Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, nos incisos II e III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
ESTADO DO TOCANTINS · Tocantins · R$ 1,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2113 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4755
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DO TOCANTINS
- CNPJ
- 01.786.029/0001-03
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/TOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
- Tipo de emenda · instrumento
- Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
- Segmentos identificados
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- REVERSÃO - ATENDER DESPESAS REFERENTE AO INCISO IIR$ 0,50 · ID 15415
- REVERSÃO - ATENDER DESPESAS REFERENTE AO INCISO IIIR$ 0,50 · ID 15416
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO TOCANTINS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- PALMAS →
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → REVERSÃO - ATENDER DESPESAS REFERENTE AO INCISO II; REVERSÃO - ATENDER DESPESAS REFERENTE AO INCISO III
- Objeto
- Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, nos incisos II e III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II REVERSÃO - INCISO II REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III REVERSÃO - INCISO III → Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, nos incisos II e III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II REVERSÃO - INCISO II REVERSÃO - ATENDER DESPESAS REFERENTE AO INCISO II REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III REVERSÃO - INCISO III REVERSÃO - ATENDER DESPESAS REFERENTE AO INCISO III
Alteração identificada
- Objeto
- Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, nos incisos II e III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. → Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, nos incisos II e III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II REVERSÃO - INCISO II REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III REVERSÃO - INCISO III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 14/10/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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