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SANTANA DO ACARAÚ · CEEstágio não informado

Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n...

Registro 30882120200002-004783 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 256.464,45
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU
Município do beneficiário / UF
SANTANA DO ACARAÚ / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4783
CNPJ do beneficiário
07598659000130

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU · CNPJ 07598659000130, em SANTANA DO ACARAÚ/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020.

Valor informado: R$ 128.232,22.

Identificador na fonte: 15406

Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

Valor informado: R$ 128.232,23.

Identificador na fonte: 15405
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base