Geral: viabilizar a aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Estação de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura…
MUNICIPIO DE ESTACAO · Estação–RS · R$ 57.602,95 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4370
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ESTACAO
- CNPJ
- 92.406.248/0001-75
- Município do beneficiário / UF
- Estação/RS · outros repasses em EstaçãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual, artesanato, dança, danças
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Pagamento de subsídio para pagamento de despesas de manutenção de 01 espaço cultural localizado no município.R$ 9.000,00 · ID 13542
- Pagamentos de despesas, incentivos, premiação, entre outros, conforme normas e editais a serem expedidos pelo Município.R$ 48.602,95 · ID 13713
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ESTACAO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ESTAÇÃO → Estação
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Pagamento de subsídio para pagamento de despesas de manutenção de 01 espaço cultural localizado no município.; Pagamentos de despesas, incentivos, premiação, entre outros, conforme normas e editais a serem expedidos pelo Município.
- Objeto
- Geral: viabilizar a aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Estação de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Específicos: dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais, entre outros; fomentar o desenvolvimento cultural; oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autossustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelos órgãos de controle da Pandemia Covid-19; utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros; fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, danças populares e folclóricas, cantigas de roda, contação de histórias, adivinhações e expressões culturais similares; fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais; promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas; Apoio a manutenção de espaços culturais, conforme inciso II da Lei nº 14.017 de regulamentação. Manutenção de Espaços Culturais Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais, conforme inciso III da Lei nº 14.017 e regulamentação. Fomento Cultural → Geral: viabilizar a aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Estação de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Específicos: dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais, entre outros; fomentar o desenvolvimento cultural; oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autossustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelos órgãos de controle da Pandemia Covid-19; utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros; fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, danças populares e folclóricas, cantigas de roda, contação de histórias, adivinhações e expressões culturais similares; fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais; promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas; Apoio a manutenção de espaços culturais, conforme inciso II da Lei nº 14.017 de regulamentação. Manutenção de Espaços Culturais Pagamento de subsídio para pagamento de despesas de manutenção de 01 espaço cultural localizado no município. Pagamento de subsídio para a manutenção de espaços culturais localizados no município. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais, conforme inciso III da Lei nº 14.017 e regulamentação. Fomento Cultural Pagamentos de despesas, incentivos, premiação, entre outros, conforme normas e editais a serem expedidos pelo Município. Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Geral: viabilizar a aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Estação de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Específicos: dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais, entre outros; fomentar o desenvolvimento cultural; oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autossustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelos órgãos de controle da Pandemia Covid-19; utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros; fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, danças populares e folclóricas, cantigas de roda, contação de histórias, adivinhações e expressões culturais similares; fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais; promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas; → Geral: viabilizar a aplicação da Lei Aldir Blanc no Município de Estação de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Específicos: dar apoio para a manutenção de espaços artístico e culturais, entre outros; fomentar o desenvolvimento cultural; oferecer incentivo financeiro direto para a realização de atividades que venham ao encontro do desenvolvimento autossustentável dos grupos oficialmente reconhecidos, de acordo com as normas técnicas permitidas pelos órgãos de controle da Pandemia Covid-19; utilizar editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc, garantindo regras transparentes e ampla divulgação; organizar Editais para exibição de audiovisual, apresentações de talentos locais e regionais, realização de concursos culturais, exposição de artes projetos, divulgação de autores e outros; fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, danças populares e folclóricas, cantigas de roda, contação de histórias, adivinhações e expressões culturais similares; fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com outros órgãos, as atividades de grupos de estudos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural do município; estimular os centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais; promover editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas; Apoio a manutenção de espaços culturais, conforme inciso II da Lei nº 14.017 de regulamentação. Manutenção de Espaços Culturais Incentivo e realização de ações, projetos, programas com objetos culturais, conforme inciso III da Lei nº 14.017 e regulamentação. Fomento Cultural
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 19:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Estação/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.