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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais…

MUNICIPIO DE PACATUBA · Pacatuba–CE · R$ 600.000,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 600.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004124

ID 4124

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PACATUBA
CNPJ
07.963.861/0001-14
Município do beneficiário / UF
Pacatuba/CE · outros repasses em PacatubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).

Metas e itens detalhados

  • Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. R$ 180.000,00 · ID 12450
  • "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" R$ 420.000,00 · ID 12451

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PACATUBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PACATUBA → Pacatuba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. ; "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00"
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Será realizada uma chamada pública que irá identificar as instituições devidamente constituídas ou não, que estarão aptas a receberem os recursos, através de uma série de critérios definidos em regulamentação. O repasse total do inciso II será de R$ 180.000,00, valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. O repasse será pago em duas parcelas única no valor individual de R$ 6.000,00, totalizando R$ 12.000,00 por instituição. "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ibaretama por meio de:1. Apoio financeiro a até 15 ( quinze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 100 ( cem ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. "Serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei Nº 14.017 Aldir Blanc." Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) "Será realizada uma chamada pública, que receberá projetos para apresentação de conteúdos publicados em plataformas digitais, na qual cada projeto aprovado receberá um valor como auxílio. A previsão é que sejam alocados R$ 420.000,00 valor definido em assembleia pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacatuba. atendendo ao previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Nº 14.017, que define o patamar mínimo de 20% dos recursos aplicados no inciso III do caput do mesmo artigo. O valor bruto repassado a cada projeto será de R$ 4.200,00" Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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