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TANHAÇU · BAEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tanhaçu – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o se...

Registro 30882120200002-004999 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 170.378,74
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TANHACU
Município do beneficiário / UF
TANHAÇU / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4999
CNPJ do beneficiário
13676309000148

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TANHACU · CNPJ 13676309000148, em TANHAÇU/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tanhaçu – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, comunidade quilombolas, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.Valor( Pelo mesmo 10% do valor total, para dizer que o Município tentou aplicar o Subsídio II. Mesmo que depois , conste no edital que o dinheiro que sobrar retorne para cobrir IncisoIII) : CHAMADA PÚBLICA - INCISO II - Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. CHAMADA PÚBLICA - INCISO III A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública.Mude os valores para bater no total, pois acrescentamos o IncisoII de R$ 17.037,871 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 50 grupos e espaços no valor de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) cada; Totalizando R$:107.000,00 (cento e sete mil reais).2 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 1 espaço de dança no valor de R$3.378,74(três mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).3 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 6 empresas de diversões e produções de espetáculos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; Totalizando R$60.000,00 (sessenta mil reais) CHAMADA PÚBLICA - INCISO III - Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, etc.

Metas e itens detalhados

Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.Valor( Pelo mesmo 10% do valor total, para dizer que o Município tentou aplicar o Subsídio II. Mesmo que depois , conste no edital que o dinheiro que sobrar retorne para cobrir IncisoIII) :

Valor informado: R$ 17.037,87.

Identificador na fonte: 16713

A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública.Mude os valores para bater no total, pois acrescentamos o IncisoII de R$ 17.037,871 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 50 grupos e espaços no valor de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) cada; Totalizando R$:107.000,00 (cento e sete mil reais).2 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 1 espaço de dança no valor de R$3.378,74(três mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).3 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 6 empresas de diversões e produções de espetáculos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; Totalizando R$60.000,00 (sessenta mil reais)

Valor informado: R$ 153.340,87.

Identificador na fonte: 16714
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.Valor( Pelo mesmo 10% do valor total, para dizer que o Município tentou aplicar o Subsídio II. Mesmo que depois , conste no edital que o dinheiro que sobrar retorne para cobrir IncisoIII) :; A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública.Mude os valores para bater no total, pois acrescentamos o IncisoII de R$ 17.037,871 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 50 grupos e espaços no valor de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) cada; Totalizando R$:107.000,00 (cento e sete mil reais).2 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 1 espaço de dança no valor de R$3.378,74(três mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).3 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 6 empresas de diversões e produções de espetáculos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; Totalizando R$60.000,00 (sessenta mil reais)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tanhaçu – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, comunidade quilombolas, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. CHAMADA PÚBLICA - INCISO III → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tanhaçu – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, comunidade quilombolas, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.Valor( Pelo mesmo 10% do valor total, para dizer que o Município tentou aplicar o Subsídio II. Mesmo que depois , conste no edital que o dinheiro que sobrar retorne para cobrir IncisoIII) : CHAMADA PÚBLICA - INCISO II - Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. CHAMADA PÚBLICA - INCISO III A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública.Mude os valores para bater no total, pois acrescentamos o IncisoII de R$ 17.037,871 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 50 grupos e espaços no valor de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) cada; Totalizando R$:107.000,00 (cento e sete mil reais).2 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 1 espaço de dança no valor de R$3.378,74(três mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).3 – Chamada Pública Prêmio de apoio a 6 empresas de diversões e produções de espetáculos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; Totalizando R$60.000,00 (sessenta mil reais) CHAMADA PÚBLICA - INCISO III - Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, etc.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tanhaçu – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tanhaçu – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, comunidade quilombolas, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. CHAMADA PÚBLICA - INCISO III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base