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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Com este recurso será possível auxiliar de forma emergencial a classe artística que estiver enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 14.017/2020.Abranger o maior número possível de artistas, espaços culturais e…

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SUL · São José do Sul–RS · R$ 37.334,83 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 37.334,83

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004633

ID 4633

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SUL
CNPJ
04.208.358/0001-65
Município do beneficiário / UF
São José do Sul/RS · outros repasses em São José do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com este recurso será possível auxiliar de forma emergencial a classe artística que estiver enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 14.017/2020.Abranger o maior número possível de artistas, espaços culturais e empresas do ramo, através de edital, com divulgação pública; Criar mecanismos que agilizem o processo de seleção; Garantir que a concessão do benefício chegue aos artistas locais, espaços culturais e empresas do ramo. Atingir o maior número de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias interrompidas por forca das medidas de isolamento social Covid-19 1. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 2. Inciso III editais e chamadas públicas . Atingir demais segmentos artísticos e culturais através de ações específicas promovidas pelos editas e chamadas públicas. Editais e chamadas públicas .

Metas e itens detalhados

  • Atingir o maior número de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias interrompidas por forca das medidas de isolamento social Covid-19R$ 29.834,83 · ID 14826
  • Atingir demais segmentos artísticos e culturais através de ações específicas promovidas pelos editas e chamadas públicas.R$ 7.500,00 · ID 14827

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO JOSÉ DO SUL → São José do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atingir o maior número de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias interrompidas por forca das medidas de isolamento social Covid-19; Atingir demais segmentos artísticos e culturais através de ações específicas promovidas pelos editas e chamadas públicas.
    Objeto
    Com este recurso será possível auxiliar de forma emergencial a classe artística que estiver enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 14.017/2020.Abranger o maior número possível de artistas, espaços culturais e empresas do ramo, através de edital, com divulgação pública; Criar mecanismos que agilizem o processo de seleção; Garantir que a concessão do benefício chegue aos artistas locais, espaços culturais e empresas do ramo. Atingir o maior número de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias interrompidas por forca das medidas de isolamento social Covid-19 1. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 2. Inciso III editais e chamadas públicas . → Com este recurso será possível auxiliar de forma emergencial a classe artística que estiver enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 14.017/2020.Abranger o maior número possível de artistas, espaços culturais e empresas do ramo, através de edital, com divulgação pública; Criar mecanismos que agilizem o processo de seleção; Garantir que a concessão do benefício chegue aos artistas locais, espaços culturais e empresas do ramo. Atingir o maior número de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias interrompidas por forca das medidas de isolamento social Covid-19 1. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 2. Inciso III editais e chamadas públicas . Atingir demais segmentos artísticos e culturais através de ações específicas promovidas pelos editas e chamadas públicas. Editais e chamadas públicas .
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Com este recurso será possível auxiliar de forma emergencial a classe artística que estiver enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 14.017/2020.Abranger o maior número possível de artistas, espaços culturais e empresas do ramo, através de edital, com divulgação pública; Criar mecanismos que agilizem o processo de seleção; Garantir que a concessão do benefício chegue aos artistas locais, espaços culturais e empresas do ramo. → Com este recurso será possível auxiliar de forma emergencial a classe artística que estiver enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Lei Federal 14.017/2020.Abranger o maior número possível de artistas, espaços culturais e empresas do ramo, através de edital, com divulgação pública; Criar mecanismos que agilizem o processo de seleção; Garantir que a concessão do benefício chegue aos artistas locais, espaços culturais e empresas do ramo. Atingir o maior número de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias interrompidas por forca das medidas de isolamento social Covid-19 1. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 2. Inciso III editais e chamadas públicas .
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.