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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020.

MUNICIPIO DE ARAMBARE · Arambaré–RS · R$ 44.031,87 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 44.031,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004741

ID 4741

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARAMBARE
CNPJ
90.152.950/0001-24
Município do beneficiário / UF
Arambaré/RS · outros repasses em ArambaréO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 6.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente dois espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Inciso II - Subsídio mensal Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal. Serão destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. O método disposto no inciso III do Decreto 10.464/2020 que será utilizado para a contratação, premiação e seleção de propostas, Serão avaliadas através do comitê gestor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Juventude. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal. Meta 2 Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Artigo 2, inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. Meta 3

Metas e itens detalhados

  • Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 6.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente dois espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos.R$ 24.000,00 · ID 15264
  • Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal.R$ 18.000,00 · ID 15265
  • Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet.R$ 2.031,87 · ID 15266

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARAMBARE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ARAMBARÉ → Arambaré
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 6.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente dois espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos.; Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal.; Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet.
    Objeto
    Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 6.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente dois espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal. Serão destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. O método disposto no inciso III do Decreto 10.464/2020 que será utilizado para a contratação, premiação e seleção de propostas, Serão avaliadas através do comitê gestor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Juventude. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Artigo 2, inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online. → Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 6.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente dois espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Inciso II - Subsídio mensal Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal. Serão destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. O método disposto no inciso III do Decreto 10.464/2020 que será utilizado para a contratação, premiação e seleção de propostas, Serão avaliadas através do comitê gestor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Juventude. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal. Meta 2 Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Artigo 2, inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. Meta 3
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. → Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 6.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente dois espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal. Serão destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. O método disposto no inciso III do Decreto 10.464/2020 que será utilizado para a contratação, premiação e seleção de propostas, Serão avaliadas através do comitê gestor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Juventude. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Artigo 2, inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Pessoas físicas e jurídicas. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.