Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural previstas no Artigo 2º, incisos II e III, da Lei 14.017/2020, com os recursos não utilizados pelos Municípios e aplicados em conta gerada sob a forma de reversão à Fundação…
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE · Rio Grande do Norte · R$ 1,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2098 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 5007
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- CNPJ
- 08.241.739/0001-05
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/RNO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 0,50 · ID 16890
- II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 0,50 · ID 16889
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- NATAL →
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- Objeto
- Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural previstas no Artigo 2º, incisos II e III, da Lei 14.017/2020, com os recursos não utilizados pelos Municípios e aplicados em conta gerada sob a forma de reversão à Fundação José Augusto vinculada ao estado do Rio Grande do Norte. Executar os recursos de reversão para o Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Executar os recursos de reversão para o Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 → Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural previstas no Artigo 2º, incisos II e III, da Lei 14.017/2020, com os recursos não utilizados pelos Municípios e aplicados em conta gerada sob a forma de reversão à Fundação José Augusto vinculada ao estado do Rio Grande do Norte. Executar os recursos de reversão para o Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Executar os recursos de reversão para o Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural previstas no Artigo 2º, incisos II e III, da Lei 14.017/2020, com os recursos não utilizados pelos Municípios e aplicados em conta gerada sob a forma de reversão à Fundação José Augusto vinculada ao estado do Rio Grande do Norte. → Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural previstas no Artigo 2º, incisos II e III, da Lei 14.017/2020, com os recursos não utilizados pelos Municípios e aplicados em conta gerada sob a forma de reversão à Fundação José Augusto vinculada ao estado do Rio Grande do Norte. Executar os recursos de reversão para o Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Executar os recursos de reversão para o Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 29/09/2026 às 02:59 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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