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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Providenciar a manutenção de espaços culturais e fomento das atividades que foram impactadas no período da pandemia do novo Corona Vírus, COVID-19. Permitir que este auxílio emergencial seja, independente de socorro momentâneo, um…

MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES · Paty do Alferes–RJ · R$ 209.026,55 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 209.026,55

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004557

ID 4557

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES
CNPJ
31.844.889/0001-17
Município do beneficiário / UF
Paty do Alferes/RJ · outros repasses em Paty do AlferesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Providenciar a manutenção de espaços culturais e fomento das atividades que foram impactadas no período da pandemia do novo Corona Vírus, COVID-19. Permitir que este auxílio emergencial seja, independente de socorro momentâneo, um fortalecimento dos fazedores de cultura. 20% (vinte por cento) dos recursos recebidos destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2º da Lei nº 14.017 de 2020. Auxílio Emergencial à Cultura Mapeamento através de cadastro, recebimento de propostas, avaliação pela comissão, liberação da verba solicitada e acompanhamento na prestação de contas, pela mesma comissão, tudo conforme demanda. Manutenção de Espaços Artísticos 80% (oitenta por cento) para elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III oi caput do art. 2º da Lei 14.017 de 2020. Fomento `Cultural Paty 200 Anos Mapeamento por cadastro, definição e publicação de editais e chamadas públicas, recepção das propostas, liberação da verba e recebimento do trabalho final contratado, para contemplar os diversos segmentos artísticos previstos da Lei Aldir Blanc, com ênfase para: ARTES CÊNICASARTES PLÁSTICASFOTOGRAFIAMÚSICAFOLCLOREGASTRONOMIAARTESANATOTRADIÇÃO POPULARLITERATURACAPOEIRAAUDIOVISUALMUSEUS E PROJETOS DE MEMÓRIAtudo conforme demanda. Lançamento de Editais e Chamadas Públicas

Metas e itens detalhados

  • Mapeamento através de cadastro, recebimento de propostas, avaliação pela comissão, liberação da verba solicitada e acompanhamento na prestação de contas, pela mesma comissão, tudo conforme demanda.R$ 41.800,00 · ID 14485
  • Mapeamento por cadastro, definição e publicação de editais e chamadas públicas, recepção das propostas, liberação da verba e recebimento do trabalho final contratado, para contemplar os diversos segmentos artísticos previstos da Lei Aldir Blanc, com ênfase para: ARTES CÊNICASARTES PLÁSTICASFOTOGRAFIAMÚSICAFOLCLOREGASTRONOMIAARTESANATOTRADIÇÃO POPULARLITERATURACAPOEIRAAUDIOVISUALMUSEUS E PROJETOS DE MEMÓRIAtudo conforme demanda.R$ 167.226,55 · ID 14486

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PATY DO ALFERES → Paty do Alferes
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Mapeamento através de cadastro, recebimento de propostas, avaliação pela comissão, liberação da verba solicitada e acompanhamento na prestação de contas, pela mesma comissão, tudo conforme demanda.; Mapeamento por cadastro, definição e publicação de editais e chamadas públicas, recepção das propostas, liberação da verba e recebimento do trabalho final contratado, para contemplar os diversos segmentos artísticos previstos da Lei Aldir Blanc, com ênfase para: ARTES CÊNICASARTES PLÁSTICASFOTOGRAFIAMÚSICAFOLCLOREGASTRONOMIAARTESANATOTRADIÇÃO POPULARLITERATURACAPOEIRAAUDIOVISUALMUSEUS E PROJETOS DE MEMÓRIAtudo conforme demanda.
    Objeto
    Providenciar a manutenção de espaços culturais e fomento das atividades que foram impactadas no período da pandemia do novo Corona Vírus, COVID-19. Permitir que este auxílio emergencial seja, independente de socorro momentâneo, um fortalecimento dos fazedores de cultura. 20% (vinte por cento) dos recursos recebidos destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2º da Lei nº 14.017 de 2020. Auxílio Emergencial à Cultura 80% (oitenta por cento) para elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III oi caput do art. 2º da Lei 14.017 de 2020. Fomento `Cultural Paty 200 Anos → Providenciar a manutenção de espaços culturais e fomento das atividades que foram impactadas no período da pandemia do novo Corona Vírus, COVID-19. Permitir que este auxílio emergencial seja, independente de socorro momentâneo, um fortalecimento dos fazedores de cultura. 20% (vinte por cento) dos recursos recebidos destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2º da Lei nº 14.017 de 2020. Auxílio Emergencial à Cultura Mapeamento através de cadastro, recebimento de propostas, avaliação pela comissão, liberação da verba solicitada e acompanhamento na prestação de contas, pela mesma comissão, tudo conforme demanda. Manutenção de Espaços Artísticos 80% (oitenta por cento) para elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III oi caput do art. 2º da Lei 14.017 de 2020. Fomento `Cultural Paty 200 Anos Mapeamento por cadastro, definição e publicação de editais e chamadas públicas, recepção das propostas, liberação da verba e recebimento do trabalho final contratado, para contemplar os diversos segmentos artísticos previstos da Lei Aldir Blanc, com ênfase para: ARTES CÊNICASARTES PLÁSTICASFOTOGRAFIAMÚSICAFOLCLOREGASTRONOMIAARTESANATOTRADIÇÃO POPULARLITERATURACAPOEIRAAUDIOVISUALMUSEUS E PROJETOS DE MEMÓRIAtudo conforme demanda. Lançamento de Editais e Chamadas Públicas
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Providenciar a manutenção de espaços culturais e fomento das atividades que foram impactadas no período da pandemia do novo Corona Vírus, COVID-19. Permitir que este auxílio emergencial seja, independente de socorro momentâneo, um fortalecimento dos fazedores de cultura. → Providenciar a manutenção de espaços culturais e fomento das atividades que foram impactadas no período da pandemia do novo Corona Vírus, COVID-19. Permitir que este auxílio emergencial seja, independente de socorro momentâneo, um fortalecimento dos fazedores de cultura. 20% (vinte por cento) dos recursos recebidos destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2º da Lei nº 14.017 de 2020. Auxílio Emergencial à Cultura 80% (oitenta por cento) para elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III oi caput do art. 2º da Lei 14.017 de 2020. Fomento `Cultural Paty 200 Anos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.