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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no município de Ibiassucê/BA devido à Pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/20.

MUNICIPIO DE IBIASSUCE · Ibiassucê–BA · R$ 94.099,89 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 94.099,89

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004421

ID 4421

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IBIASSUCE
CNPJ
13.676.986/0001-66
Município do beneficiário / UF
Ibiassucê/BA · outros repasses em IbiassucêO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no município de Ibiassucê/BA devido à Pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/20. Essa meta pretende subsidiar para fins de manutenção os espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Covid-19. Inciso II - Subsídio Mensal para Manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias. Subsídios no valor de: R$ 3.000,00 , R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00 mensais (pagamento de duas parcelas para três instituições), a depender da categoria em os espaços artísticos e/ou culturais se enquadrarem de acordo com a regulamentação do município de Ibiassucê. Subsídios no valor de: R$ 3.000,00 , R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00 mensais (pagamento de duas parcelas). Dispor recursos para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural do município de Ibiassucê. Inciso III - Realizar Editais, Chamadas Públicas, Aquisição de Bens e Serviços com o objetivo de selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens. Elaborar e publicar editais, prêmios e chamamentos públicos que venham atender aos artistas e coletivos culturais do município de Ibiassucê de acordo ao Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei de Emergência Cultural. Editais e chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Subsídios no valor de: R$ 3.000,00 , R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00 mensais (pagamento de duas parcelas para três instituições), a depender da categoria em os espaços artísticos e/ou culturais se enquadrarem de acordo com a regulamentação do município de Ibiassucê.R$ 30.000,00 · ID 13877
  • Elaborar e publicar editais, prêmios e chamamentos públicos que venham atender aos artistas e coletivos culturais do município de Ibiassucê de acordo ao Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei de Emergência Cultural.R$ 64.099,89 · ID 13968

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE IBIASSUCE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    IBIASSUCÊ → Ibiassucê
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídios no valor de: R$ 3.000,00 , R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00 mensais (pagamento de duas parcelas para três instituições), a depender da categoria em os espaços artísticos e/ou culturais se enquadrarem de acordo com a regulamentação do município de Ibiassucê.; Elaborar e publicar editais, prêmios e chamamentos públicos que venham atender aos artistas e coletivos culturais do município de Ibiassucê de acordo ao Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei de Emergência Cultural.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no município de Ibiassucê/BA devido à Pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/20. Essa meta pretende subsidiar para fins de manutenção os espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Covid-19. Inciso II - Subsídio Mensal para Manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias. Dispor recursos para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural do município de Ibiassucê. Inciso III - Realizar Editais, Chamadas Públicas, Aquisição de Bens e Serviços com o objetivo de selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens. → Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no município de Ibiassucê/BA devido à Pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/20. Essa meta pretende subsidiar para fins de manutenção os espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Covid-19. Inciso II - Subsídio Mensal para Manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias. Subsídios no valor de: R$ 3.000,00 , R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00 mensais (pagamento de duas parcelas para três instituições), a depender da categoria em os espaços artísticos e/ou culturais se enquadrarem de acordo com a regulamentação do município de Ibiassucê. Subsídios no valor de: R$ 3.000,00 , R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00 mensais (pagamento de duas parcelas). Dispor recursos para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural do município de Ibiassucê. Inciso III - Realizar Editais, Chamadas Públicas, Aquisição de Bens e Serviços com o objetivo de selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens. Elaborar e publicar editais, prêmios e chamamentos públicos que venham atender aos artistas e coletivos culturais do município de Ibiassucê de acordo ao Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei de Emergência Cultural. Editais e chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no município de Ibiassucê/BA devido à Pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/20. → Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no município de Ibiassucê/BA devido à Pandemia do Covid-19, através do repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/20. Essa meta pretende subsidiar para fins de manutenção os espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da Pandemia do Covid-19. Inciso II - Subsídio Mensal para Manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias. Dispor recursos para abertura de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural do município de Ibiassucê. Inciso III - Realizar Editais, Chamadas Públicas, Aquisição de Bens e Serviços com o objetivo de selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 20:35 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro