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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Costa Rica/MS, por meio de:A. Apoio financeiro para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE COSTA RICA · Costa Rica–MS · R$ 170.282,31 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 170.282,31

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004995

ID 4995

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE COSTA RICA
CNPJ
15.389.596/0001-30
Município do beneficiário / UF
Costa Rica/MS · outros repasses em Costa RicaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Costa Rica/MS, por meio de:A. Apoio financeiro para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. (Subsídio).B. Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município. (Fomento por editais e similares) Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitáriasexistentes no Município, elegíveis e validados em um dos cadastrosprevistos no art. 7º da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II daLei nº 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídios no valor entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituiçõesculturais do Município. Distribuir subsídio mensal para apoiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, alémde processos de aquisições de bens culturais para promoção efortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagensartísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº14.017/2020. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, paraseleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento efomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviçosvoltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentosculturais, contemplando produções presenciais e conteúdos digitais paratransmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentosculturais. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística no município de Costa Rica/MS.

Metas e itens detalhados

  • Subsídios no valor entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituiçõesculturais do Município.R$ 136.225,84 · ID 16355
  • Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, paraseleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento efomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviçosvoltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentosculturais, contemplando produções presenciais e conteúdos digitais paratransmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentosculturais.R$ 34.056,47 · ID 16356

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE COSTA RICA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    COSTA RICA → Costa Rica
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídios no valor entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituiçõesculturais do Município.; Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, paraseleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento efomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviçosvoltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentosculturais, contemplando produções presenciais e conteúdos digitais paratransmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentosculturais.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Costa Rica/MS, por meio de:A. Apoio financeiro para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. (Subsídio).B. Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município. (Fomento por editais e similares) Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitáriasexistentes no Município, elegíveis e validados em um dos cadastrosprevistos no art. 7º da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II daLei nº 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, alémde processos de aquisições de bens culturais para promoção efortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagensartísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº14.017/2020. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Costa Rica/MS, por meio de:A. Apoio financeiro para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. (Subsídio).B. Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município. (Fomento por editais e similares) Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitáriasexistentes no Município, elegíveis e validados em um dos cadastrosprevistos no art. 7º da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II daLei nº 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídios no valor entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para as instituiçõesculturais do Município. Distribuir subsídio mensal para apoiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, alémde processos de aquisições de bens culturais para promoção efortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagensartísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº14.017/2020. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, paraseleção de propostas artísticas, concessão de prêmios de reconhecimento efomento e da produção artística, além de aquisição de bens e serviçosvoltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentosculturais, contemplando produções presenciais e conteúdos digitais paratransmissão ou disponibilização na internet das diversas áreas e segmentosculturais. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística no município de Costa Rica/MS.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Costa Rica/MS, por meio de:A. Apoio financeiro para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. (Subsídio).B. Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município. (Fomento por editais e similares) → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Costa Rica/MS, por meio de:A. Apoio financeiro para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. (Subsídio).B. Seleção/Premiação de propostas artísticas desenvolvidas por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura do município. (Fomento por editais e similares) Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas emicroempresas, cooperativas e organizações culturais comunitáriasexistentes no Município, elegíveis e validados em um dos cadastrosprevistos no art. 7º da Lei nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II daLei nº 14.017/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, alémde processos de aquisições de bens culturais para promoção efortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagensartísticas e segmentos culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº14.017/2020. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.