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ARANTINA · MGPlano aprovado

1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e trê...

Registro 30882120200002-004606 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 41.904,28
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ARANTINA
Município do beneficiário / UF
ARANTINA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4606
CNPJ do beneficiário
17952508000192

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ARANTINA · CNPJ 17952508000192, em ARANTINA/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 06 (seis) ou menos, espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para cerca de 06 ou menos, instituições culturais do Município, ou as quais estiverem cadastradas conforme artigo 7º da Lei 14017. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio mensal de 06 parcelas, dividido: 04 parcelas de R$ 3.333,33 e 02 parcelas de R$ 3.333,34. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor de R$ 21.904,28. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto.

Metas e itens detalhados

Subsídio para cerca de 06 ou menos, instituições culturais do Município, ou as quais estiverem cadastradas conforme artigo 7º da Lei 14017. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 14697

Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto.

Valor informado: R$ 21.904,28.

Identificador na fonte: 14698
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para cerca de 06 ou menos, instituições culturais do Município, ou as quais estiverem cadastradas conforme artigo 7º da Lei 14017. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto.
    Objeto
    1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 06 (seis) ou menos, espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor de R$ 21.904,28. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 06 (seis) ou menos, espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para cerca de 06 ou menos, instituições culturais do Município, ou as quais estiverem cadastradas conforme artigo 7º da Lei 14017. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio mensal de 06 parcelas, dividido: 04 parcelas de R$ 3.333,33 e 02 parcelas de R$ 3.333,34. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor de R$ 21.904,28. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → 1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 06 (seis) ou menos, espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor de R$ 21.904,28. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  5. Registro incorporado à base