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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

CONSIDERANDO que o Município de Camapuã/MS, deverá receber o valor de R$ 121.111,41 (Cento e vinte e um mil, cento e onze reais e quarenta e um centavos), conforme valor expresso na Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações…

MUNICIPIO DE CAMAPUA · Camapuã–MS · R$ 121.111,41 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 121.111,41

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004241

ID 4241

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMAPUA
CNPJ
03.501.517/0001-52
Município do beneficiário / UF
Camapuã/MS · outros repasses em CamapuãO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

CONSIDERANDO que o Município de Camapuã/MS, deverá receber o valor de R$ 121.111,41 (Cento e vinte e um mil, cento e onze reais e quarenta e um centavos), conforme valor expresso na Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, é objetivo desta municipalidade envidar todos os esforços necessários para que os o beneficio financeiro seja distribuído, conforme legislação vigente.Implementar os mecanismos II e III da Lei nº.14.017/2020 no município de Camapuã por meio de:A- apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B- Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivo e trabalhadores da cultura do município. Subsidio mensal para a manutenção dois espaços culturais, empresas, microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, elegíveis e validados em um dos cadastros previstos no art. 7º da Lei 14.017/20. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº. 14.017/2020 M1 - Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para as instituições culturais do município. A.1.1 Distribuir subsidio mensal para apoiar a manutenção de espaços artisticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiações, além de processo de aquisição de bens culturais para a promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº. 14.017/2020. M2 - Inciso III- Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento e fomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, contemplando produções presenciais e conteúdo digitais para transmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentos culturais. A.2.1 Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística no município de Camapuã/MS.

Metas e itens detalhados

  • Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para as instituições culturais do município.R$ 24.222,29 · ID 14285
  • Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento e fomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, contemplando produções presenciais e conteúdo digitais para transmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentos culturais.R$ 96.889,12 · ID 14286

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAMAPUA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CAMAPUÃ → Camapuã
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para as instituições culturais do município.; Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento e fomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, contemplando produções presenciais e conteúdo digitais para transmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentos culturais.
    Objeto
    CONSIDERANDO que o Município de Camapuã/MS, deverá receber o valor de R$ 121.111,41 (Cento e vinte e um mil, cento e onze reais e quarenta e um centavos), conforme valor expresso na Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, é objetivo desta municipalidade envidar todos os esforços necessários para que os o beneficio financeiro seja distribuído, conforme legislação vigente.Implementar os mecanismos II e III da Lei nº.14.017/2020 no município de Camapuã por meio de:A- apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B- Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivo e trabalhadores da cultura do município. Subsidio mensal para a manutenção dois espaços culturais, empresas, microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, elegíveis e validados em um dos cadastros previstos no art. 7º da Lei 14.017/20. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº. 14.017/2020 M1 - Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiações, além de processo de aquisição de bens culturais para a promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº. 14.017/2020. M2 - Inciso III- Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → CONSIDERANDO que o Município de Camapuã/MS, deverá receber o valor de R$ 121.111,41 (Cento e vinte e um mil, cento e onze reais e quarenta e um centavos), conforme valor expresso na Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, é objetivo desta municipalidade envidar todos os esforços necessários para que os o beneficio financeiro seja distribuído, conforme legislação vigente.Implementar os mecanismos II e III da Lei nº.14.017/2020 no município de Camapuã por meio de:A- apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B- Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivo e trabalhadores da cultura do município. Subsidio mensal para a manutenção dois espaços culturais, empresas, microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, elegíveis e validados em um dos cadastros previstos no art. 7º da Lei 14.017/20. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº. 14.017/2020 M1 - Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para as instituições culturais do município. A.1.1 Distribuir subsidio mensal para apoiar a manutenção de espaços artisticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiações, além de processo de aquisição de bens culturais para a promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº. 14.017/2020. M2 - Inciso III- Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento e fomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, contemplando produções presenciais e conteúdo digitais para transmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentos culturais. A.2.1 Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística no município de Camapuã/MS.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    CONSIDERANDO que o Município de Camapuã/MS, deverá receber o valor de R$ 121.111,41 (Cento e vinte e um mil, cento e onze reais e quarenta e um centavos), conforme valor expresso na Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, é objetivo desta municipalidade envidar todos os esforços necessários para que os o beneficio financeiro seja distribuído, conforme legislação vigente.Implementar os mecanismos II e III da Lei nº.14.017/2020 no município de Camapuã por meio de:A- apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B- Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivo e trabalhadores da cultura do município. → CONSIDERANDO que o Município de Camapuã/MS, deverá receber o valor de R$ 121.111,41 (Cento e vinte e um mil, cento e onze reais e quarenta e um centavos), conforme valor expresso na Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, é objetivo desta municipalidade envidar todos os esforços necessários para que os o beneficio financeiro seja distribuído, conforme legislação vigente.Implementar os mecanismos II e III da Lei nº.14.017/2020 no município de Camapuã por meio de:A- apoio financeiro a espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B- Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivo e trabalhadores da cultura do município. Subsidio mensal para a manutenção dois espaços culturais, empresas, microempresas e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, elegíveis e validados em um dos cadastros previstos no art. 7º da Lei 14.017/20. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº. 14.017/2020 M1 - Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiações, além de processo de aquisição de bens culturais para a promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº. 14.017/2020. M2 - Inciso III- Editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro