O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir…
ESTADO DE SAO PAULO · São Paulo · R$ 1,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2106 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4793
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DE SAO PAULO
- CNPJ
- 46.379.400/0001-50
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/SPO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
- Tipo de emenda · instrumento
- Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- o valor de reversão será aplicado nos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosR$ 1,00 · ID 18657
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias.ID 18658
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é ESTADO DE SAO PAULO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Metas e itens
- o valor de reversão será aplicado nos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. → o valor de reversão será aplicado nos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias.
- Município
- SÃO PAULO →
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → o valor de reversão será aplicado nos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias.
- Objeto
- O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir Blanc, na modalidade de fluxo contínuo. Os recursos recebidos em caráter adicional oriundos dos municípios serão adicionados ao edital e devolvido aos municípios, por ordem de classificação dos projetos da macrorregião de onde vieram os recursos. Também foi criado no edital supracitado linha de manutenção aos espaços culturais, cumprindo o senso de preservação dos espaços de escoamento da produção cultural. Esta linha atende ao espírito da lei ainda que não verse sobre subsídio no seu conceito jurídico, pois subsídio se presta ao pagamento e comprovação de despesas de custeio e só pode ser deferido por lei. O atendimento aos espaços culturais está representado possibilidade de que tenham receitas de subsistência. Os preceitos do Decreto 10.489/2020 estarão atendidos na medida em que a Secretaria dentro da operação de editais realizará o acolhimento tanto do fomento quanto da manutenção dos espaços culturais. As verbas de reversão são incertas no seu montante e no seu prazo, além deste ainda haverá saldo dos recursos emergenciais a serem carreados ao inciso I, como pré-aprovado pelo Mtur. A imprevisibilidade gera impossibilidade momentânea de planejamento, sobretudo no contexto da capacidade operacional e prazos. Considerando que o montante, em face da baixa adesão dos municípios oprimidos pelos prazos legais e restrições eleitorais, o valor de reversão superará o que estimado. Neste contexto, a aplicação dos recursos poderá se dar por meio de novo edital regido pela Lei 13.019/14.O recurso será aplicado nas linhas de aquisição de ingressos que é uma política de manutenção dos espaços culturais e que atende ao inciso II, os coletivos e ações populares que já estão previstos dentre os 25 editais, que somam 35 linhas contempladas distribuídos dentro de 4 eixos, sendo eles: Produção, Licenciamento, fruição. O inciso III, abrangerá pessoas físicas proponentes de projetos. O aporte adicional de recursos se for bem-sucedido em razão dos prazos, exigências legais, interessados viáveis, obrigatoriedade da não concentração, poderá acarretar um aporte adicional na ordem de grandeza aproximada de 1.000 projetos. O fluxo de distribuição dos recursos será realizado por macrorregião nas quais se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região correspondente, INCISO III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. → O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir Blanc, na modalidade de fluxo contínuo. Os recursos recebidos em caráter adicional oriundos dos municípios serão adicionados ao edital e devolvido aos municípios, por ordem de classificação dos projetos da macrorregião de onde vieram os recursos. Também foi criado no edital supracitado linha de manutenção aos espaços culturais, cumprindo o senso de preservação dos espaços de escoamento da produção cultural. Esta linha atende ao espírito da lei ainda que não verse sobre subsídio no seu conceito jurídico, pois subsídio se presta ao pagamento e comprovação de despesas de custeio e só pode ser deferido por lei. O atendimento aos espaços culturais está representado possibilidade de que tenham receitas de subsistência. Os preceitos do Decreto 10.489/2020 estarão atendidos na medida em que a Secretaria dentro da operação de editais realizará o acolhimento tanto do fomento quanto da manutenção dos espaços culturais. As verbas de reversão são incertas no seu montante e no seu prazo, além deste ainda haverá saldo dos recursos emergenciais a serem carreados ao inciso I, como pré-aprovado pelo Mtur. A imprevisibilidade gera impossibilidade momentânea de planejamento, sobretudo no contexto da capacidade operacional e prazos. Considerando que o montante, em face da baixa adesão dos municípios oprimidos pelos prazos legais e restrições eleitorais, o valor de reversão superará o que estimado. Neste contexto, a aplicação dos recursos poderá se dar por meio de novo edital regido pela Lei 13.019/14.O recurso será aplicado nas linhas de aquisição de ingressos que é uma política de manutenção dos espaços culturais e que atende ao inciso II, os coletivos e ações populares que já estão previstos dentre os 25 editais, que somam 35 linhas contempladas distribuídos dentro de 4 eixos, sendo eles: Produção, Licenciamento, fruição. O inciso III, abrangerá pessoas físicas proponentes de projetos. O aporte adicional de recursos se for bem-sucedido em razão dos prazos, exigências legais, interessados viáveis, obrigatoriedade da não concentração, poderá acarretar um aporte adicional na ordem de grandeza aproximada de 1.000 projetos. O fluxo de distribuição dos recursos será realizado por macrorregião nas quais se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região correspondente, INCISO III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. o valor de reversão será aplicado nos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros Plano de Reversão Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias.
Alteração identificada
- Objeto
- O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir Blanc, na modalidade de fluxo contínuo. Os recursos recebidos em caráter adicional oriundos dos municípios serão adicionados ao edital e devolvido aos municípios, por ordem de classificação dos projetos da macrorregião de onde vieram os recursos. Também foi criado no edital supracitado linha de manutenção aos espaços culturais, cumprindo o senso de preservação dos espaços de escoamento da produção cultural. Esta linha atende ao espírito da lei ainda que não verse sobre subsídio no seu conceito jurídico, pois subsídio se presta ao pagamento e comprovação de despesas de custeio e só pode ser deferido por lei. O atendimento aos espaços culturais está representado possibilidade de que tenham receitas de subsistência. Os preceitos do Decreto 10.489/2020 estarão atendidos na medida em que a Secretaria dentro da operação de editais realizará o acolhimento tanto do fomento quanto da manutenção dos espaços culturais. As verbas de reversão são incertas no seu montante e no seu prazo, além deste ainda haverá saldo dos recursos emergenciais a serem carreados ao inciso I, como pré-aprovado pelo Mtur. A imprevisibilidade gera impossibilidade momentânea de planejamento, sobretudo no contexto da capacidade operacional e prazos. Considerando que o montante, em face da baixa adesão dos municípios oprimidos pelos prazos legais e restrições eleitorais, o valor de reversão superará o que estimado. Neste contexto, a aplicação dos recursos poderá se dar por meio de novo edital regido pela Lei 13.019/14.O recurso será aplicado nas linhas de aquisição de ingressos que é uma política de manutenção dos espaços culturais e que atende ao inciso II, os coletivos e ações populares que já estão previstos dentre os 25 editais, que somam 35 linhas contempladas distribuídos dentro de 4 eixos, sendo eles: Produção, Licenciamento, fruição. O inciso III, abrangerá pessoas físicas proponentes de projetos. O aporte adicional de recursos se for bem-sucedido em razão dos prazos, exigências legais, interessados viáveis, obrigatoriedade da não concentração, poderá acarretar um aporte adicional na ordem de grandeza aproximada de 1.000 projetos. O fluxo de distribuição dos recursos será realizado por macrorregião nas quais se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região correspondente, INCISO III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir Blanc, na modalidade de fluxo contínuo. Os recursos recebidos em caráter adicional oriundos dos municípios serão adicionados ao edital e devolvido aos municípios, por ordem de classificação dos projetos da macrorregião de onde vieram os recursos. Também foi criado no edital supracitado linha de manutenção aos espaços culturais, cumprindo o senso de preservação dos espaços de escoamento da produção cultural. Esta linha atende ao espírito da lei ainda que não verse sobre subsídio no seu conceito jurídico, pois subsídio se presta ao pagamento e comprovação de despesas de custeio e só pode ser deferido por lei. O atendimento aos espaços culturais está representado possibilidade de que tenham receitas de subsistência. Os preceitos do Decreto 10.489/2020 estarão atendidos na medida em que a Secretaria dentro da operação de editais realizará o acolhimento tanto do fomento quanto da manutenção dos espaços culturais. As verbas de reversão são incertas no seu montante e no seu prazo, além deste ainda haverá saldo dos recursos emergenciais a serem carreados ao inciso I, como pré-aprovado pelo Mtur. A imprevisibilidade gera impossibilidade momentânea de planejamento, sobretudo no contexto da capacidade operacional e prazos. Considerando que o montante, em face da baixa adesão dos municípios oprimidos pelos prazos legais e restrições eleitorais, o valor de reversão superará o que estimado. Neste contexto, a aplicação dos recursos poderá se dar por meio de novo edital regido pela Lei 13.019/14.O recurso será aplicado nas linhas de aquisição de ingressos que é uma política de manutenção dos espaços culturais e que atende ao inciso II, os coletivos e ações populares que já estão previstos dentre os 25 editais, que somam 35 linhas contempladas distribuídos dentro de 4 eixos, sendo eles: Produção, Licenciamento, fruição. O inciso III, abrangerá pessoas físicas proponentes de projetos. O aporte adicional de recursos se for bem-sucedido em razão dos prazos, exigências legais, interessados viáveis, obrigatoriedade da não concentração, poderá acarretar um aporte adicional na ordem de grandeza aproximada de 1.000 projetos. O fluxo de distribuição dos recursos será realizado por macrorregião nas quais se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região correspondente, INCISO III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias.
Alteração identificada
- Objeto
- O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir Blanc, na modalidade de fluxo contínuo. Os recursos recebidos em caráter adicional oriundos dos municípios serão adicionados ao edital e devolvido aos municípios, por ordem de classificação dos projetos da macrorregião de onde vieram os recursos. Também foi criado no edital supracitado linha de manutenção aos espaços culturais, cumprindo o senso de preservação dos espaços de escoamento da produção cultural. Esta linha atende ao espírito da lei ainda que não verse sobre subsídio no seu conceito jurídico, pois subsídio se presta ao pagamento e comprovação de despesas de custeio e só pode ser deferido por lei. O atendimento aos espaços culturais está representado possibilidade de que tenham receitas de subsistência. Os preceitos do Decreto 10.489/2020 estarão atendidos na medida em que a Secretaria dentro da operação de editais realizará o acolhimento tanto do fomento quanto da manutenção dos espaços culturais. As verbas de reversão são incertas no seu montante e no seu prazo, além deste ainda haverá saldo dos recursos emergenciais a serem carreados ao inciso I, como pré-aprovado pelo Mtur. A imprevisibilidade gera impossibilidade momentânea de planejamento, sobretudo no contexto da capacidade operacional e prazos. Considerando que o montante, em face da baixa adesão dos municípios oprimidos pelos prazos legais e restrições eleitorais, o valor de reversão superará o que estimado. Neste contexto, a aplicação dos recursos poderá se dar por meio de novo edital regido pela Lei 13.019/14.O recurso será aplicado nas linhas de aquisição de ingressos que é uma política de manutenção dos espaços culturais e que atende ao inciso II, os coletivos e ações populares que já estão previstos dentre os 25 editais, que somam 35 linhas contempladas distribuídos dentro de 4 eixos, sendo eles: Produção, Licenciamento, fruição. O inciso III, abrangerá pessoas físicas proponentes de projetos. O aporte adicional de recursos se for bem-sucedido em razão dos prazos, exigências legais, interessados viáveis, obrigatoriedade da não concentração, poderá acarretar um aporte adicional na ordem de grandeza aproximada de 1.000 projetos. → O Plano de Ação já aprovado pelo Mtur validou o planejamento de que as verbas de reversão seriam aplicadas no edital Proac Expresso LAB, lançado pela Lei 8.666/93, que opera as verbas do inciso III, do art. 2o. da Lei de Aldir Blanc, na modalidade de fluxo contínuo. Os recursos recebidos em caráter adicional oriundos dos municípios serão adicionados ao edital e devolvido aos municípios, por ordem de classificação dos projetos da macrorregião de onde vieram os recursos. Também foi criado no edital supracitado linha de manutenção aos espaços culturais, cumprindo o senso de preservação dos espaços de escoamento da produção cultural. Esta linha atende ao espírito da lei ainda que não verse sobre subsídio no seu conceito jurídico, pois subsídio se presta ao pagamento e comprovação de despesas de custeio e só pode ser deferido por lei. O atendimento aos espaços culturais está representado possibilidade de que tenham receitas de subsistência. Os preceitos do Decreto 10.489/2020 estarão atendidos na medida em que a Secretaria dentro da operação de editais realizará o acolhimento tanto do fomento quanto da manutenção dos espaços culturais. As verbas de reversão são incertas no seu montante e no seu prazo, além deste ainda haverá saldo dos recursos emergenciais a serem carreados ao inciso I, como pré-aprovado pelo Mtur. A imprevisibilidade gera impossibilidade momentânea de planejamento, sobretudo no contexto da capacidade operacional e prazos. Considerando que o montante, em face da baixa adesão dos municípios oprimidos pelos prazos legais e restrições eleitorais, o valor de reversão superará o que estimado. Neste contexto, a aplicação dos recursos poderá se dar por meio de novo edital regido pela Lei 13.019/14.O recurso será aplicado nas linhas de aquisição de ingressos que é uma política de manutenção dos espaços culturais e que atende ao inciso II, os coletivos e ações populares que já estão previstos dentre os 25 editais, que somam 35 linhas contempladas distribuídos dentro de 4 eixos, sendo eles: Produção, Licenciamento, fruição. O inciso III, abrangerá pessoas físicas proponentes de projetos. O aporte adicional de recursos se for bem-sucedido em razão dos prazos, exigências legais, interessados viáveis, obrigatoriedade da não concentração, poderá acarretar um aporte adicional na ordem de grandeza aproximada de 1.000 projetos. O fluxo de distribuição dos recursos será realizado por macrorregião nas quais se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região correspondente, INCISO III- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 07/10/2026 às 22:25 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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