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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Apoiar de forma emergencial o setor produtivo da Cultura no Município de Aparecida que foi interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo CoronaVírus, conforme o Decreto Municipal nº…

MUNICIPIO DE APARECIDA · Aparecida–SP · R$ 271.658,67 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 271.658,67

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004308

ID 4308

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE APARECIDA
CNPJ
46.680.518/0001-14
Município do beneficiário / UF
Aparecida/SP · outros repasses em AparecidaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar de forma emergencial o setor produtivo da Cultura no Município de Aparecida que foi interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo CoronaVírus, conforme o Decreto Municipal nº 4.717/2020 de 07 de abril de 2020. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda pessoal. Devido a nossa realidade aplicaremos 100% dos recursos no inciso III da Lei Federal 14.017/2020 com a publicação de 01 (um) edital:- 01 (um) edital de prêmio de mérito cultural para artistas do município de Aparecida.Os prêmios valorizam a classe trabalhadora da cultura para que possam participar dos editais por todas sua história, ações e dedicação com a cultura do município de Aparecida ao longo dos últimos anos, valorizando também a movimentação dos trabalhos artísticos e acesso as artes para toda a população. Em contra partida, o artista se comprometerá a gravar um vídeo, de 20 a 60 minutos, onde se apresentará comprovando suas habilidades artísticas, sendo vedado propaganda de qualquer natureza (comercial, política, etc.). O vídeo poderá ser feito de forma amadora (com celular) e em modo de orientação paisagem (horizontal), resolução máxima 4K, extensão MPEG/MP4 ou MOV. Além disso, os artistas se comprometerão também a se apresentarem nas unidades escolares, espaços culturais e eventos mantidos e realizados pela Administração, por no mínimo 02 (duas) vezes, conforme o calendário cultural e escolar do município de Aparecida.A opção por aplicar o recurso apenas no inciso III de Lei Federal 14.017/2020 deu-se devido a burocracia que diverge da realidade apresentada pela demanda cultural do município. Aparecida possui 36 mil habitantes, portanto a aplicação do recurso no inciso III garante a participação de forma emergente, menos burocrático e pensado com base no cadastramento municipal para que nenhum artista ou coletivo seja prejudicado. Subsídio Emergencial ao Setor Cultural Prêmio com critérios de seleção de artistas que fizeram seu cadastro no Mapeamento Cultural da cidade de Aparecida-SP. Premiação de 42 (quarenta e duas) pessoas físicas profissionais do setor artístico e cultural, mediante a identificação por CPF no valor de R$ 6.468,06 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos) cada, totalizando o valor de R$ 271.658,67 (duzentos e setenta e um reais, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Chamamento Público para premiação de agentes culturais (Pessoas físicas) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município

Metas e itens detalhados

  • Prêmio com critérios de seleção de artistas que fizeram seu cadastro no Mapeamento Cultural da cidade de Aparecida-SP. Premiação de 42 (quarenta e duas) pessoas físicas profissionais do setor artístico e cultural, mediante a identificação por CPF no valor de R$ 6.468,06 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos) cada, totalizando o valor de R$ 271.658,67 (duzentos e setenta e um reais, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos)R$ 271.658,67 · ID 16489

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE APARECIDA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    APARECIDA → Aparecida
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Prêmio com critérios de seleção de artistas que fizeram seu cadastro no Mapeamento Cultural da cidade de Aparecida-SP. Premiação de 42 (quarenta e duas) pessoas físicas profissionais do setor artístico e cultural, mediante a identificação por CPF no valor de R$ 6.468,06 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos) cada, totalizando o valor de R$ 271.658,67 (duzentos e setenta e um reais, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos)
    Objeto
    Apoiar de forma emergencial o setor produtivo da Cultura no Município de Aparecida que foi interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo CoronaVírus, conforme o Decreto Municipal nº 4.717/2020 de 07 de abril de 2020. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda pessoal. Devido a nossa realidade aplicaremos 100% dos recursos no inciso III da Lei Federal 14.017/2020 com a publicação de 01 (um) edital:- 01 (um) edital de prêmio de mérito cultural para artistas do município de Aparecida.Os prêmios valorizam a classe trabalhadora da cultura para que possam participar dos editais por todas sua história, ações e dedicação com a cultura do município de Aparecida ao longo dos últimos anos, valorizando também a movimentação dos trabalhos artísticos e acesso as artes para toda a população. Em contra partida, o artista se comprometerá a gravar um vídeo, de 20 a 60 minutos, onde se apresentará comprovando suas habilidades artísticas, sendo vedado propaganda de qualquer natureza (comercial, política, etc.). O vídeo poderá ser feito de forma amadora (com celular) e em modo de orientação paisagem (horizontal), resolução máxima 4K, extensão MPEG/MP4 ou MOV. Além disso, os artistas se comprometerão também a se apresentarem nas unidades escolares, espaços culturais e eventos mantidos e realizados pela Administração, por no mínimo 02 (duas) vezes, conforme o calendário cultural e escolar do município de Aparecida.A opção por aplicar o recurso apenas no inciso III de Lei Federal 14.017/2020 deu-se devido a burocracia que diverge da realidade apresentada pela demanda cultural do município. Aparecida possui 36 mil habitantes, portanto a aplicação do recurso no inciso III garante a participação de forma emergente, menos burocrático e pensado com base no cadastramento municipal para que nenhum artista ou coletivo seja prejudicado. Subsídio Emergencial ao Setor Cultural → Apoiar de forma emergencial o setor produtivo da Cultura no Município de Aparecida que foi interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo CoronaVírus, conforme o Decreto Municipal nº 4.717/2020 de 07 de abril de 2020. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda pessoal. Devido a nossa realidade aplicaremos 100% dos recursos no inciso III da Lei Federal 14.017/2020 com a publicação de 01 (um) edital:- 01 (um) edital de prêmio de mérito cultural para artistas do município de Aparecida.Os prêmios valorizam a classe trabalhadora da cultura para que possam participar dos editais por todas sua história, ações e dedicação com a cultura do município de Aparecida ao longo dos últimos anos, valorizando também a movimentação dos trabalhos artísticos e acesso as artes para toda a população. Em contra partida, o artista se comprometerá a gravar um vídeo, de 20 a 60 minutos, onde se apresentará comprovando suas habilidades artísticas, sendo vedado propaganda de qualquer natureza (comercial, política, etc.). O vídeo poderá ser feito de forma amadora (com celular) e em modo de orientação paisagem (horizontal), resolução máxima 4K, extensão MPEG/MP4 ou MOV. Além disso, os artistas se comprometerão também a se apresentarem nas unidades escolares, espaços culturais e eventos mantidos e realizados pela Administração, por no mínimo 02 (duas) vezes, conforme o calendário cultural e escolar do município de Aparecida.A opção por aplicar o recurso apenas no inciso III de Lei Federal 14.017/2020 deu-se devido a burocracia que diverge da realidade apresentada pela demanda cultural do município. Aparecida possui 36 mil habitantes, portanto a aplicação do recurso no inciso III garante a participação de forma emergente, menos burocrático e pensado com base no cadastramento municipal para que nenhum artista ou coletivo seja prejudicado. Subsídio Emergencial ao Setor Cultural Prêmio com critérios de seleção de artistas que fizeram seu cadastro no Mapeamento Cultural da cidade de Aparecida-SP. Premiação de 42 (quarenta e duas) pessoas físicas profissionais do setor artístico e cultural, mediante a identificação por CPF no valor de R$ 6.468,06 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos) cada, totalizando o valor de R$ 271.658,67 (duzentos e setenta e um reais, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Chamamento Público para premiação de agentes culturais (Pessoas físicas) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar de forma emergencial o setor produtivo da Cultura no Município de Aparecida que foi interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo CoronaVírus, conforme o Decreto Municipal nº 4.717/2020 de 07 de abril de 2020. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda pessoal. → Apoiar de forma emergencial o setor produtivo da Cultura no Município de Aparecida que foi interrompido devido às medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do novo CoronaVírus, conforme o Decreto Municipal nº 4.717/2020 de 07 de abril de 2020. O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda pessoal. Devido a nossa realidade aplicaremos 100% dos recursos no inciso III da Lei Federal 14.017/2020 com a publicação de 01 (um) edital:- 01 (um) edital de prêmio de mérito cultural para artistas do município de Aparecida.Os prêmios valorizam a classe trabalhadora da cultura para que possam participar dos editais por todas sua história, ações e dedicação com a cultura do município de Aparecida ao longo dos últimos anos, valorizando também a movimentação dos trabalhos artísticos e acesso as artes para toda a população. Em contra partida, o artista se comprometerá a gravar um vídeo, de 20 a 60 minutos, onde se apresentará comprovando suas habilidades artísticas, sendo vedado propaganda de qualquer natureza (comercial, política, etc.). O vídeo poderá ser feito de forma amadora (com celular) e em modo de orientação paisagem (horizontal), resolução máxima 4K, extensão MPEG/MP4 ou MOV. Além disso, os artistas se comprometerão também a se apresentarem nas unidades escolares, espaços culturais e eventos mantidos e realizados pela Administração, por no mínimo 02 (duas) vezes, conforme o calendário cultural e escolar do município de Aparecida.A opção por aplicar o recurso apenas no inciso III de Lei Federal 14.017/2020 deu-se devido a burocracia que diverge da realidade apresentada pela demanda cultural do município. Aparecida possui 36 mil habitantes, portanto a aplicação do recurso no inciso III garante a participação de forma emergente, menos burocrático e pensado com base no cadastramento municipal para que nenhum artista ou coletivo seja prejudicado. Subsídio Emergencial ao Setor Cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro