Aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Praia Grande é atender os Incisos II e III da Lei.Subsidiar cerca de 39 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e…
MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE · Praia Grande–SP · R$ 2.057.873,69 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4156
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE
- CNPJ
- 46.177.531/0001-55
- Município do beneficiário / UF
- Praia Grande/SP · outros repasses em Praia GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão concedidos subsídios no valor de R$6.000,00 mensais durante até 05 meses para até 14 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal.R$ 420.000,00 · ID 12685
- Serão concedidos subsídios no valor de R$10.000,00 mensais durante até 05 meses para até 05 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal.R$ 250.000,00 · ID 12686
- Serão concedidos subsídios no valor de R$3.000,00 mensais durante até 05 meses para até 20 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal.R$ 300.000,00 · ID 12687
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de dança.R$ 88.000,00 · ID 12690
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área da música;R$ 238.000,00 · ID 12691
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de literatura, livro e leitura.R$ 104.000,00 · ID 12692
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de teatro e de circo.R$ 144.000,00 · ID 12693
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de cultura étnica e popular.R$ 191.000,00 · ID 12694
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área das artes visuais.R$ 144.000,00 · ID 12695
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância em ações culturais que promovam ou ressaltam a arte com acessibilidade. Proposta de arte inclusiva.R$ 38.873,69 · ID 12696
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área das manifestações culturais com temática LGBTQIA+.R$ 66.000,00 · ID 12697
- Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de artes urbanas.R$ 74.000,00 · ID 12698
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- PRAIA GRANDE → Praia Grande
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão concedidos subsídios no valor de R$6.000,00 mensais durante até 05 meses para até 14 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal.; Serão concedidos subsídios no valor de R$10.000,00 mensais durante até 05 meses para até 05 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal.; Serão concedidos subsídios no valor de R$3.000,00 mensais durante até 05 meses para até 20 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de dança.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área da música;; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de literatura, livro e leitura.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de teatro e de circo.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de cultura étnica e popular.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área das artes visuais.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância em ações culturais que promovam ou ressaltam a arte com acessibilidade. Proposta de arte inclusiva.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área das manifestações culturais com temática LGBTQIA+.; Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de artes urbanas.
- Objeto
- Aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Praia Grande é atender os Incisos II e III da Lei.Subsidiar cerca de 39 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 1,5 mil trabalhadores organizadores individualmente, grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Praia Grande. Atender até 39 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 05 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Os valores aqui informados e previstos inicialmente para uso inciso II e que não forem utilizados por alguma razão para tal finalidade, serão destinados para aplicações no inciso III. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. lançar editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais presenciais pós pandemia ou que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Publicar Prêmios de Ações Culturais, visando à formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue:-Dança;-Música;-Literatura, Livro e Leitura; -Teatro e Circo;-Cultura Étnica e Popular; -Artes Visuais;-Arte com Acessibilidade;-Manifestações LGBTQIA+; -Artes Urbanas. Inciso III - lançar editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços → Aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Praia Grande é atender os Incisos II e III da Lei.Subsidiar cerca de 39 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 1,5 mil trabalhadores organizadores individualmente, grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Praia Grande. Atender até 39 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 05 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Os valores aqui informados e previstos inicialmente para uso inciso II e que não forem utilizados por alguma razão para tal finalidade, serão destinados para aplicações no inciso III. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Serão concedidos subsídios no valor de R$6.000,00 mensais durante até 05 meses para até 14 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal. SUBSIDIO PARA OS ESPAÇOS CULTURAIS CADASTRADOS NO MUNICÍPIO Serão concedidos subsídios no valor de R$10.000,00 mensais durante até 05 meses para até 05 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal. Serão concedidos subsídios no valor de R$3.000,00 mensais durante até 05 meses para até 20 espaços culturais no município de Praia Grande. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção das empresas cadastradas no cadastramento municipal. lançar editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais presenciais pós pandemia ou que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Publicar Prêmios de Ações Culturais, visando à formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue:-Dança;-Música;-Literatura, Livro e Leitura; -Teatro e Circo;-Cultura Étnica e Popular; -Artes Visuais;-Arte com Acessibilidade;-Manifestações LGBTQIA+; -Artes Urbanas. Inciso III - lançar editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de dança. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de DANÇA Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área da música; Prêmio de Ação Cultural - Segmento de MÚSICA Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de literatura, livro e leitura. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de LITERATURA, LIVRO E LEITURA Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de teatro e de circo. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de TEATRO E CIRCO Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de cultura étnica e popular. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de CULTURA ÉTNICA E POPULAR Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área das artes visuais. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de ARTES VISUAIS Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância em ações culturais que promovam ou ressaltam a arte com acessibilidade. Proposta de arte inclusiva. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de ARTES COM ACESSIBILIDADE Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área das manifestações culturais com temática LGBTQIA+. Prêmio de Ação Cultural - MANIFESTAÇÃO LGBTQIA Serão selecionados projetos que contemplem uma ou mais etapas da cadeia produtiva, estando livres para propor quaisquer formatos, atividades ou ações, podendo inclusive envolver várias áreas culturais, devendo apenas demonstrar predominância na área de artes urbanas. Prêmio de Ação Cultural - Segmento de ARTES URBANAS
Alteração identificada
- Objeto
- Aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Praia Grande é atender os Incisos II e III da Lei.Subsidiar cerca de 39 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 1,5 mil trabalhadores organizadores individualmente, grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Praia Grande. → Aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Praia Grande é atender os Incisos II e III da Lei.Subsidiar cerca de 39 espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus - COVID 19.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 1,5 mil trabalhadores organizadores individualmente, grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Praia Grande. Atender até 39 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos com até 05 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Os valores aqui informados e previstos inicialmente para uso inciso II e que não forem utilizados por alguma razão para tal finalidade, serão destinados para aplicações no inciso III. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. lançar editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais presenciais pós pandemia ou que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Publicar Prêmios de Ações Culturais, visando à formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, conforme segue:-Dança;-Música;-Literatura, Livro e Leitura; -Teatro e Circo;-Cultura Étnica e Popular; -Artes Visuais;-Arte com Acessibilidade;-Manifestações LGBTQIA+; -Artes Urbanas. Inciso III - lançar editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 07:51 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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