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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guabiju/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos…

MUNICIPIO DE GUABIJU · Guabiju–RS · R$ 32.167,89 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 32.167,89

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004948

ID 4948

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUABIJU
CNPJ
91.566.844/0001-50
Município do beneficiário / UF
Guabiju/RS · outros repasses em GuabijuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guabiju/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 00% (não houve interessados, conforme edital publicado em 23/09/2020), dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações do inciso II, através de novos projetos ou dar sequencia aos existentes, conforme demandas. subsidio mensal para manutenção de 02 espaços culturais e 01 micro empresa, existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias. subsidio mensal no valor de R$ 1.600,00 para a instituição cultural Tradicionalista do Município Centro de Tradições Gaúchas de São pedro, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses. SUBSIDIO MENSAL R$ 1.600,00 subsidio mensal no valor de R$ 1.500,00 para a instituição cultural Associação Coral Luz e Vida de Guabiju, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo, apresentações on line, e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses. subsidio mensal R$ 1.500,00 subsidio mensal no valor de R$ 2.000,00 para a Micro empresa Vilmar dos Santos -Eireli, conforme dados contábeis, para custear despesas fixas, aluguel, pro labore, e de contabilidade. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa micro empresa devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses. Subsidio mensal R$ 2.000,00 Descrição da MetaRealização de edital de 0 no valor total de R$ 0 e de edital de 23/09/2020 no valor total de R$ 6.433,55 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de demandas conforme .inciso IIsaldo remanescente de R$ 6.667,89 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Inciso III – Edital 001/2020 .Publicação de edital de 23/09/2020 . Destinado a todas as entidades que fizerem jus as atividades, devidamente regulamentadas. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes conforme comprovações das ações devidamente cadastradas, um dois e três, as mesmas se houver comprovação serão beneficiadas pelo repasse do saldo previsto no inciso III desde que haja demanda e comprovação exigida. SALDO REMANESCENTE: Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • subsidio mensal no valor de R$ 1.600,00 para a instituição cultural Tradicionalista do Município Centro de Tradições Gaúchas de São pedro, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses.R$ 8.000,00 · ID 18918
  • subsidio mensal no valor de R$ 1.500,00 para a instituição cultural Associação Coral Luz e Vida de Guabiju, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo, apresentações on line, e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses.R$ 7.500,00 · ID 18919
  • subsidio mensal no valor de R$ 2.000,00 para a Micro empresa Vilmar dos Santos -Eireli, conforme dados contábeis, para custear despesas fixas, aluguel, pro labore, e de contabilidade. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa micro empresa devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses.R$ 10.000,00 · ID 18920
  • Inciso III – Edital 001/2020 .Publicação de edital de 23/09/2020 . Destinado a todas as entidades que fizerem jus as atividades, devidamente regulamentadas. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes conforme comprovações das ações devidamente cadastradas, um dois e três, as mesmas se houver comprovação serão beneficiadas pelo repasse do saldo previsto no inciso III desde que haja demanda e comprovação exigida.R$ 6.667,89 · ID 18929

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUABIJU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GUABIJU → Guabiju
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → subsidio mensal no valor de R$ 1.600,00 para a instituição cultural Tradicionalista do Município Centro de Tradições Gaúchas de São pedro, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses.; subsidio mensal no valor de R$ 1.500,00 para a instituição cultural Associação Coral Luz e Vida de Guabiju, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo, apresentações on line, e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses.; subsidio mensal no valor de R$ 2.000,00 para a Micro empresa Vilmar dos Santos -Eireli, conforme dados contábeis, para custear despesas fixas, aluguel, pro labore, e de contabilidade. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa micro empresa devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses.; Inciso III – Edital 001/2020 .Publicação de edital de 23/09/2020 . Destinado a todas as entidades que fizerem jus as atividades, devidamente regulamentadas. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes conforme comprovações das ações devidamente cadastradas, um dois e três, as mesmas se houver comprovação serão beneficiadas pelo repasse do saldo previsto no inciso III desde que haja demanda e comprovação exigida.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guabiju/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 00% (não houve interessados, conforme edital publicado em 23/09/2020), dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações do inciso II, através de novos projetos ou dar sequencia aos existentes, conforme demandas. subsidio mensal para manutenção de 02 espaços culturais e 01 micro empresa, existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias. Descrição da MetaRealização de edital de 0 no valor total de R$ 0 e de edital de 23/09/2020 no valor total de R$ 6.433,55 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de demandas conforme .inciso IIsaldo remanescente de R$ 6.667,89 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guabiju/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 00% (não houve interessados, conforme edital publicado em 23/09/2020), dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações do inciso II, através de novos projetos ou dar sequencia aos existentes, conforme demandas. subsidio mensal para manutenção de 02 espaços culturais e 01 micro empresa, existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias. subsidio mensal no valor de R$ 1.600,00 para a instituição cultural Tradicionalista do Município Centro de Tradições Gaúchas de São pedro, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses. SUBSIDIO MENSAL R$ 1.600,00 subsidio mensal no valor de R$ 1.500,00 para a instituição cultural Associação Coral Luz e Vida de Guabiju, conforme projeto, para custear aulas do instrutor via vídeo, apresentações on line, e despesas fixas de contabilidade e formalidades jurídicas em cartório, tais como registro de ata. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa instituição devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses. subsidio mensal R$ 1.500,00 subsidio mensal no valor de R$ 2.000,00 para a Micro empresa Vilmar dos Santos -Eireli, conforme dados contábeis, para custear despesas fixas, aluguel, pro labore, e de contabilidade. Tal quantidade e faixa de valor se devem á média mensal do custo de manutenção dessa micro empresa devidamente cadastrada e homologada pelo Município. Período de pagamento cinco meses. Subsidio mensal R$ 2.000,00 Descrição da MetaRealização de edital de 0 no valor total de R$ 0 e de edital de 23/09/2020 no valor total de R$ 6.433,55 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de demandas conforme .inciso IIsaldo remanescente de R$ 6.667,89 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Inciso III – Edital 001/2020 .Publicação de edital de 23/09/2020 . Destinado a todas as entidades que fizerem jus as atividades, devidamente regulamentadas. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes conforme comprovações das ações devidamente cadastradas, um dois e três, as mesmas se houver comprovação serão beneficiadas pelo repasse do saldo previsto no inciso III desde que haja demanda e comprovação exigida. SALDO REMANESCENTE: Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guabiju/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 00% (não houve interessados, conforme edital publicado em 23/09/2020), dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações do inciso II, através de novos projetos ou dar sequencia aos existentes, conforme demandas. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Guabiju/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 00% (não houve interessados, conforme edital publicado em 23/09/2020), dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações do inciso II, através de novos projetos ou dar sequencia aos existentes, conforme demandas. subsidio mensal para manutenção de 02 espaços culturais e 01 micro empresa, existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias. Descrição da MetaRealização de edital de 0 no valor total de R$ 0 e de edital de 23/09/2020 no valor total de R$ 6.433,55 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de demandas conforme .inciso IIsaldo remanescente de R$ 6.667,89 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.