Implementar os mecanismos dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ipueiras por meio de: 1. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais…
MUNICIPIO DE IPUEIRAS · Ipueiras–CE · R$ 297.985,72 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4293
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPUEIRAS
- CNPJ
- 07.680.846/0001-69
- Município do beneficiário / UF
- Ipueiras/CE · outros repasses em IpueirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, música, audiovisual, artesanato, dança, junina
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoiar financeiramente a manutenção de 13 (treze) equipamentos geridos por Pessoa Fisica e/ou Pessoa Jurídica, que atuem no município de Ipueiras, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e se enquadrem nos critérios definidos pela esfera municipal, com parcela única no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).R$ 117.000,00 · ID 13226
- Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Artes Visuais e Artes Integradas, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).R$ 15.000,00 · ID 13227
- Selecionar até 28 (vinte e oito) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor Artesanato e Artes Aplicadas, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).R$ 39.200,00 · ID 13228
- Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Audiovisual, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).R$ 6.000,00 · ID 13229
- Selecionar até 03 (três) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo I, com participação comprovada no último Festival Ipueiras Junina, no contexto daR$ 12.000,00 · ID 13230
- Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo II, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).R$ 4.000,00 · ID 13231
- Selecionar 01 (um) projeto de curta duração desenvolvido por grupo e/ou coletivos culturais de Capoeira, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).R$ 1.003,72 · ID 13232
- Selecionar até 04 (quatro) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Literatura e Literatura de Cordel, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).R$ 6.000,00 · ID 13233
- Selecionar até 27 (vinte e sete) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo I – Artista Solo, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).R$ 35.100,00 · ID 13234
- Selecionar até 7 (sete) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo II – de dois a quatro componentes, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).R$ 15.400,00 · ID 13235
- Selecionar até 9 (nove) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo III – acima de 05 componentes, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).R$ 31.500,00 · ID 13236
- Selecionar até 4 (quatro) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural – Profissionais de equipamentos sonoros, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).R$ 4.000,00 · ID 13237
- Selecionar até 03 (três) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural, Tradições Populares e Grupos Afro-Brasileiros, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).R$ 9.300,00 · ID 13238
- Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor Teatral, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.241,00 (mil duzentos e quarenta e um reais).R$ 2.482,00 · ID 13239
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE IPUEIRAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- IPUEIRAS → Ipueiras
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de 13 (treze) equipamentos geridos por Pessoa Fisica e/ou Pessoa Jurídica, que atuem no município de Ipueiras, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e se enquadrem nos critérios definidos pela esfera municipal, com parcela única no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).; Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Artes Visuais e Artes Integradas, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).; Selecionar até 28 (vinte e oito) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor Artesanato e Artes Aplicadas, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).; Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Audiovisual, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).; Selecionar até 03 (três) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo I, com participação comprovada no último Festival Ipueiras Junina, no contexto da; Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo II, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).; Selecionar 01 (um) projeto de curta duração desenvolvido por grupo e/ou coletivos culturais de Capoeira, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).; Selecionar até 04 (quatro) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Literatura e Literatura de Cordel, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).; Selecionar até 27 (vinte e sete) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo I – Artista Solo, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).; Selecionar até 7 (sete) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo II – de dois a quatro componentes, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).; Selecionar até 9 (nove) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo III – acima de 05 componentes, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).; Selecionar até 4 (quatro) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural – Profissionais de equipamentos sonoros, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).; Selecionar até 03 (três) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural, Tradições Populares e Grupos Afro-Brasileiros, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).; Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor Teatral, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.241,00 (mil duzentos e quarenta e um reais).
- Objeto
- Implementar os mecanismos dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ipueiras por meio de: 1. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; 2. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, no total de 102 (cento e dois) instrumentos. Apoiar financeiramente a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) geridos por pessoa física e/ou jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de editais, até 102 (cento e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ipueiras por meio de: 1. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; 2. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, no total de 102 (cento e dois) instrumentos. Apoiar financeiramente a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) geridos por pessoa física e/ou jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de 13 (treze) equipamentos geridos por Pessoa Fisica e/ou Pessoa Jurídica, que atuem no município de Ipueiras, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e se enquadrem nos critérios definidos pela esfera municipal, com parcela única no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Selecionar, por meio de editais, até 102 (cento e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Artes Visuais e Artes Integradas, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Artes Visuais e Artes Integradas. Selecionar até 28 (vinte e oito) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor Artesanato e Artes Aplicadas, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Artesanato e Artes Aplicadas. Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Audiovisual, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Audiovisual. Selecionar até 03 (três) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo I, com participação comprovada no último Festival Ipueiras Junina, no contexto da Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo I. Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo II, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Grupos de Dança Junina tipo II. Selecionar 01 (um) projeto de curta duração desenvolvido por grupo e/ou coletivos culturais de Capoeira, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais de Capoeira. Selecionar até 04 (quatro) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Literatura e Literatura de Cordel, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Literatura e Literatura de Cordel. Selecionar até 27 (vinte e sete) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo I – Artista Solo, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo I – Artista Solo. Selecionar até 7 (sete) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo II – de dois a quatro componentes, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo II – de dois a quatro componentes. Selecionar até 9 (nove) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo III – acima de 05 componentes, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Música Tipo III – acima de 05 componentes. Selecionar até 4 (quatro) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural – Profissionais de equipamentos sonoros, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural – Profissionais de equipamentos sonoros. Selecionar até 03 (três) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural, Tradições Populares e Grupos Afro-Brasileiros, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor de Produção Cultural, Tradições Populares e Grupos Afro-Brasileiros. Selecionar até 02 (dois) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais do setor Teatral, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 1.241,00 (mil duzentos e quarenta e um reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, grupo e/ou coletivos culturais do setor Teatral.
Alteração identificada
- Objeto
- Implementar os mecanismos dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ipueiras por meio de: 1. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; 2. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, no total de 102 (cento e dois) instrumentos. → Implementar os mecanismos dos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Ipueiras por meio de: 1. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; 2. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, no total de 102 (cento e dois) instrumentos. Apoiar financeiramente a manutenção de 13 (treze) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) geridos por pessoa física e/ou jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de editais, até 102 (cento e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:39 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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