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QUIXERAMOBIM · CEEstágio não informado

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Quixeramobim por meio de:1. Apoio financeiro de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, co...

Registro 30882120200002-004515 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 578.593,05
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM
Município do beneficiário / UF
QUIXERAMOBIM / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4515
CNPJ do beneficiário
07744303000168

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM · CNPJ 07744303000168, em QUIXERAMOBIM/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Quixeramobim por meio de:1. Apoio financeiro de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 152 (cento e cinquenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.3. Seleção de serviços de produção para realização das ações da Lei, através da contratação de até 6 ( seis ) pareceristas e 1 ( um ) serviço de técnico de cultura de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e Pessoa Física Selecionar, por meio de um edital, até 152 (cento e cinquenta e dois mil reais ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil ). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por agentes culturais, grupos e/ou coletivos culturais. Selecionar até 142 (cento e quarenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura Até 6 (seis) pareceristas para avaliação de projetos de curta duração desenvolvidos por coletivos, grupos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.765,50 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Seleção de pareceristas dos projetos de curta duração desenvolvidos por coletivos, grupos, artistas, agentes culturais, e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Serviço de produção para acompanhamento e auxílio aos coletivos, artistas, agentes culturais e profissionais no município de Quixeramobim nas inscrições da Lei Aldir Blanc de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. Seleção de produtores para assessorar grupos, coletivos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura nas inscrições dos projetos

Metas e itens detalhados

Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser paga em parcela única.

Valor informado: R$ 162.000,00.

Identificador na fonte: 14302

Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil ).

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 14303

Selecionar até 142 (cento e quarenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Valor informado: R$ 284.000,00.

Identificador na fonte: 14304

Até 6 (seis) pareceristas para avaliação de projetos de curta duração desenvolvidos por coletivos, grupos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.765,50 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Valor informado: R$ 22.593,00.

Identificador na fonte: 14305

Serviço de produção para acompanhamento e auxílio aos coletivos, artistas, agentes culturais e profissionais no município de Quixeramobim nas inscrições da Lei Aldir Blanc de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura.

Valor informado: R$ 10.000,05.

Identificador na fonte: 14306
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser paga em parcela única.; Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil ).; Selecionar até 142 (cento e quarenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).; Até 6 (seis) pareceristas para avaliação de projetos de curta duração desenvolvidos por coletivos, grupos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.765,50 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).; Serviço de produção para acompanhamento e auxílio aos coletivos, artistas, agentes culturais e profissionais no município de Quixeramobim nas inscrições da Lei Aldir Blanc de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Quixeramobim por meio de:1. Apoio financeiro de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 152 (cento e cinquenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.3. Seleção de serviços de produção para realização das ações da Lei, através da contratação de até 6 ( seis ) pareceristas e 1 ( um ) serviço de técnico de cultura de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais Selecionar, por meio de um edital, até 152 (cento e cinquenta e dois mil reais ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Quixeramobim por meio de:1. Apoio financeiro de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 152 (cento e cinquenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.3. Seleção de serviços de produção para realização das ações da Lei, através da contratação de até 6 ( seis ) pareceristas e 1 ( um ) serviço de técnico de cultura de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e Pessoa Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e Pessoa Física Selecionar, por meio de um edital, até 152 (cento e cinquenta e dois mil reais ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por grupo e/ou coletivos culturais, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil ). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por agentes culturais, grupos e/ou coletivos culturais. Selecionar até 142 (cento e quarenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura Até 6 (seis) pareceristas para avaliação de projetos de curta duração desenvolvidos por coletivos, grupos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 3.765,50 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Seleção de pareceristas dos projetos de curta duração desenvolvidos por coletivos, grupos, artistas, agentes culturais, e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Serviço de produção para acompanhamento e auxílio aos coletivos, artistas, agentes culturais e profissionais no município de Quixeramobim nas inscrições da Lei Aldir Blanc de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. Seleção de produtores para assessorar grupos, coletivos, artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura nas inscrições dos projetos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Quixeramobim por meio de:1. Apoio financeiro de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 152 (cento e cinquenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.3. Seleção de serviços de produção para realização das ações da Lei, através da contratação de até 6 ( seis ) pareceristas e 1 ( um ) serviço de técnico de cultura de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Quixeramobim por meio de:1. Apoio financeiro de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 152 (cento e cinquenta e dois) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.3. Seleção de serviços de produção para realização das ações da Lei, através da contratação de até 6 ( seis ) pareceristas e 1 ( um ) serviço de técnico de cultura de modo a fomentar a cadeia criativa da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 18 (dezoito) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais Selecionar, por meio de um edital, até 152 (cento e cinquenta e dois mil reais ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura
  3. Registro incorporado à base