Radar Emendas Criar alerta
Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante calamidade pública referente ao decreto nº 06 de 20 de março de 2020 conforme a lei nº 14017 de 29 de junho de 2020 e regulamentação.

MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS · Armação dos Búzios–RJ · R$ 251.071,19 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 251.071,19

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004157

ID 4157

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
CNPJ
01.616.171/0001-02
Município do beneficiário / UF
Armação dos Búzios/RJ · outros repasses em Armação dos BúziosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante calamidade pública referente ao decreto nº 06 de 20 de março de 2020 conforme a lei nº 14017 de 29 de junho de 2020 e regulamentação. “O subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local....Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastros valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura;II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas;X - centros artísticos e culturais afrodescendentes;XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos;XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.”Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico do município.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Prefeitura, através da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.Informamos através da Conferência Popular de Cultura de Búzios, e redes sociais dos grupos de cultura.Através dos dados obtidos pela Lei 14.017/2020 Aldir Blanc, foram realizados a partir de abril, várias webs conferencias municipais com a Comissão Emergencial e com Sociedade Civil, onde começamos a criar o planejamento para implementação da lei.Em Maio, iniciamos o cadastro municipal de artesão, artistas e agentes culturais e em junho , o cadastro para espaços, grupos, instituições, coletivos culturais, associações e outros, através de plataformas digitais, amplamente divulgadas nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura , do Conselho e do Fórum.Em agosto, organizamos um mutirão para auxiliar os cadastramentos e os portifólios dos artistas, artesãos e espaços culturais.Em setembro, realizamos Pré- Conferencia Popular de Cultura e a Conferência Popular de Cultura e web conferencia para validação dos portifólios. Inciso II - Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas Espaços culturais, grupos, entidades entre outros, conforme a lei 14.019, serão selecionados através dos cadastros municipais e homologados , seguindo as exigências da lei. Pagamento para espaços culturais O Inciso III, conforme a a lei, será dividido em dois grupos:A .EDITAL ÚNICO: PRODUÇÃO CULTURAL, , serão selecionados projetos artísticos, nos segmentos: cultura tradicional, cultura popular, artesanato, artes visuais, arte cênica, áudio visual, música, literatura, a com conteúdo artísticos e culturais, RESSALTANDO A CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19.O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo 20% (vinte por cento).- Lançamento do Edital: OUTUBRO/2020.- Período de inscrição no Edital: OUTUBRO/2020.- Homologação de resultado: NOVEMBRO/2020.B .PREMIAÇÕES:1.ESPAÇOS CULTURAIS com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos Búzios.2.MESTRES DE SABERES – artistas com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos BúziosObs: Será criada Comissão Julgadora para este inciso. INCISO III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE Lançamento edital único Produção cultural- serão selecionados projetos artísticos nos segmentos de cultura , ressaltando a cidade de Búzios,conforme regulamento e oferendo contra partidas ao município em conformidade com a lei 14.019. Todas as ações apara implementação da lei estão sendo elaboradas pelo executivo – secretaria Cultura , Conselho Municipal de Política Cultural e Fórum Permanente de Cultura de Búzios. Edital único Produção Cultural e Prêmios com relevância no município ( Mestres saberes e grupos culturais)

Metas e itens detalhados

  • Espaços culturais, grupos, entidades entre outros, conforme a lei 14.019, serão selecionados através dos cadastros municipais e homologados , seguindo as exigências da lei.R$ 90.000,00 · ID 13957
  • Lançamento edital único Produção cultural- serão selecionados projetos artísticos nos segmentos de cultura , ressaltando a cidade de Búzios,conforme regulamento e oferendo contra partidas ao município em conformidade com a lei 14.019. Todas as ações apara implementação da lei estão sendo elaboradas pelo executivo – secretaria Cultura , Conselho Municipal de Política Cultural e Fórum Permanente de Cultura de Búzios.R$ 161.071,19 · ID 13958

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ARMAÇÃO DOS BÚZIOS → Armação dos Búzios
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Espaços culturais, grupos, entidades entre outros, conforme a lei 14.019, serão selecionados através dos cadastros municipais e homologados , seguindo as exigências da lei.; Lançamento edital único Produção cultural- serão selecionados projetos artísticos nos segmentos de cultura , ressaltando a cidade de Búzios,conforme regulamento e oferendo contra partidas ao município em conformidade com a lei 14.019. Todas as ações apara implementação da lei estão sendo elaboradas pelo executivo – secretaria Cultura , Conselho Municipal de Política Cultural e Fórum Permanente de Cultura de Búzios.
    Objeto
    Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante calamidade pública referente ao decreto nº 06 de 20 de março de 2020 conforme a lei nº 14017 de 29 de junho de 2020 e regulamentação. “O subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local....Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastros valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura;II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas;X - centros artísticos e culturais afrodescendentes;XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos;XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.”Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico do município.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Prefeitura, através da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.Informamos através da Conferência Popular de Cultura de Búzios, e redes sociais dos grupos de cultura.Através dos dados obtidos pela Lei 14.017/2020 Aldir Blanc, foram realizados a partir de abril, várias webs conferencias municipais com a Comissão Emergencial e com Sociedade Civil, onde começamos a criar o planejamento para implementação da lei.Em Maio, iniciamos o cadastro municipal de artesão, artistas e agentes culturais e em junho , o cadastro para espaços, grupos, instituições, coletivos culturais, associações e outros, através de plataformas digitais, amplamente divulgadas nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura , do Conselho e do Fórum.Em agosto, organizamos um mutirão para auxiliar os cadastramentos e os portifólios dos artistas, artesãos e espaços culturais.Em setembro, realizamos Pré- Conferencia Popular de Cultura e a Conferência Popular de Cultura e web conferencia para validação dos portifólios. Inciso II - Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O Inciso III, conforme a a lei, será dividido em dois grupos:A .EDITAL ÚNICO: PRODUÇÃO CULTURAL, , serão selecionados projetos artísticos, nos segmentos: cultura tradicional, cultura popular, artesanato, artes visuais, arte cênica, áudio visual, música, literatura, a com conteúdo artísticos e culturais, RESSALTANDO A CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19.O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo 20% (vinte por cento).- Lançamento do Edital: OUTUBRO/2020.- Período de inscrição no Edital: OUTUBRO/2020.- Homologação de resultado: NOVEMBRO/2020.B .PREMIAÇÕES:1.ESPAÇOS CULTURAIS com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos Búzios.2.MESTRES DE SABERES – artistas com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos BúziosObs: Será criada Comissão Julgadora para este inciso. INCISO III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE → Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante calamidade pública referente ao decreto nº 06 de 20 de março de 2020 conforme a lei nº 14017 de 29 de junho de 2020 e regulamentação. “O subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local....Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastros valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura;II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas;X - centros artísticos e culturais afrodescendentes;XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos;XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.”Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico do município.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Prefeitura, através da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.Informamos através da Conferência Popular de Cultura de Búzios, e redes sociais dos grupos de cultura.Através dos dados obtidos pela Lei 14.017/2020 Aldir Blanc, foram realizados a partir de abril, várias webs conferencias municipais com a Comissão Emergencial e com Sociedade Civil, onde começamos a criar o planejamento para implementação da lei.Em Maio, iniciamos o cadastro municipal de artesão, artistas e agentes culturais e em junho , o cadastro para espaços, grupos, instituições, coletivos culturais, associações e outros, através de plataformas digitais, amplamente divulgadas nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura , do Conselho e do Fórum.Em agosto, organizamos um mutirão para auxiliar os cadastramentos e os portifólios dos artistas, artesãos e espaços culturais.Em setembro, realizamos Pré- Conferencia Popular de Cultura e a Conferência Popular de Cultura e web conferencia para validação dos portifólios. Inciso II - Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas Espaços culturais, grupos, entidades entre outros, conforme a lei 14.019, serão selecionados através dos cadastros municipais e homologados , seguindo as exigências da lei. Pagamento para espaços culturais O Inciso III, conforme a a lei, será dividido em dois grupos:A .EDITAL ÚNICO: PRODUÇÃO CULTURAL, , serão selecionados projetos artísticos, nos segmentos: cultura tradicional, cultura popular, artesanato, artes visuais, arte cênica, áudio visual, música, literatura, a com conteúdo artísticos e culturais, RESSALTANDO A CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19.O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo 20% (vinte por cento).- Lançamento do Edital: OUTUBRO/2020.- Período de inscrição no Edital: OUTUBRO/2020.- Homologação de resultado: NOVEMBRO/2020.B .PREMIAÇÕES:1.ESPAÇOS CULTURAIS com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos Búzios.2.MESTRES DE SABERES – artistas com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos BúziosObs: Será criada Comissão Julgadora para este inciso. INCISO III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE Lançamento edital único Produção cultural- serão selecionados projetos artísticos nos segmentos de cultura , ressaltando a cidade de Búzios,conforme regulamento e oferendo contra partidas ao município em conformidade com a lei 14.019. Todas as ações apara implementação da lei estão sendo elaboradas pelo executivo – secretaria Cultura , Conselho Municipal de Política Cultural e Fórum Permanente de Cultura de Búzios. Edital único Produção Cultural e Prêmios com relevância no município ( Mestres saberes e grupos culturais)
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante calamidade pública referente ao decreto nº 06 de 20 de março de 2020 conforme a lei nº 14017 de 29 de junho de 2020 e regulamentação. → Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante calamidade pública referente ao decreto nº 06 de 20 de março de 2020 conforme a lei nº 14017 de 29 de junho de 2020 e regulamentação. “O subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local....Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastros valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura;II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas;X - centros artísticos e culturais afrodescendentes;XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos;XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.”Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico do município.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Prefeitura, através da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.Informamos através da Conferência Popular de Cultura de Búzios, e redes sociais dos grupos de cultura.Através dos dados obtidos pela Lei 14.017/2020 Aldir Blanc, foram realizados a partir de abril, várias webs conferencias municipais com a Comissão Emergencial e com Sociedade Civil, onde começamos a criar o planejamento para implementação da lei.Em Maio, iniciamos o cadastro municipal de artesão, artistas e agentes culturais e em junho , o cadastro para espaços, grupos, instituições, coletivos culturais, associações e outros, através de plataformas digitais, amplamente divulgadas nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura , do Conselho e do Fórum.Em agosto, organizamos um mutirão para auxiliar os cadastramentos e os portifólios dos artistas, artesãos e espaços culturais.Em setembro, realizamos Pré- Conferencia Popular de Cultura e a Conferência Popular de Cultura e web conferencia para validação dos portifólios. Inciso II - Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O Inciso III, conforme a a lei, será dividido em dois grupos:A .EDITAL ÚNICO: PRODUÇÃO CULTURAL, , serão selecionados projetos artísticos, nos segmentos: cultura tradicional, cultura popular, artesanato, artes visuais, arte cênica, áudio visual, música, literatura, a com conteúdo artísticos e culturais, RESSALTANDO A CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19.O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo 20% (vinte por cento).- Lançamento do Edital: OUTUBRO/2020.- Período de inscrição no Edital: OUTUBRO/2020.- Homologação de resultado: NOVEMBRO/2020.B .PREMIAÇÕES:1.ESPAÇOS CULTURAIS com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos Búzios.2.MESTRES DE SABERES – artistas com relevância no município na representação cultural de acordo com a Lei 14.017/2020, inscritos no cadastro Municipal de Armação dos BúziosObs: Será criada Comissão Julgadora para este inciso. INCISO III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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