Apoiar o setor cultural cubatense, em suas múltiplas manifestações e estruturas organizacionais, no sentido de minimizar os impactos provocados pela paralisação das atividades artísticas no município, em decorrência do estado de…
MUNICIPIO DE CUBATAO · Cubatão–SP · R$ 892.997,36 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4366
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CUBATAO
- CNPJ
- 47.492.806/0001-08
- Município do beneficiário / UF
- Cubatão/SP · outros repasses em CubatãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuir os recursos previstos para subsídio mensal dos espaços culturais existentes no município de Cubatão, conforme a lei.R$ 600.000,00 · ID 13567
- Distribuir os recursos previstos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos, conforme a lei.R$ 292.997,36 · ID 13568
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CUBATAO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CUBATÃO → Cubatão
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuir os recursos previstos para subsídio mensal dos espaços culturais existentes no município de Cubatão, conforme a lei.; Distribuir os recursos previstos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos, conforme a lei.
- Objeto
- Apoiar o setor cultural cubatense, em suas múltiplas manifestações e estruturas organizacionais, no sentido de minimizar os impactos provocados pela paralisação das atividades artísticas no município, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID 19. Considerando os efeitos da Lei nº14.017/2020, para o atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º, apresentamos o seguinte detalhamento para a distribuição de recursos, conforme segue:1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com o subsidio mensal para a manutenção do espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias aque tiveram suas atividades interrompidas pela pademia.Saldos remanescentes poderão ser aplicados ampliando-se número de parcelas aos subsídios concedidos. Na ocorrência de eventuais sobras, estas poderão ser remanejadas a Meta 2 - Inciso III. Porcentagem aplicada: 67,2% Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Cubatão. Executar o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Saldos remanescentes poderão ser remanejados e aplicados na Meta 1 - Inciso II. Porcentagem aplicada: 32,8% Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.destinados à manutenção da classe artística do município de Cubatão → Apoiar o setor cultural cubatense, em suas múltiplas manifestações e estruturas organizacionais, no sentido de minimizar os impactos provocados pela paralisação das atividades artísticas no município, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID 19. Considerando os efeitos da Lei nº14.017/2020, para o atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º, apresentamos o seguinte detalhamento para a distribuição de recursos, conforme segue:1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com o subsidio mensal para a manutenção do espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias aque tiveram suas atividades interrompidas pela pademia.Saldos remanescentes poderão ser aplicados ampliando-se número de parcelas aos subsídios concedidos. Na ocorrência de eventuais sobras, estas poderão ser remanejadas a Meta 2 - Inciso III. Porcentagem aplicada: 67,2% Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Cubatão. Distribuir os recursos previstos para subsídio mensal dos espaços culturais existentes no município de Cubatão, conforme a lei. Executar o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 Executar o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Saldos remanescentes poderão ser remanejados e aplicados na Meta 1 - Inciso II. Porcentagem aplicada: 32,8% Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.destinados à manutenção da classe artística do município de Cubatão Distribuir os recursos previstos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos, conforme a lei. Executar o Inciso III do Art 2º da Lei Federal nº 14017/2020
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar o setor cultural cubatense, em suas múltiplas manifestações e estruturas organizacionais, no sentido de minimizar os impactos provocados pela paralisação das atividades artísticas no município, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID 19. Considerando os efeitos da Lei nº14.017/2020, para o atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º, apresentamos o seguinte detalhamento para a distribuição de recursos, conforme segue:1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Apoiar o setor cultural cubatense, em suas múltiplas manifestações e estruturas organizacionais, no sentido de minimizar os impactos provocados pela paralisação das atividades artísticas no município, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID 19. Considerando os efeitos da Lei nº14.017/2020, para o atendimento dos Incisos II e III do artigo 2º, apresentamos o seguinte detalhamento para a distribuição de recursos, conforme segue:1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Executar o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com o subsidio mensal para a manutenção do espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias aque tiveram suas atividades interrompidas pela pademia.Saldos remanescentes poderão ser aplicados ampliando-se número de parcelas aos subsídios concedidos. Na ocorrência de eventuais sobras, estas poderão ser remanejadas a Meta 2 - Inciso III. Porcentagem aplicada: 67,2% Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Cubatão. Executar o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Saldos remanescentes poderão ser remanejados e aplicados na Meta 1 - Inciso II. Porcentagem aplicada: 32,8% Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.destinados à manutenção da classe artística do município de Cubatão
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Cubatão/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro