A Ação Prevê a Distribuição de Renda Emergencial Mensal aos Trabalhadores da Cultura e Subsídios Mensais para a Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais que Tiveram as Suas Atividades Sensivelmente Afetadas por Força das…
MUNICIPIO DE CARPINA · Carpina–PE · R$ 603.535,56 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4272
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CARPINA
- CNPJ
- 11.097.342/0001-98
- Município do beneficiário / UF
- Carpina/PE · outros repasses em CarpinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II DA LEI Nº 14.017, ENTREGA DE SUBSÍDIO PARA ATÉ 03 (TRES) EMPRESAS DO SETOR CULTURAL, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00 PAGOS EM PARCELA ÚNICA.R$ 30.000,00 · ID 13197
- Conforme previsto no art. 2º inciso III da LEI Nº 14.017/2020, elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 573.535,56 · ID 13198
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CARPINA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CARPINA → Carpina
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II DA LEI Nº 14.017, ENTREGA DE SUBSÍDIO PARA ATÉ 03 (TRES) EMPRESAS DO SETOR CULTURAL, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00 PAGOS EM PARCELA ÚNICA.; Conforme previsto no art. 2º inciso III da LEI Nº 14.017/2020, elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- A AÇÃO PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA EMERGENCIAL MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA E SUBSÍDIOS MENSAIS PARA A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES SENSIVELMENTE AFETADAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO EM RAZÃO DO COVID-19. CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II DA LEI Nº 14.017, ENTREGA DE SUBSÍDIO PARA ATÉ 03 (TRES) EMPRESAS DO SETOR CULTURAL, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00 PAGOS EM PARCELA ÚNICA. SUBSÍDIO Conforme previsto no art. 2º inciso III da LEI Nº 14.017/2020, elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. ELABORAR E PUBLICAR EDITAIS DE CHAMADAS PÚBLICAS, OU OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS PARA PREMIAÇÕES, AQUISIÇÃO DE BENS E E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURA → A AÇÃO PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA EMERGENCIAL MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA E SUBSÍDIOS MENSAIS PARA A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES SENSIVELMENTE AFETADAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO EM RAZÃO DO COVID-19. CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II DA LEI Nº 14.017, ENTREGA DE SUBSÍDIO PARA ATÉ 03 (TRES) EMPRESAS DO SETOR CULTURAL, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00 PAGOS EM PARCELA ÚNICA. SUBSÍDIO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 Conforme previsto no art. 2º inciso III da LEI Nº 14.017/2020, elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. ELABORAR E PUBLICAR EDITAIS DE CHAMADAS PÚBLICAS, OU OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS PARA PREMIAÇÕES, AQUISIÇÃO DE BENS E E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020
Alteração identificada
- Objeto
- A AÇÃO PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA EMERGENCIAL MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA E SUBSÍDIOS MENSAIS PARA A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES SENSIVELMENTE AFETADAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO EM RAZÃO DO COVID-19. → A AÇÃO PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA EMERGENCIAL MENSAL AOS TRABALHADORES DA CULTURA E SUBSÍDIOS MENSAIS PARA A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES SENSIVELMENTE AFETADAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO EM RAZÃO DO COVID-19. CONFORME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II DA LEI Nº 14.017, ENTREGA DE SUBSÍDIO PARA ATÉ 03 (TRES) EMPRESAS DO SETOR CULTURAL, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00 PAGOS EM PARCELA ÚNICA. SUBSÍDIO Conforme previsto no art. 2º inciso III da LEI Nº 14.017/2020, elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. ELABORAR E PUBLICAR EDITAIS DE CHAMADAS PÚBLICAS, OU OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS PARA PREMIAÇÕES, AQUISIÇÃO DE BENS E E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURA
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Carpina/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro