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URÂNIA · SPPlano aprovado

Fazer com que o recurso chegue aos artistas e demais agentes culturais municipais que se enquadrem na lei, no inciso III do artigo 2º para que seja amenizado parte dos prejuízos causados pelo distanciamento social em prol da co...

Registro 30882120200002-005165 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 76.494,75
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE URANIA
Município do beneficiário / UF
URÂNIA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5165
CNPJ do beneficiário
46611117000102

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE URANIA · CNPJ 46611117000102, em URÂNIA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fazer com que o recurso chegue aos artistas e demais agentes culturais municipais que se enquadrem na lei, no inciso III do artigo 2º para que seja amenizado parte dos prejuízos causados pelo distanciamento social em prol da contenção da disseminação do novo coronavírus, fomentando a economia produtiva de cultura no município Chamadas públicas para aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, sendo residentes e domiciliados no território nacional. Inciso III - Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural e outros. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais. Chamadas Públicas - vinculadas ao setor cultural e outros.

Metas e itens detalhados

Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 76.494,75.

Identificador na fonte: 17119
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Fazer com que o recurso chegue aos artistas e demais agentes culturais municipais que se enquadrem na lei, no inciso III do artigo 2º para que seja amenizado parte dos prejuízos causados pelo distanciamento social em prol da contenção da disseminação do novo coronavírus, fomentando a economia produtiva de cultura no município Chamadas públicas para aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, sendo residentes e domiciliados no território nacional. Inciso III - Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural e outros. → Fazer com que o recurso chegue aos artistas e demais agentes culturais municipais que se enquadrem na lei, no inciso III do artigo 2º para que seja amenizado parte dos prejuízos causados pelo distanciamento social em prol da contenção da disseminação do novo coronavírus, fomentando a economia produtiva de cultura no município Chamadas públicas para aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, sendo residentes e domiciliados no território nacional. Inciso III - Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural e outros. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais. Chamadas Públicas - vinculadas ao setor cultural e outros.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Fazer com que o recurso chegue aos artistas e demais agentes culturais municipais que se enquadrem na lei, no inciso III do artigo 2º para que seja amenizado parte dos prejuízos causados pelo distanciamento social em prol da contenção da disseminação do novo coronavírus, fomentando a economia produtiva de cultura no município → Fazer com que o recurso chegue aos artistas e demais agentes culturais municipais que se enquadrem na lei, no inciso III do artigo 2º para que seja amenizado parte dos prejuízos causados pelo distanciamento social em prol da contenção da disseminação do novo coronavírus, fomentando a economia produtiva de cultura no município Chamadas públicas para aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em observância ao disposto no Inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 14.017/2020, bem como, programa de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos nos termos do artigo 9º do Decreto nº 10.464/2020. A aquisição de bens e serviços da cultura será destinada ao trabalhador e trabalhadora da cultura e as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, sendo residentes e domiciliados no território nacional. Inciso III - Chamadas públicas vinculadas ao setor cultural e outros.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base