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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Espera-se com a aplicação do presente recurso, beneficiar entidades do setor cultural do município que sofreram interrupções de suas atividades no período da pandemia, bem como promover, através de editais, chamadas públicas e/ou…

MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL · Espírito Santo do Pinhal–SP · R$ 334.627,63 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 334.627,63

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2096 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004442

ID 4442

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL
CNPJ
45.739.083/0001-73
Município do beneficiário / UF
Espírito Santo do Pinhal/SP · outros repasses em Espírito Santo do PinhalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Espera-se com a aplicação do presente recurso, beneficiar entidades do setor cultural do município que sofreram interrupções de suas atividades no período da pandemia, bem como promover, através de editais, chamadas públicas e/ou outros instrumentos, o fornecimento de bens/atividades culturais destinados ao município de Espírito Santo do Pinhal/SP.O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal, impulsionando o setor cultural e beneficiando a maior quantidade de artistas e trabalhadores da cultura no Município. Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município. Inciso II - Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio financeiro para as entidades, organizações, microempresas e outras atividades culturais existentes no município. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 30,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020. Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Elaborar e Publicar editais, chamadas públicas, premiações e outros instrumentos aplicáveis destinados à aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 70,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio financeiro para as entidades, organizações, microempresas e outras atividades culturais existentes no município. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 30,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020.R$ 100.388,29 · ID 13909
  • Elaborar e Publicar editais, chamadas públicas, premiações e outros instrumentos aplicáveis destinados à aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 70,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020.R$ 234.239,34 · ID 13908

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ESPÍRITO SANTO DO PINHAL → Espírito Santo do Pinhal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio financeiro para as entidades, organizações, microempresas e outras atividades culturais existentes no município. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 30,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020.; Elaborar e Publicar editais, chamadas públicas, premiações e outros instrumentos aplicáveis destinados à aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 70,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020.
    Objeto
    Espera-se com a aplicação do presente recurso, beneficiar entidades do setor cultural do município que sofreram interrupções de suas atividades no período da pandemia, bem como promover, através de editais, chamadas públicas e/ou outros instrumentos, o fornecimento de bens/atividades culturais destinados ao município de Espírito Santo do Pinhal/SP.O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal, impulsionando o setor cultural e beneficiando a maior quantidade de artistas e trabalhadores da cultura no Município. Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município. Inciso II - Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Espera-se com a aplicação do presente recurso, beneficiar entidades do setor cultural do município que sofreram interrupções de suas atividades no período da pandemia, bem como promover, através de editais, chamadas públicas e/ou outros instrumentos, o fornecimento de bens/atividades culturais destinados ao município de Espírito Santo do Pinhal/SP.O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal, impulsionando o setor cultural e beneficiando a maior quantidade de artistas e trabalhadores da cultura no Município. Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município. Inciso II - Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio financeiro para as entidades, organizações, microempresas e outras atividades culturais existentes no município. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 30,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020. Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Elaborar e Publicar editais, chamadas públicas, premiações e outros instrumentos aplicáveis destinados à aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Conforme regulamentação de âmbito municipal, para este inciso será destinado o montante de 70,0% dos recursos a serem recebidos e, caso o valor previsto seja inferior/superior à demanda do município, faremos as alocações financeiras necessárias para cumprir a ação, obedecendo aos critérios da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Espera-se com a aplicação do presente recurso, beneficiar entidades do setor cultural do município que sofreram interrupções de suas atividades no período da pandemia, bem como promover, através de editais, chamadas públicas e/ou outros instrumentos, o fornecimento de bens/atividades culturais destinados ao município de Espírito Santo do Pinhal/SP.O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal, impulsionando o setor cultural e beneficiando a maior quantidade de artistas e trabalhadores da cultura no Município. → Espera-se com a aplicação do presente recurso, beneficiar entidades do setor cultural do município que sofreram interrupções de suas atividades no período da pandemia, bem como promover, através de editais, chamadas públicas e/ou outros instrumentos, o fornecimento de bens/atividades culturais destinados ao município de Espírito Santo do Pinhal/SP.O apoio será uma forma eficiente de subsidiar a classe que teve perda total ou parcial da renda, tanto na manutenção de seus espaços culturais, quando no ganho pessoal, impulsionando o setor cultural e beneficiando a maior quantidade de artistas e trabalhadores da cultura no Município. Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município. Inciso II - Subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 11:08 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro