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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Conceder auxílio emergencial através de editais e prêmios aos espaços culturais e trabalhadores do seguimento cultural, conforme previsto na Lei 14.017/20;- Retomada gradual das atividades culturais do Município;- Auxílio…

MUNICIPIO DE ITANHAEM · Itanhaém–SP · R$ 703.600,64 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 703.600,64

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004430

ID 4430

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITANHAEM
CNPJ
46.578.498/0001-75
Município do beneficiário / UF
Itanhaém/SP · outros repasses em ItanhaémO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Conceder auxílio emergencial através de editais e prêmios aos espaços culturais e trabalhadores do seguimento cultural, conforme previsto na Lei 14.017/20;- Retomada gradual das atividades culturais do Município;- Auxílio emergencial a 45 (quarenta e cinco) espaços culturais classificados através de regulamentação Municipal em pequeno, médio e grande porte;- Concessão de 02 (dois) prêmios a pontos de cultura do Município;- Seleção de 111 (cento e onze) projetos culturais, divididos em 07 (sete) faixas de premiação, conforme número de participantes. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II- Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Edital de Premiação e seleção de 45 (Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8º da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020.Os espaços estarão divididos em:a) Grande Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 6.000,00b) Médio Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 4.000,00c) Pequeno porte – 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 Premiação para Espaços Culturais - Inciso II Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Editais de premiação e eleição de projetos culturais divididos em 07 (sete) linhas de apoio emergencialPROJETOS CULTURAIS 1- Seleção de 31 (trinta) projetos com premiação de R$ 1.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 2 – Seleção de 30 (trinta) projetos com premiação de R$2.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 3 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 3.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 4 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 4.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 5 – Seleção de 10 (dez) projetos de R$ 5.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 6 – Seleção de 5 (cinco) Projetos de R$ 7.500,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 7 – Seleção de 5 (cinco) projetos de R$ 10.000,00/cada Prêmios projetos Culturais Editais de premiação de pontos de cultura com seleção de 2 (projetos) de R$5.000/cada Prêmio de Pontos de Cultura

Metas e itens detalhados

  • Edital de Premiação e seleção de 45 (Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8º da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020.Os espaços estarão divididos em:a) Grande Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 6.000,00b) Médio Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 4.000,00c) Pequeno porte – 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00R$ 360.000,00 · ID 13830
  • Editais de premiação e eleição de projetos culturais divididos em 07 (sete) linhas de apoio emergencialPROJETOS CULTURAIS 1- Seleção de 31 (trinta) projetos com premiação de R$ 1.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 2 – Seleção de 30 (trinta) projetos com premiação de R$2.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 3 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 3.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 4 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 4.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 5 – Seleção de 10 (dez) projetos de R$ 5.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 6 – Seleção de 5 (cinco) Projetos de R$ 7.500,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 7 – Seleção de 5 (cinco) projetos de R$ 10.000,00/cadaR$ 333.600,64 · ID 13840
  • Editais de premiação de pontos de cultura com seleção de 2 (projetos) de R$5.000/cadaR$ 10.000,00 · ID 13841

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITANHAEM: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITANHAÉM → Itanhaém
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de Premiação e seleção de 45 (Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8º da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020.Os espaços estarão divididos em:a) Grande Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 6.000,00b) Médio Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 4.000,00c) Pequeno porte – 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00; Editais de premiação e eleição de projetos culturais divididos em 07 (sete) linhas de apoio emergencialPROJETOS CULTURAIS 1- Seleção de 31 (trinta) projetos com premiação de R$ 1.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 2 – Seleção de 30 (trinta) projetos com premiação de R$2.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 3 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 3.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 4 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 4.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 5 – Seleção de 10 (dez) projetos de R$ 5.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 6 – Seleção de 5 (cinco) Projetos de R$ 7.500,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 7 – Seleção de 5 (cinco) projetos de R$ 10.000,00/cada; Editais de premiação de pontos de cultura com seleção de 2 (projetos) de R$5.000/cada
    Objeto
    - Conceder auxílio emergencial através de editais e prêmios aos espaços culturais e trabalhadores do seguimento cultural, conforme previsto na Lei 14.017/20;- Retomada gradual das atividades culturais do Município;- Auxílio emergencial a 45 (quarenta e cinco) espaços culturais classificados através de regulamentação Municipal em pequeno, médio e grande porte;- Concessão de 02 (dois) prêmios a pontos de cultura do Município;- Seleção de 111 (cento e onze) projetos culturais, divididos em 07 (sete) faixas de premiação, conforme número de participantes. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II- Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → - Conceder auxílio emergencial através de editais e prêmios aos espaços culturais e trabalhadores do seguimento cultural, conforme previsto na Lei 14.017/20;- Retomada gradual das atividades culturais do Município;- Auxílio emergencial a 45 (quarenta e cinco) espaços culturais classificados através de regulamentação Municipal em pequeno, médio e grande porte;- Concessão de 02 (dois) prêmios a pontos de cultura do Município;- Seleção de 111 (cento e onze) projetos culturais, divididos em 07 (sete) faixas de premiação, conforme número de participantes. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II- Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Edital de Premiação e seleção de 45 (Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8º da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020.Os espaços estarão divididos em:a) Grande Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 6.000,00b) Médio Porte – 02 (duas) parcelas de R$ 4.000,00c) Pequeno porte – 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 Premiação para Espaços Culturais - Inciso II Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Editais de premiação e eleição de projetos culturais divididos em 07 (sete) linhas de apoio emergencialPROJETOS CULTURAIS 1- Seleção de 31 (trinta) projetos com premiação de R$ 1.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 2 – Seleção de 30 (trinta) projetos com premiação de R$2.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 3 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 3.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 4 – Seleção de 15 (quinze) projetos com premiação de R$ 4.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 5 – Seleção de 10 (dez) projetos de R$ 5.000,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 6 – Seleção de 5 (cinco) Projetos de R$ 7.500,00/cadaPROJETOS CULTURAIS 7 – Seleção de 5 (cinco) projetos de R$ 10.000,00/cada Prêmios projetos Culturais Editais de premiação de pontos de cultura com seleção de 2 (projetos) de R$5.000/cada Prêmio de Pontos de Cultura
  3. Alteração identificada

    Objeto
    - Conceder auxílio emergencial através de editais e prêmios aos espaços culturais e trabalhadores do seguimento cultural, conforme previsto na Lei 14.017/20;- Retomada gradual das atividades culturais do Município;- Auxílio emergencial a 45 (quarenta e cinco) espaços culturais classificados através de regulamentação Municipal em pequeno, médio e grande porte;- Concessão de 02 (dois) prêmios a pontos de cultura do Município;- Seleção de 111 (cento e onze) projetos culturais, divididos em 07 (sete) faixas de premiação, conforme número de participantes. → - Conceder auxílio emergencial através de editais e prêmios aos espaços culturais e trabalhadores do seguimento cultural, conforme previsto na Lei 14.017/20;- Retomada gradual das atividades culturais do Município;- Auxílio emergencial a 45 (quarenta e cinco) espaços culturais classificados através de regulamentação Municipal em pequeno, médio e grande porte;- Concessão de 02 (dois) prêmios a pontos de cultura do Município;- Seleção de 111 (cento e onze) projetos culturais, divididos em 07 (sete) faixas de premiação, conforme número de participantes. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II- Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro