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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Execução da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (lei Aldir Blanc) para todos os trabalhadores do setor artístico do município.

MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES · Barra do Mendes–BA · R$ 124.069,27 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 124.069,27

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004279

ID 4279

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES
CNPJ
13.702.238/0001-00
Município do beneficiário / UF
Barra do Mendes/BA · outros repasses em Barra do MendesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (lei Aldir Blanc) para todos os trabalhadores do setor artístico do município. Obter recursos para subsidiar aqueles que tiveram suas atividades artísticas interrompidas devido à pandemia. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas. Esta ação vem para realização de eventos que promovam a cultura de nossa cidade, como músicos, produtores e trabalhadores que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia. Serão realizados eventos virtuais onde a produção será feita pelos profissionais locais onde serão remunerados com este recurso. Fortalecendo o pequeno Tem como meta obter recursos para instrumentalizar as instituições, associações e iniciativas privadas e/ou particular que atuam no setor cultural em nosso município. Inciso III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaço. Esta ação tem como objetivo obtenção de recursos para equipar os coletivos, instituições e associações que atuam em diversas áreas que ajudam na preservação material e imaterial do município, além de incentivar à leitura, a escrita, o teatro e outras manifestações culturais. Cultura Forte

Metas e itens detalhados

  • Esta ação vem para realização de eventos que promovam a cultura de nossa cidade, como músicos, produtores e trabalhadores que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia. Serão realizados eventos virtuais onde a produção será feita pelos profissionais locais onde serão remunerados com este recurso.R$ 86.800,00 · ID 15043
  • Esta ação tem como objetivo obtenção de recursos para equipar os coletivos, instituições e associações que atuam em diversas áreas que ajudam na preservação material e imaterial do município, além de incentivar à leitura, a escrita, o teatro e outras manifestações culturais.R$ 37.269,27 · ID 15044

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    BARRA DO MENDES → Barra do Mendes
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Esta ação vem para realização de eventos que promovam a cultura de nossa cidade, como músicos, produtores e trabalhadores que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia. Serão realizados eventos virtuais onde a produção será feita pelos profissionais locais onde serão remunerados com este recurso.; Esta ação tem como objetivo obtenção de recursos para equipar os coletivos, instituições e associações que atuam em diversas áreas que ajudam na preservação material e imaterial do município, além de incentivar à leitura, a escrita, o teatro e outras manifestações culturais.
    Objeto
    Execução da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (lei Aldir Blanc) para todos os trabalhadores do setor artístico do município. Obter recursos para subsidiar aqueles que tiveram suas atividades artísticas interrompidas devido à pandemia. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas. Tem como meta obter recursos para instrumentalizar as instituições, associações e iniciativas privadas e/ou particular que atuam no setor cultural em nosso município. Inciso III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaço. → Execução da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (lei Aldir Blanc) para todos os trabalhadores do setor artístico do município. Obter recursos para subsidiar aqueles que tiveram suas atividades artísticas interrompidas devido à pandemia. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas. Esta ação vem para realização de eventos que promovam a cultura de nossa cidade, como músicos, produtores e trabalhadores que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia. Serão realizados eventos virtuais onde a produção será feita pelos profissionais locais onde serão remunerados com este recurso. Fortalecendo o pequeno Tem como meta obter recursos para instrumentalizar as instituições, associações e iniciativas privadas e/ou particular que atuam no setor cultural em nosso município. Inciso III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaço. Esta ação tem como objetivo obtenção de recursos para equipar os coletivos, instituições e associações que atuam em diversas áreas que ajudam na preservação material e imaterial do município, além de incentivar à leitura, a escrita, o teatro e outras manifestações culturais. Cultura Forte
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Meio ambiente
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Execução da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (lei Aldir Blanc) para todos os trabalhadores do setor artístico do município. → Execução da lei 14.017 de 29 de junho de 2020 (lei Aldir Blanc) para todos os trabalhadores do setor artístico do município. Obter recursos para subsidiar aqueles que tiveram suas atividades artísticas interrompidas devido à pandemia. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas. Tem como meta obter recursos para instrumentalizar as instituições, associações e iniciativas privadas e/ou particular que atuam no setor cultural em nosso município. Inciso III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaço.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:43 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro