- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio para cerca de 06 ou menos, instituições culturais do Município, ou as quais estiverem cadastradas conforme artigo 7º da Lei 14017. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto.
- Objeto
- 1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 06 (seis) ou menos, espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública.
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor de R$ 21.904,28. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública.
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 1. Repassar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 6 parcelas sendo: 04 parcelas de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais) e 2 parcelas no valor de R$ 3.333,34 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos conforme mapeamento e diagnóstico cultural e plano de ação aprovado pelo Município o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Repassar 52,27% (cinquenta e dois vírgula vinte e sete por cento) do recurso referido na Lei 14017, com valor total de R$ 21.904,28 (vinte um mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) divididos em 30 parcelas sendo: 22 parcelas no valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 parcelas no valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 06 (seis) ou menos, espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública.
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio para cerca de 06 ou menos, instituições culturais do Município, ou as quais estiverem cadastradas conforme artigo 7º da Lei 14017. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
Subsídio mensal de 06 parcelas, dividido: 04 parcelas de R$ 3.333,33 e 02 parcelas de R$ 3.333,34.
01 (um) edital de chamada pública para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor de R$ 21.904,28. Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto, a aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública.
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão selecionadas 30 iniciativas para artistas cadastrados e com documentação aprovada. 22 iniciativas receberão o valor de R$ 730,14 (setecentos e trinta reais e quatorze centavos) e 08 iniciativas receberão o valor de R$ 730,15 (setecentos e trinta reais e quinze centavos) para execução do projeto.