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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE TERENOS · Terenos–MS · R$ 175.894,58 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 175.894,58

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004848

ID 4848

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TERENOS
CNPJ
03.501.582/0001-88
Município do beneficiário / UF
Terenos/MS · outros repasses em TerenosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. INCISO III ) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III – editais, chamadas públicas Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado. INCISO I B

Metas e itens detalhados

  • ) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaisR$ 48.000,00 · ID 17397
  • Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado.R$ 127.894,58 · ID 15801

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TERENOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TERENOS → Terenos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado. → ) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado.
    Objeto
    A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. INCISO III Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado. INCISO I B → A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. INCISO III ) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III – editais, chamadas públicas Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado. INCISO I B
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado.
    Objeto
    A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. INCISO III Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID → A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. INCISO III Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro Reais, Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 52,2 % do valor total disponibilizado. INCISO I B
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID → A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. INCISO III Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. → A Comissão definiu que, este Valor acima citado, será distribuído da seguinte forma: b) Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.b.1. Reserva de R$ 127.894,58 (Cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. Parágrafo Único – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, para a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos e será, em apenas e tão somente, em 01 (uma) única parcela, e não mensal, como é citado no Inciso da Lei Federal. c) Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. c.1. Reserva de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), disponibilizados para 06 (seis) Áreas Culturais; em Forma de Edital, que serão disponibilizados para os mesmos, sendo que cada Área receberá 01 (uma) cota igual de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) cada, em um total de 27,3 % do valor total disponibilizado. § 1° – A este Inciso caberá o cadastramento e liberação dos valores acima citados, a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais, da Prefeitura Municipal de Terenos, havendo apenas e tão somente 01 (um) contemplado, não havendo 2° (Segundo) ou 3° Colocado. § 2° – Caso este Inciso não seja contemplado; nas suas respectivas Áreas disponibilizadas, os valores que não forem utilizados serão revertidos e subdivididos entre os Incisos I e II, respectivamente. Reserva de R$ 127.894,58 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e Cinqüenta e Oito Centavos), que serão destinados as Agentes Culturais de Caráter Jurídico; que comprovarem os Critérios solicitados e destacados neste Documento, em um total de 72,7 % do valor total disponibilizado. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem as suas atividades interrompidas pelo COVID
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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