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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA VITORIA · Santa Cruz da Vitória–BA · R$ 63.000,07 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 63.000,07

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004182

ID 4182

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA VITORIA
CNPJ
14.147.912/0001-03
Município do beneficiário / UF
Santa Cruz da Vitória/BA · outros repasses em Santa Cruz da VitóriaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços tendo como base o publico alvo descrito no decreto de número 10.464 de 17 de 2020, que regulamenta a Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020, considerando os segmentos culturais: Artes cênicas ( arte da dança, ,arte da dança, artes do teatro), Música, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital) A oferta de prêmios, aquisição de bens e serviços será destinado aos atores da cultura que não tem vínculo com a administração pública. Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços para contemplar os atores culturais que fazem a cultura acontecer no município, das áreas de música, audiovisual, artes vusuais (artesão), produtores culturais, artes cênicas.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCultR$ 9.000,00 · ID 12795
  • Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços tendo como base o publico alvo descrito no decreto de número 10.464 de 17 de 2020, que regulamenta a Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020, considerando os segmentos culturais: Artes cênicas ( arte da dança, ,arte da dança, artes do teatro), Música, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital) A oferta de prêmios, aquisição de bens e serviços será destinado aos atores da cultura que não tem vínculo com a administração pública.R$ 54.000,07 · ID 14231

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA VITORIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SANTA CRUZ DA VITÓRIA → Santa Cruz da Vitória
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult → Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult; Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços tendo como base o publico alvo descrito no decreto de número 10.464 de 17 de 2020, que regulamenta a Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020, considerando os segmentos culturais: Artes cênicas ( arte da dança, ,arte da dança, artes do teatro), Música, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital) A oferta de prêmios, aquisição de bens e serviços será destinado aos atores da cultura que não tem vínculo com a administração pública.
    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços tendo como base o publico alvo descrito no decreto de número 10.464 de 17 de 2020, que regulamenta a Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020, considerando os segmentos culturais: Artes cênicas ( arte da dança, ,arte da dança, artes do teatro), Música, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital) A oferta de prêmios, aquisição de bens e serviços será destinado aos atores da cultura que não tem vínculo com a administração pública. Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços para contemplar os atores culturais que fazem a cultura acontecer no município, das áreas de música, audiovisual, artes vusuais (artesão), produtores culturais, artes cênicas.
    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult
    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter comprovação formal através de fotografias, alvarás ou outros documentos que comprovem as atividades desenvolvidas, voltadas a cultura. e constar no Cadastro Municipal de Cultura de Santa Cruz da Vitória- CadCult Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam no Cadastro Municipal de Cultura-CadCult, da Secretaria de Educação de Santa Cruz da Vitória.Contemplar, através do Inciso III da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020 - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 15:25 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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