Apoio financeiro aos espaços cadastrados e lançamento de editais e concursos
MUNICIPIO DE VALINHOS · Valinhos–SP · R$ 884.364,85 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 423
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VALINHOS
- CNPJ
- 45.787.678/0001-02
- Município do beneficiário / UF
- Valinhos/SP · outros repasses em ValinhosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, teatro, música, audiovisual, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O subsídio referente ao Inciso II da Lei de Emergência Cultural serápago para aproximadamente 50 espaços, empresas ou coletivos culturais de acordo com asregras estipuladas pela Lei 14.017/2020, seu Decreto de Regulamentação e aregulamentação municipal. O cálculo do valor subsidiado levará em conta a média decusteio mensal de cada entidade nos meses de junho, julho e agosto, que será multiplicadopor 3, subsidiando assim o custeio de 3 meses de funcionamento das entidades.As entidades com custo mensal médio de até R$ 1 mil mensais receberão uma parcelaúnica de R$ 3 mil; a entidades com custo mensal médio a partir de R$ 4 mil receberão R$12 mil, pagos em duas parcelas; as entidades com custo mensal médio entre R$ 1 mil e R$4 mil receberão o valor correspondente ao custeio de 3 meses, em uma ou duas parcelas.Os cálculos levaram em consideração o cadastramento de espaços, empresas e coletivosculturais do município, na busca de subsidiar todos aqueles que se enquadrem nospré-requisitos. Caso não seja possível premiar todos, a seleção se dará por meio depontuação de forma a premiar aquelas entidades com maior vulnerabilidade.R$ 466.364,85 · ID 8761
- O concurso premiará performances ou obras artísticas dos maisvariados segmentos, conforme listado abaixo, através da avaliação de áudio, vídeo ouimagem (a depender do segmento) e premiará até 150 artistas, sendo que destes, 120artistas receberão o prêmio de R$ 1 mil reais e não ficarão obrigados a ofereceremcontrapartida, e 30 artistas receberão o prêmio de R$ 4 mil reais e entregarão comocontrapartida a participação em festival organizado pela sociedade civil.Os segmentos artísticos contemplados serão: teatro, dança, artes circenses, música,contação de história, artes visuais, fotografia, audiovisual ou cinema, literatura, design demoda.Todas as performances ou obras premiadas, com ou sem contrapartida, serãodisponibilizadas em uma plataforma para acesso público. Não será considerado para aavaliação as qualidades técnicas de imagem e áudio, com exceção do segmento deaudiovisual ou cinema. A participação é individual, para pessoas físicas, e nasperformances poderão participar mais 2 pessoas além do inscrito para darem suporte naexecução da performance, porém o inscrito deverá ter inequivocamente participaçãoprincipal.As definições de valores e quantidade de artistas premiados levou em em consideração ocadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, prezando pelatentativa de premiar todos os inscritos no processo.R$ 240.000,00 · ID 8762
- O concurso premiará projetos de workshop propostos portrabalhadores técnicos da cultura e artesãos através da avaliação de projeto escrito ou emvídeo, e premiará até 50 profissionais, sendo que destes, 40 profissionais receberão oprêmio de R$ 1 mil reais e não ficarão obrigados a oferecerem contrapartida, e 10profissionais receberão o prêmio de R$ 4 mil reais e entregarão como contrapartida arealização do workshop em festival organizado pela sociedade civil.Todas as propostas premiadas, com ou sem contrapartida, serão disponibilizadas em umaplataforma para acesso público. Não será considerado para a avaliação as qualidadestécnicas de imagem e áudio, nem de texto, mas apenas a relevância de sua realizaçãoprática. A participação é individual, para pessoas físicas.As definições de valores e quantidade de artistas premiados levou em em consideração ocadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, prezando pelatentativa de premiar todos os inscritos no processo.R$ 80.000,00 · ID 8763
- O chamamento público selecionará 7 produtores culturais quetrabalharão em conjunto em todas as etapas de produção de festival online com aparticipação dos artistas, trabalhadores técnicos e artesãos selecionados através de editaisespecíficos. O valor pago para cada selecionado será de R$ 10 mil, e deverá ser utilizadona execução das etapas de produção do festival, não sendo exigido reembolso dos valoresnão utilizados.As definições de valores e quantidade de produtores selecionados levou em emconsideração o cadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, aquantidade de participantes previstos no festival e o custo de produção de um festivalonline.R$ 70.000,00 · ID 8764
- O concurso premiará projetos já desenvolvidos ou emdesenvolvimento que tenham como objetos principais a proteção, salvaguarda ou difusãode patrimônios históricos ou culturais, ou de culturas identitárias no município de valinhos. Aescolha se dará através da avaliação do projeto escrito e documentações que comprovem arealização das ações. Serão premiados até 4 projetos com o valor de R$ 7 mil cadaprêmio. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas.R$ 28.000,00 · ID 8765
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE VALINHOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- VALINHOS → Valinhos
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O subsídio referente ao Inciso II da Lei de Emergência Cultural serápago para aproximadamente 50 espaços, empresas ou coletivos culturais de acordo com asregras estipuladas pela Lei 14.017/2020, seu Decreto de Regulamentação e aregulamentação municipal. O cálculo do valor subsidiado levará em conta a média decusteio mensal de cada entidade nos meses de junho, julho e agosto, que será multiplicadopor 3, subsidiando assim o custeio de 3 meses de funcionamento das entidades.As entidades com custo mensal médio de até R$ 1 mil mensais receberão uma parcelaúnica de R$ 3 mil; a entidades com custo mensal médio a partir de R$ 4 mil receberão R$12 mil, pagos em duas parcelas; as entidades com custo mensal médio entre R$ 1 mil e R$4 mil receberão o valor correspondente ao custeio de 3 meses, em uma ou duas parcelas.Os cálculos levaram em consideração o cadastramento de espaços, empresas e coletivosculturais do município, na busca de subsidiar todos aqueles que se enquadrem nospré-requisitos. Caso não seja possível premiar todos, a seleção se dará por meio depontuação de forma a premiar aquelas entidades com maior vulnerabilidade.; O concurso premiará performances ou obras artísticas dos maisvariados segmentos, conforme listado abaixo, através da avaliação de áudio, vídeo ouimagem (a depender do segmento) e premiará até 150 artistas, sendo que destes, 120artistas receberão o prêmio de R$ 1 mil reais e não ficarão obrigados a ofereceremcontrapartida, e 30 artistas receberão o prêmio de R$ 4 mil reais e entregarão comocontrapartida a participação em festival organizado pela sociedade civil.Os segmentos artísticos contemplados serão: teatro, dança, artes circenses, música,contação de história, artes visuais, fotografia, audiovisual ou cinema, literatura, design demoda.Todas as performances ou obras premiadas, com ou sem contrapartida, serãodisponibilizadas em uma plataforma para acesso público. Não será considerado para aavaliação as qualidades técnicas de imagem e áudio, com exceção do segmento deaudiovisual ou cinema. A participação é individual, para pessoas físicas, e nasperformances poderão participar mais 2 pessoas além do inscrito para darem suporte naexecução da performance, porém o inscrito deverá ter inequivocamente participaçãoprincipal.As definições de valores e quantidade de artistas premiados levou em em consideração ocadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, prezando pelatentativa de premiar todos os inscritos no processo.; O concurso premiará projetos de workshop propostos portrabalhadores técnicos da cultura e artesãos através da avaliação de projeto escrito ou emvídeo, e premiará até 50 profissionais, sendo que destes, 40 profissionais receberão oprêmio de R$ 1 mil reais e não ficarão obrigados a oferecerem contrapartida, e 10profissionais receberão o prêmio de R$ 4 mil reais e entregarão como contrapartida arealização do workshop em festival organizado pela sociedade civil.Todas as propostas premiadas, com ou sem contrapartida, serão disponibilizadas em umaplataforma para acesso público. Não será considerado para a avaliação as qualidadestécnicas de imagem e áudio, nem de texto, mas apenas a relevância de sua realizaçãoprática. A participação é individual, para pessoas físicas.As definições de valores e quantidade de artistas premiados levou em em consideração ocadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, prezando pelatentativa de premiar todos os inscritos no processo.; O chamamento público selecionará 7 produtores culturais quetrabalharão em conjunto em todas as etapas de produção de festival online com aparticipação dos artistas, trabalhadores técnicos e artesãos selecionados através de editaisespecíficos. O valor pago para cada selecionado será de R$ 10 mil, e deverá ser utilizadona execução das etapas de produção do festival, não sendo exigido reembolso dos valoresnão utilizados.As definições de valores e quantidade de produtores selecionados levou em emconsideração o cadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, aquantidade de participantes previstos no festival e o custo de produção de um festivalonline.; O concurso premiará projetos já desenvolvidos ou emdesenvolvimento que tenham como objetos principais a proteção, salvaguarda ou difusãode patrimônios históricos ou culturais, ou de culturas identitárias no município de valinhos. Aescolha se dará através da avaliação do projeto escrito e documentações que comprovem arealização das ações. Serão premiados até 4 projetos com o valor de R$ 7 mil cadaprêmio. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas.
- Objeto
- Apoio financeiro aos espaços cadastrados e lançamento de editais e concursos Executar no município de Valinhos o Inciso II do Art. 2º da Lei nº14.017/2020, de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõesculturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas deisolamento social. Inciso II - Subsídio mensal manutenção espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas isolamento Executar no município de Valinhos o inciso III do Art. 2º da Lei nº14.017/2020, para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à destinados àmanutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Apoio financeiro aos espaços cadastrados e lançamento de editais e concursos Executar no município de Valinhos o Inciso II do Art. 2º da Lei nº14.017/2020, de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõesculturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas deisolamento social. Inciso II - Subsídio mensal manutenção espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas isolamento O subsídio referente ao Inciso II da Lei de Emergência Cultural serápago para aproximadamente 50 espaços, empresas ou coletivos culturais de acordo com asregras estipuladas pela Lei 14.017/2020, seu Decreto de Regulamentação e aregulamentação municipal. O cálculo do valor subsidiado levará em conta a média decusteio mensal de cada entidade nos meses de junho, julho e agosto, que será multiplicadopor 3, subsidiando assim o custeio de 3 meses de funcionamento das entidades.As entidades com custo mensal médio de até R$ 1 mil mensais receberão uma parcelaúnica de R$ 3 mil; a entidades com custo mensal médio a partir de R$ 4 mil receberão R$12 mil, pagos em duas parcelas; as entidades com custo mensal médio entre R$ 1 mil e R$4 mil receberão o valor correspondente ao custeio de 3 meses, em uma ou duas parcelas.Os cálculos levaram em consideração o cadastramento de espaços, empresas e coletivosculturais do município, na busca de subsidiar todos aqueles que se enquadrem nospré-requisitos. Caso não seja possível premiar todos, a seleção se dará por meio depontuação de forma a premiar aquelas entidades com maior vulnerabilidade. Chamamento público para subsídios de R$ 3 mil a R$ 12 mil, pagos em até duas parcelas de não mais que R$ 10 mil. Executar no município de Valinhos o inciso III do Art. 2º da Lei nº14.017/2020, para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à destinados àmanutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. O concurso premiará performances ou obras artísticas dos maisvariados segmentos, conforme listado abaixo, através da avaliação de áudio, vídeo ouimagem (a depender do segmento) e premiará até 150 artistas, sendo que destes, 120artistas receberão o prêmio de R$ 1 mil reais e não ficarão obrigados a ofereceremcontrapartida, e 30 artistas receberão o prêmio de R$ 4 mil reais e entregarão comocontrapartida a participação em festival organizado pela sociedade civil.Os segmentos artísticos contemplados serão: teatro, dança, artes circenses, música,contação de história, artes visuais, fotografia, audiovisual ou cinema, literatura, design demoda.Todas as performances ou obras premiadas, com ou sem contrapartida, serãodisponibilizadas em uma plataforma para acesso público. Não será considerado para aavaliação as qualidades técnicas de imagem e áudio, com exceção do segmento deaudiovisual ou cinema. A participação é individual, para pessoas físicas, e nasperformances poderão participar mais 2 pessoas além do inscrito para darem suporte naexecução da performance, porém o inscrito deverá ter inequivocamente participaçãoprincipal.As definições de valores e quantidade de artistas premiados levou em em consideração ocadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, prezando pelatentativa de premiar todos os inscritos no processo. Edital 01/2020 - Concurso de performance ou obra artística O concurso premiará projetos de workshop propostos portrabalhadores técnicos da cultura e artesãos através da avaliação de projeto escrito ou emvídeo, e premiará até 50 profissionais, sendo que destes, 40 profissionais receberão oprêmio de R$ 1 mil reais e não ficarão obrigados a oferecerem contrapartida, e 10profissionais receberão o prêmio de R$ 4 mil reais e entregarão como contrapartida arealização do workshop em festival organizado pela sociedade civil.Todas as propostas premiadas, com ou sem contrapartida, serão disponibilizadas em umaplataforma para acesso público. Não será considerado para a avaliação as qualidadestécnicas de imagem e áudio, nem de texto, mas apenas a relevância de sua realizaçãoprática. A participação é individual, para pessoas físicas.As definições de valores e quantidade de artistas premiados levou em em consideração ocadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, prezando pelatentativa de premiar todos os inscritos no processo. Edital 02/2020 - Concurso de projetos de workshop online oferecidos por trabalhadores técnicos da cultura e artesãos O chamamento público selecionará 7 produtores culturais quetrabalharão em conjunto em todas as etapas de produção de festival online com aparticipação dos artistas, trabalhadores técnicos e artesãos selecionados através de editaisespecíficos. O valor pago para cada selecionado será de R$ 10 mil, e deverá ser utilizadona execução das etapas de produção do festival, não sendo exigido reembolso dos valoresnão utilizados.As definições de valores e quantidade de produtores selecionados levou em emconsideração o cadastramento artistas e trabalhadores da arte e da cultura do município, aquantidade de participantes previstos no festival e o custo de produção de um festivalonline. Chamamento público 01/2020 - Para seleção de produtores culturais para produção de festival online O concurso premiará projetos já desenvolvidos ou emdesenvolvimento que tenham como objetos principais a proteção, salvaguarda ou difusãode patrimônios históricos ou culturais, ou de culturas identitárias no município de valinhos. Aescolha se dará através da avaliação do projeto escrito e documentações que comprovem arealização das ações. Serão premiados até 4 projetos com o valor de R$ 7 mil cadaprêmio. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas. : Edital 03/2020 - Concurso para projetos de preservação histórica e cultural de Valinhos e de culturas identitárias
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoio financeiro aos espaços cadastrados e lançamento de editais e concursos → Apoio financeiro aos espaços cadastrados e lançamento de editais e concursos Executar no município de Valinhos o Inciso II do Art. 2º da Lei nº14.017/2020, de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõesculturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas deisolamento social. Inciso II - Subsídio mensal manutenção espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas isolamento Executar no município de Valinhos o inciso III do Art. 2º da Lei nº14.017/2020, para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à destinados àmanutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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