses em ItaetéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itaeté– BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. META 1 – Inciso II – Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com as quantias R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma única parcela, apoiando 03 (três) empresas, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais);AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURA Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.375,00 / R$ 2.530,13 / R$ R$ 2.500,00 / R$ 2.833,33 / R$ 3.000,00 / R$ 5.000,00 / em uma única parcela, apoiando 44 (quarenta e quatro) instituições/coletivos, totalizando R$ 121.560,26 (cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos); Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município Serão premiadas 16 (dezesseis) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana, sendo 15 (quinze) de matriz africana e 01 (um) de capoeira, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), cada um deles, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Edital n° 03/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento BANDAS MUSICAIS Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de artesanato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento CASA DO ARTESANATO Serão premiadas 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de artesanato, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento ARTESANATO (formato menor) Será premiada 01 (uma) coletivo não formalizado – Rádio Comunitária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para RÁDIO COMUNITÁRIA LOCAL Serão premiados 03 (três) coletivos não formalizados do segmento Cultura Alimentar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para Cultura Alimentar (ECONOMIA CRIATIVA) Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizados no valor de R$ 2.530,13 (dois mi, quinhentos e trinta reais e treze centavos), totalizando R$ 5.060,26 (cinco mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para Produção de Eventos Serão premiados 06 (seis) coletivos não formalizados do segmento cultura popular que atuam área há mais de 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.833,33 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cada, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 9/2020 – Edital de Prêmio para a CULTURA POPULAR Edital n° 02/2020 – Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA e CAPOEIRA

Metas e itens detalhados

  • AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.R$ 15.000,00 · ID 12428
  • Serão premiadas 16 (dezesseis) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana, sendo 15 (quinze) de matriz africana e 01 (um) de capoeira, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), cada um deles, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.R$ 32.500,00 · ID 12429
  • Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de artesanato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 5.000,00 · ID 12430
  • Serão premiadas 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de artesanato, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 10.000,00 · ID 12431
  • Será premiada 01 (uma) coletivo não formalizado – Rádio Comunitária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 5.000,00 · ID 12432
  • Serão premiados 03 (três) coletivos não formalizados do segmento Cultura Alimentar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 9.000,00 · ID 12433
  • Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizados no valor de R$ 2.530,13 (dois mi, quinhentos e trinta reais e treze centavos), totalizando R$ 5.060,26 (cinco mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 5.060,26 · ID 12434
  • Serão premiados 06 (seis) coletivos não formalizados do segmento cultura popular que atuam área há mais de 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.833,33 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cada, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 17.000,00 · ID 12435
  • Serão premiadas 16 (dezesseis) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana, sendo 15 (quinze) de matriz africana e 01 (um) de capoeira, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), cada um deles, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.R$ 38.000,00 · ID 12449

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITAETE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITAETÉ → Itaeté
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.; Serão premiadas 16 (dezesseis) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana, sendo 15 (quinze) de matriz africana e 01 (um) de capoeira, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), cada um deles, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.; Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de artesanato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiadas 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de artesanato, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Será premiada 01 (uma) coletivo não formalizado – Rádio Comunitária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiados 03 (três) coletivos não formalizados do segmento Cultura Alimentar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizados no valor de R$ 2.530,13 (dois mi, quinhentos e trinta reais e treze centavos), totalizando R$ 5.060,26 (cinco mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiados 06 (seis) coletivos não formalizados do segmento cultura popular que atuam área há mais de 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.833,33 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cada, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiadas 16 (dezesseis) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana, sendo 15 (quinze) de matriz africana e 01 (um) de capoeira, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), cada um deles, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itaeté– BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. META 1 – Inciso II – Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com as quantias R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma única parcela, apoiando 03 (três) empresas, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais);AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.375,00 / R$ 2.530,13 / R$ R$ 2.500,00 / R$ 2.833,33 / R$ 3.000,00 / R$ 5.000,00 / em uma única parcela, apoiando 44 (quarenta e quatro) instituições/coletivos, totalizando R$ 121.560,26 (cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos); Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itaeté– BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. META 1 – Inciso II – Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com as quantias R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma única parcela, apoiando 03 (três) empresas, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais);AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURA Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.375,00 / R$ 2.530,13 / R$ R$ 2.500,00 / R$ 2.833,33 / R$ 3.000,00 / R$ 5.000,00 / em uma única parcela, apoiando 44 (quarenta e quatro) instituições/coletivos, totalizando R$ 121.560,26 (cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos); Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município Serão premiadas 16 (dezesseis) coletivos não formalizados como fomento à matriz africana, sendo 15 (quinze) de matriz africana e 01 (um) de capoeira, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), cada um deles, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Edital n° 03/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento BANDAS MUSICAIS Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado do segmento de artesanato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento CASA DO ARTESANATO Serão premiadas 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento de artesanato, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento ARTESANATO (formato menor) Será premiada 01 (uma) coletivo não formalizado – Rádio Comunitária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para RÁDIO COMUNITÁRIA LOCAL Serão premiados 03 (três) coletivos não formalizados do segmento Cultura Alimentar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para Cultura Alimentar (ECONOMIA CRIATIVA) Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizados no valor de R$ 2.530,13 (dois mi, quinhentos e trinta reais e treze centavos), totalizando R$ 5.060,26 (cinco mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para Produção de Eventos Serão premiados 06 (seis) coletivos não formalizados do segmento cultura popular que atuam área há mais de 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.833,33 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), cada, totalizando R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 9/2020 – Edital de Prêmio para a CULTURA POPULAR Edital n° 02/2020 – Edital de prêmio para Coletivos não formalizados de MATRIZ AFRICANA e CAPOEIRA
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Alimentação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itaeté– BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itaeté– BA, que teve suas atividades culturais e sociais paralisadas devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas no inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. META 1 – Inciso II – Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais, com as quantias R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em uma única parcela, apoiando 03 (três) empresas, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais);AÇÃO 1 – Valor R$ 15.000,00Edital n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaços Culturais e PONTOS DE CULTURASerão atendidas 03 (três) instituições formalizadas, sendo uma delas Ponto de Cultura, que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Apoiar por meio de subsídio mensal para as instituições formalizadas do município detentoras de espaços culturais Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.375,00 / R$ 2.530,13 / R$ R$ 2.500,00 / R$ 2.833,33 / R$ 3.000,00 / R$ 5.000,00 / em uma única parcela, apoiando 44 (quarenta e quatro) instituições/coletivos, totalizando R$ 121.560,26 (cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos); Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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