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LINDÓIA DO SUL · SCEstágio não informado

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do acesso ao recurso e atender o máximo de iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura local;- Criar me...

Registro 30882120200002-004559 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 47.765,01
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LINDOIA DO SUL
Município do beneficiário / UF
LINDÓIA DO SUL / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4559
CNPJ do beneficiário
78510112000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE LINDOIA DO SUL · CNPJ 78510112000180, em LINDÓIA DO SUL/SC. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do acesso ao recurso e atender o máximo de iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura local;- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, atendendo os princípios da administração pública. - Contribuir com a sustentabilidade do meio cultural, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos agentes culturais;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores municipais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para a manutenção de espaços artísticos/culturais ocupados e gerenciados por agentes culturais. Subsídio mensal para manutenção de Espaços Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Subsídio para a manutenção de espaços artísticos/culturais ocupados e gerenciados por agentes culturais.

Valor informado: R$ 6.000,00.

Identificador na fonte: 14956

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 41.765,01.

Identificador na fonte: 14957
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para a manutenção de espaços artísticos/culturais ocupados e gerenciados por agentes culturais.; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do acesso ao recurso e atender o máximo de iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura local;- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, atendendo os princípios da administração pública. - Contribuir com a sustentabilidade do meio cultural, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos agentes culturais;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores municipais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do acesso ao recurso e atender o máximo de iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura local;- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, atendendo os princípios da administração pública. - Contribuir com a sustentabilidade do meio cultural, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos agentes culturais;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores municipais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para a manutenção de espaços artísticos/culturais ocupados e gerenciados por agentes culturais. Subsídio mensal para manutenção de Espaços Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do acesso ao recurso e atender o máximo de iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura local;- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, atendendo os princípios da administração pública. - Contribuir com a sustentabilidade do meio cultural, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos agentes culturais;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores municipais. → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do acesso ao recurso e atender o máximo de iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura local;- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, atendendo os princípios da administração pública. - Contribuir com a sustentabilidade do meio cultural, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos agentes culturais;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores municipais. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  4. Registro incorporado à base