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LAJES PINTADAS · RNEstágio não informado

- Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações cultur...

Registro 30882120200002-004708 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 52.904,49
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS
Município do beneficiário / UF
LAJES PINTADAS / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4708
CNPJ do beneficiário
08159394000137

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS · CNPJ 08159394000137, em LAJES PINTADAS/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Subsídio Mensal Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 02 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias Subsidio Mensal II

Metas e itens detalhados

Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias.

Valor informado: R$ 42.323,59.

Identificador na fonte: 15120

Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural.

Valor informado: R$ 10.580,90.

Identificador na fonte: 15121
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Assistência social → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias.; Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural.
    Objeto
    - Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 02 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias → - Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Subsídio Mensal Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 02 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias Subsidio Mensal II
  3. Alteração identificada

    Objeto
    - Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. → - Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 02 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias
  4. Registro incorporado à base