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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Branco.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos…

MUNICIPIO DE CERRO BRANCO · Cerro Branco–RS · R$ 50.369,23 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 50.369,23

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000449

ID 449

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CERRO BRANCO
CNPJ
92.000.223/0001-77
Município do beneficiário / UF
Cerro Branco/RS · outros repasses em Cerro BrancoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, música, sonorização, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Branco.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de subsídios mensais a espaços culturais;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio em parcela única para a manutenção de cerca de três espaços culturais no valor de R$ 5.000,00 para cada espaço, totalizando o valor de R$ 15.000,00. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as cerca de três instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de custo com a manutenção das mesmas, tendo em vista que as atividades foram suspensas por causa da pandemia, tendo as despesas mensais com água, luz, telefone, aluguel, entre outras. Subsídio em cota única para espaços culturais Realização de editais e/ou chamadas públicas para contratação de oficineiros de música e pintura e aquisição de bens. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de Editais e/ou Chamadas Públicas para Execução de Oficinas de Música e Pintura Edital/Chamada Pública para Execução de Oficinas de Música e Pintura Aquisição de instrumentos musicais, materiais para pintura, tecidos para confecção de roupas para grupos de dança, equipamentos de sonorização, etc. Aquisição de bens

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para as cerca de três instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de custo com a manutenção das mesmas, tendo em vista que as atividades foram suspensas por causa da pandemia, tendo as despesas mensais com água, luz, telefone, aluguel, entre outras.R$ 15.000,00 · ID 3642
  • Publicação de Editais e/ou Chamadas Públicas para Execução de Oficinas de Música e PinturaR$ 12.000,00 · ID 3643
  • Aquisição de instrumentos musicais, materiais para pintura, tecidos para confecção de roupas para grupos de dança, equipamentos de sonorização, etc.R$ 23.369,23 · ID 3644

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CERRO BRANCO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CERRO BRANCO → Cerro Branco
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para as cerca de três instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de custo com a manutenção das mesmas, tendo em vista que as atividades foram suspensas por causa da pandemia, tendo as despesas mensais com água, luz, telefone, aluguel, entre outras.; Publicação de Editais e/ou Chamadas Públicas para Execução de Oficinas de Música e Pintura; Aquisição de instrumentos musicais, materiais para pintura, tecidos para confecção de roupas para grupos de dança, equipamentos de sonorização, etc.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Branco.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de subsídios mensais a espaços culturais;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio em parcela única para a manutenção de cerca de três espaços culturais no valor de R$ 5.000,00 para cada espaço, totalizando o valor de R$ 15.000,00. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais e/ou chamadas públicas para contratação de oficineiros de música e pintura e aquisição de bens. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Branco.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de subsídios mensais a espaços culturais;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio em parcela única para a manutenção de cerca de três espaços culturais no valor de R$ 5.000,00 para cada espaço, totalizando o valor de R$ 15.000,00. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para as cerca de três instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de custo com a manutenção das mesmas, tendo em vista que as atividades foram suspensas por causa da pandemia, tendo as despesas mensais com água, luz, telefone, aluguel, entre outras. Subsídio em cota única para espaços culturais Realização de editais e/ou chamadas públicas para contratação de oficineiros de música e pintura e aquisição de bens. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de Editais e/ou Chamadas Públicas para Execução de Oficinas de Música e Pintura Edital/Chamada Pública para Execução de Oficinas de Música e Pintura Aquisição de instrumentos musicais, materiais para pintura, tecidos para confecção de roupas para grupos de dança, equipamentos de sonorização, etc. Aquisição de bens
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Branco.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de subsídios mensais a espaços culturais;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Branco.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 30% dos recursos recebidos, através de subsídios mensais a espaços culturais;Atender ao inciso III com 70% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais. Subsídio em parcela única para a manutenção de cerca de três espaços culturais no valor de R$ 5.000,00 para cada espaço, totalizando o valor de R$ 15.000,00. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais e/ou chamadas públicas para contratação de oficineiros de música e pintura e aquisição de bens. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:32 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.