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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Fomentar a cultura local através da renda emergencial aos agentes culturais, para manter o profissionalismo do setor artístico e cultural, valorizando e difundindo a cultura inserida em no município. Deste modo, a maior…

MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO · Rio Verde de Mato Grosso–MS · R$ 164.133,36 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 164.133,36

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004503

ID 4503

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
CNPJ
03.354.560/0001-32
Município do beneficiário / UF
Rio Verde de Mato Grosso/MS · outros repasses em Rio Verde de Mato GrossoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, festa, carnaval, dança, danças

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura local através da renda emergencial aos agentes culturais, para manter o profissionalismo do setor artístico e cultural, valorizando e difundindo a cultura inserida em no município. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a promoção da cultura, proporcionar aos cidadãos do nosso município a oportunidade de desenvolvimento pessoal por meio do estimo da Lei da cultural. Inciso II - Subsídio mensal para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020. Pagamento de Subsídio mensal Inciso II - Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00 para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020. Distribuição de subsídio mensal Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. Inciso III Ações de Fomento : Editais de seleção, prêmios, aquisições de bens e serviços Publicar Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. Editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços

Metas e itens detalhados

  • Inciso II - Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00 para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020.R$ 80.000,00 · ID 14331
  • Publicar Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.R$ 84.133,36 · ID 14332

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    RIO VERDE DE MATO GROSSO → Rio Verde de Mato Grosso
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II - Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00 para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020.; Publicar Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.
    Objeto
    Fomentar a cultura local através da renda emergencial aos agentes culturais, para manter o profissionalismo do setor artístico e cultural, valorizando e difundindo a cultura inserida em no município. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a promoção da cultura, proporcionar aos cidadãos do nosso município a oportunidade de desenvolvimento pessoal por meio do estimo da Lei da cultural. Inciso II - Subsídio mensal para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020. Pagamento de Subsídio mensal Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. Inciso III Ações de Fomento : Editais de seleção, prêmios, aquisições de bens e serviços → Fomentar a cultura local através da renda emergencial aos agentes culturais, para manter o profissionalismo do setor artístico e cultural, valorizando e difundindo a cultura inserida em no município. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a promoção da cultura, proporcionar aos cidadãos do nosso município a oportunidade de desenvolvimento pessoal por meio do estimo da Lei da cultural. Inciso II - Subsídio mensal para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020. Pagamento de Subsídio mensal Inciso II - Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00 para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020. Distribuição de subsídio mensal Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. Inciso III Ações de Fomento : Editais de seleção, prêmios, aquisições de bens e serviços Publicar Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. Editais, chamadas públicas, prêmios aquisições de bens e serviços
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura local através da renda emergencial aos agentes culturais, para manter o profissionalismo do setor artístico e cultural, valorizando e difundindo a cultura inserida em no município. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a promoção da cultura, proporcionar aos cidadãos do nosso município a oportunidade de desenvolvimento pessoal por meio do estimo da Lei da cultural. → Fomentar a cultura local através da renda emergencial aos agentes culturais, para manter o profissionalismo do setor artístico e cultural, valorizando e difundindo a cultura inserida em no município. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a promoção da cultura, proporcionar aos cidadãos do nosso município a oportunidade de desenvolvimento pessoal por meio do estimo da Lei da cultural. Inciso II - Subsídio mensal para atividades interrompidas, desde que organizadas e mantidas por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que se dedicam que seja dedicado a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de culturas, centros culturais, casa de cultura e centro de tradições regionais, espaços e povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusivo carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro independente, teatro de rua de demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de música, de capoeira de artes e estúdios, companhias e escolas de danças, estúdios de fotografias, ateliês de pinturas, moda, designe e artesanato, feira de arte e artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o artigo 7º da lei 14017/2020. Pagamento de Subsídio mensal Editais, chamada pública, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados aos setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento, de atividades, de economia criativa, e de economia solidaria, produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como, a realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. Inciso III Ações de Fomento : Editais de seleção, prêmios, aquisições de bens e serviços
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.