Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais…
MUNICIPIO DE PACATUBA · Pacatuba–CE · R$ 600.000,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4124
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PACATUBA
- CNPJ
- 07.963.861/0001-14
- Município do beneficiário / UF
- Pacatuba/CE · outros repasses em PacatubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. R$ 180.000,00 · ID 12450
- "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" R$ 420.000,00 · ID 12451
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PACATUBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- PACATUBA → Pacatuba
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. ; "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00"
- Objeto
- Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Alteração identificada
- Objeto
- Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
- Segmentos
- Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Pacatuba/CE
- O presente projeto tem como objeto a implantação, em Fortaleza e Região Metropolitana do Estado do Ceará, de um projeto…Em análise na fonte · Valor não informado · 2026
- Desenvolvimento, implementação e validação de uma solução tecnológica e produtiva para a de resíduos de baixo valor…Em análise na fonte · Valor não informado · 2026
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano autorizado (fundo a fundo) · R$ 2.426.608,32 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de CE
- Executar o projeto Retalhos da Vida – Arte, Sustentabilidade e Economia Circular, implantando um programa de formação…Fortaleza/CE · Em análise na fonte · Valor não informado
- Promover a inclusão socioprodutiva de mulheres catadoras de materiais recicláveis e mulheres em situação de…Tabuleiro do Norte/CE · Em análise na fonte · Valor não informado
- O projeto tem como objetivo ampliar a participação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis…Fortaleza/CE · Em análise na fonte · Valor não informado
- Aquisição de Equipamento e Material PermanenteIndependência/CE · Plano aprovado · R$ 349.854,00
O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Pacatuba/CEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro