Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a…
MUNICIPIO DE CASA NOVA · Casa Nova–BA · R$ 527.659,18 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 43
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CASA NOVA
- CNPJ
- 13.691.811/0001-28
- Município do beneficiário / UF
- Casa Nova/BA · outros repasses em Casa NovaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 422.127,34 · ID 9387
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.R$ 105.531,84 · ID 9388
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CASA NOVA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CASA NOVA → Casa Nova
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Objeto
- Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. → Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Inciso II Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Inciso III
Alteração identificada
- Objeto
- Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme o inciso III da lei. → Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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