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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto…

MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS · Martinópolis–SP · R$ 208.147,71 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 208.147,71

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004347

ID 4347

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS
CNPJ
44.855.443/0001-30
Município do beneficiário / UF
Martinópolis/SP · outros repasses em MartinópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, música, audiovisual, artesanato, festa, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no município de Martinópolis é atender os incisos II e III da Lei, em acordo com os critérios apresentados pela regulamentação do Decreto Federal 10.464/2020.Com o apoio da legislação vigente o município de Martinópolis investirá os recursos emergenciais nas ações do inciso II e III: INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAISContemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSContemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. Contemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS Atender até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, em auxílio de até 02 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 5.000,00/mês. SUBSÍDIOS A ESPAÇOS CULTURAIS Contemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS Serão contemplados até 13 premiações em formato, preferencialmente, de bolsas, aos fazedores de cultura do município de Martinópolis, que tenham histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada premiação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). PREMIAÇÃO POR HISTÓRICO DE ATUAÇÃO NA CULTURA MARTINOPOLENSE Serão contemplados até 10 ações, pelo processo de edital de chamamento público, para o apoio, manutenção e fortalecimento de ações de expressões culturais e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada ação é de R$ 3.000,00 (três mil reais). APOIO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA Serão contemplados até 6 projetos de incentivo a festivais, festas ou encontros populares organizados no município de Martinópolis, que tenham o histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso total previsto para cada ação é de R$ 5.357,95. FESTAS, FESTIVAIS E ENCONTROS POPULARES

Metas e itens detalhados

  • Atender até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, em auxílio de até 02 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 5.000,00/mês.R$ 120.000,00 · ID 13465
  • Serão contemplados até 13 premiações em formato, preferencialmente, de bolsas, aos fazedores de cultura do município de Martinópolis, que tenham histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada premiação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).R$ 26.000,00 · ID 13466
  • Serão contemplados até 10 ações, pelo processo de edital de chamamento público, para o apoio, manutenção e fortalecimento de ações de expressões culturais e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada ação é de R$ 3.000,00 (três mil reais).R$ 30.000,00 · ID 13467
  • Serão contemplados até 6 projetos de incentivo a festivais, festas ou encontros populares organizados no município de Martinópolis, que tenham o histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso total previsto para cada ação é de R$ 5.357,95.R$ 32.147,71 · ID 13468

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MARTINÓPOLIS → Martinópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, em auxílio de até 02 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 5.000,00/mês.; Serão contemplados até 13 premiações em formato, preferencialmente, de bolsas, aos fazedores de cultura do município de Martinópolis, que tenham histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada premiação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).; Serão contemplados até 10 ações, pelo processo de edital de chamamento público, para o apoio, manutenção e fortalecimento de ações de expressões culturais e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada ação é de R$ 3.000,00 (três mil reais).; Serão contemplados até 6 projetos de incentivo a festivais, festas ou encontros populares organizados no município de Martinópolis, que tenham o histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso total previsto para cada ação é de R$ 5.357,95.
    Objeto
    O objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no município de Martinópolis é atender os incisos II e III da Lei, em acordo com os critérios apresentados pela regulamentação do Decreto Federal 10.464/2020.Com o apoio da legislação vigente o município de Martinópolis investirá os recursos emergenciais nas ações do inciso II e III: INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAISContemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSContemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. Contemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS Contemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS → O objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no município de Martinópolis é atender os incisos II e III da Lei, em acordo com os critérios apresentados pela regulamentação do Decreto Federal 10.464/2020.Com o apoio da legislação vigente o município de Martinópolis investirá os recursos emergenciais nas ações do inciso II e III: INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAISContemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSContemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. Contemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS Atender até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, em auxílio de até 02 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 5.000,00/mês. SUBSÍDIOS A ESPAÇOS CULTURAIS Contemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS Serão contemplados até 13 premiações em formato, preferencialmente, de bolsas, aos fazedores de cultura do município de Martinópolis, que tenham histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada premiação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). PREMIAÇÃO POR HISTÓRICO DE ATUAÇÃO NA CULTURA MARTINOPOLENSE Serão contemplados até 10 ações, pelo processo de edital de chamamento público, para o apoio, manutenção e fortalecimento de ações de expressões culturais e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso previsto para cada ação é de R$ 3.000,00 (três mil reais). APOIO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA Serão contemplados até 6 projetos de incentivo a festivais, festas ou encontros populares organizados no município de Martinópolis, que tenham o histórico de atuação na cultural local, considerando as diversas expressões e linguagens de culturas populares e tradicionais, culturas afro-brasileiras, fotografia, artesanato, música, dança, audiovisual, artes entre outras atividades artísticas de relevância local.O recurso total previsto para cada ação é de R$ 5.357,95. FESTAS, FESTIVAIS E ENCONTROS POPULARES
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no município de Martinópolis é atender os incisos II e III da Lei, em acordo com os critérios apresentados pela regulamentação do Decreto Federal 10.464/2020.Com o apoio da legislação vigente o município de Martinópolis investirá os recursos emergenciais nas ações do inciso II e III: INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAISContemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSContemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. → O objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no município de Martinópolis é atender os incisos II e III da Lei, em acordo com os critérios apresentados pela regulamentação do Decreto Federal 10.464/2020.Com o apoio da legislação vigente o município de Martinópolis investirá os recursos emergenciais nas ações do inciso II e III: INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAISContemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSContemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. Contemplar até 12 espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. INCISO II – SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS Contemplar ao menos 13 ações de premiação e bolsas pelo histórico de atuação na cultura martinopolense; ao menos 10 ações para manutenção e fortalecimento de grupos e expressões culturais diversas; e ao menos 6 ações voltadas ao apoio de festas, festivais e encontros de cultura local. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 20:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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