Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias.
Valor informado: R$ 42.323,59.
Identificador na fonte: 15120Registro 30882120200002-004708 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
- Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Concessão de subvenção social, em parcela única, para manutenção de grupos, entidades e espaços artísticos e culturais, instituições ou organizações culturais comunitárias. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Subsídio Mensal Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando diversas pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 02 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias Subsidio Mensal II
Valor informado: R$ 42.323,59.
Identificador na fonte: 15120Valor informado: R$ 10.580,90.
Identificador na fonte: 15121A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.