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CONTENDAS DO SINCORÁ · BAEstágio não informado

 Contemplar os espaços culturais em subsídios mensais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social; Be...

Registro 30882120200002-004294 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 50.159,79
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONTENDAS DO SINCORA
Município do beneficiário / UF
CONTENDAS DO SINCORÁ / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4294
CNPJ do beneficiário
14106553000138

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CONTENDAS DO SINCORA · CNPJ 14106553000138, em CONTENDAS DO SINCORÁ/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

 Contemplar os espaços culturais em subsídios mensais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social; Beneficiar músicos, intérpretes, artesãos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidade quilombola e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural; Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial. Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais e associações culturais para diversas atividades. Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais. INCISO III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade

Metas e itens detalhados

Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais e associações culturais para diversas atividades.

Valor informado: R$ 10.031,96.

Identificador na fonte: 13245

A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação.

Valor informado: R$ 40.127,83.

Identificador na fonte: 13246
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais e associações culturais para diversas atividades.; A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação.
    Objeto
     Contemplar os espaços culturais em subsídios mensais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social; Beneficiar músicos, intérpretes, artesãos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidade quilombola e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural; Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial. Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais. INCISO III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. →  Contemplar os espaços culturais em subsídios mensais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social; Beneficiar músicos, intérpretes, artesãos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidade quilombola e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural; Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial. Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais e associações culturais para diversas atividades. Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais. INCISO III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade
  3. Alteração identificada

    Objeto
     Contemplar os espaços culturais em subsídios mensais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social; Beneficiar músicos, intérpretes, artesãos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidade quilombola e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural; Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial. Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. →  Contemplar os espaços culturais em subsídios mensais, empresas, microempresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social; Beneficiar músicos, intérpretes, artesãos, produtores culturais, pontos de cultura, associações culturais, comunidade quilombola e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Destinar através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural; Fomentar através de cursos com produções áudio visuais que possam ser transmitidas pela internet para toda a comunidade local, nacional ou mundial. Estimular a renda familiar através de cursos que possam incentivar a produção artística para geração de renda. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais. INCISO III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020.
  4. Registro incorporado à base