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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A política anticíclica eficaz a ser empregada é a política desenvolvimentista, que reconstrói a base de geração de empregos e renda e, portanto, devolve a autonomia e gera ciclo virtuoso de retroalimentação de ativos, serviços…

ESTADO DE SAO PAULO · São Paulo · R$ 264.155.074,70 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 264.155.074,70

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2106 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200001-000519

ID 519

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
46.379.400/0001-50
Município do beneficiário / UF
Não informado/SPO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
Tipo de emenda · instrumento
Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, museu, museus, teatro, música, audiovisual, festa, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A política anticíclica eficaz a ser empregada é a política desenvolvimentista, que reconstrói a base de geração de empregos e renda e, portanto, devolve a autonomia e gera ciclo virtuoso de retroalimentação de ativos, serviços, produtos, bens, cadeia tributária.Portanto, a decisão da Secretaria na divisão de recursos e passar pelo pensamento estratégico e o diagnóstico da representatividade do Estado de São Paulo, na produção de bens e serviços com reflexos nacionais, bem como, na menor probabilidade deencontrarmos reais legitimidade aos benefícios assistências que ainda não tenham sido socorridos. Considerando a Lei 14.036 de 13 de agosto de 2020, que estabelece a finitude destes recursos federais, resta-nos pensar na política de geração de emprego e renda para que os trabalhadores da cultura não dependam indefinidamente de auxílios emergenciais ou benefícios assistenciais permanentes.Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Estado de São Paulo investirá nas ações do inciso I e III:INCISO I – RENDA BASICA EMERGÊNCIALContemplar o maior número possível de profissionais do segmento cultural do estado de São Paulo, dentro dos limites orçamentários e normas estipuladas por Lei.• A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Para prorrogações e valores subsequentes, deve ser observado o limite financeiro imposto pela Política Pública aprovada no Plano de Ação, pelo Ministério do Turismo, e, pela Lei 14.036/2020 que define que não haverá aporte complementar dos valores entregues pela União, bem como as limitações da arrecadação do ano e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na hipótese de haver sobra de recursos, o valor será reprogramado do inciso I para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda.INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSEstimular a produção de conteúdo para exibição em meios digitais, induzir a cadeia produtiva e a fruição cultural e premiar por histórico de realização dos agentes, espaços e produtores da cultura e da economia criativa• Para atendimento ao inciso III Será aplicado o valor inicial de R$ 75.000.000,00 distribuídos em 25 Editais, que somam 35 linhas contempladas, com uma estimativa de atender um número 1770 propostas. Os instrumentos de seleção terão este valor global inicial, mas se regerão pelo fluxo contínuo podendo receber aportes adicionais na medida em que haja recursos de reversão dos municípios, alocados por macrorregião de onde se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região.Na hipótese de haver sobra de recursos do Inciso I, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda.A aplicação dos recursos reprogramados da possível do inciso I custeará os projetos já inscritos, por ordem de classificação linear, independente da região geográfica.Considerando as ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural à serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e conforme regulamento do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020:Apoiado no artigo 9º e tendo em vista a perenidade e reconhecimento público do Programa de Ação Cultural - ProAC, implementado pela LEI 12.268/2006, estando em sua 15ª edição, em face da sua estabilidade jurídica, será o meio eleito para atender os objetivos dispostos na Lei 14.017/2020, por meio de edição especial considerando os critérios de composição de custos operacionais. Dentre as possibilidades de produção, aquisição de bens e serviços, adotar-se-á a modalidade de prêmios, política de indução de demanda por meio de aquisição de ingressos subsidiados à população e os meios permitidos.Para garantir a desconcentração, os proponentes não poderão assinar contrato com dois entes federados, estando sob sua responsabilidade penal e controle social por denúncia o direito de optar pelo benefício que desejar. E, para a desconcentração geográfica será utilizado o mesmo critério do Proac, já estabilizado em razão das peculiaridades do estado, onde 50% dos projetos e prêmios sejam recursos destinados aos inscritos de fora da Capital do Estado. Estimular a produção de conteúdo para exibição em meios digitais, induzir a cadeia produtiva e a fruição cultural e premiar por histórico de realização dos agentes, espaços e produtores da cultura e da economia criativa• Para atendimento ao inciso III Será aplicado o valor inicial de R$ 75.000.000,00 distribuídos em 25 Editais, que somam 35 linhas contempladas, com uma estimativa de atender um número de 1770 propostas. Os instrumentos de seleção terão este valor global inicial, mas se regerão pelo fluxo contínuo podendo receber aportes adicionais na medida em que haja recursos de reversão dos municípios, alocados por macrorregião de onde se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região.Na hipótese de haver sobra de recursos do Inciso I, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda. A aplicação dos recursos reprogramados da possível do inciso I custeará os projetos já inscritos, por ordem de classificação linear, independente da região geográfica. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS Serão lançados editais para pessoas jurídicas para produção de temporadas de Teatro, Dança, Espetáculo Público Infanto-Juvenil e Música. Cada edital irá selecionar 30 projetos e Produção de mais 10 Festivais. As temporadas terão que ter no mínimo 8 apresentações sendo a estréia entre janeiro e março de 2021. Já os festivais deverão acontecer exclusivamente online neste mesmo período. Lançar edital de seleção - Produção para 5 linguagens artísticas diferentes - Inciso III - PRODUÇÃO Serão lançados dois editais sendo um para a criação de conteúdos através de registros audiovisuais finalizados de shows, concertos, espetáculos de artes cênicas e outros conteúdos culturais, assim como filmes e séries, para exibição na plataforma online e outro edital para licenciamento de aulas, palestras e entrevistas online com 45' a 55’ de duração de artistas, realizadores, técnicos e outros profissionais da cultura. ambos atenderão tanto PF quanto PJ. ao todo serão 600 inscritos beneficiados. Lançar edital de seleção - programação online - Inciso III - LICENCIAMENTOS PLATAFORMA Serão lançados 5 linhas de editais para seleção de programação de espaços culturais nas áreas de Teatro, Museus, Circos e Cinema. Ao todo serão custeados 1 milhão de ingressos. Lançar edital para seleção de programação de espaços culturais - Inciso III - ESTÍMULO À FRUIÇÃO CULTURAL Serão lançados 11 blocos de editais para premiações diversas nas áreas de: 1. Teatro serão 35 premiados ao todo sendo: 20 prêmios para grupos, companhias e corpos estáveis. 10 prêmios para direção teatral e 5 prêmios para produção. 2. Dança serão 20 premiados nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e 10 prêmios para diretores e coreógrafos. 3. Circo, serão 20 prêmios de circo Itinerantes, grupos e companhias. 4. Literatura serão 30 prêmios para escritores e autores de HQ. 5. Artes Visuais serão 30 prêmios para criadores. 6. infanto-juvenil serão 20 prêmios nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e direção teatral. 7. Música serão 30 prêmios nas linhas Orquestras e Grupos SInfônicos e Bandas e Fanfarras. 8. Audiovisual serão 85 prêmios sendo: 10 para produtores de longa ficção, 5 para longa animação, 10 para longa documentais, 20 para diretores de longas e séries, 10 para longas de ficção, 10 para diretores de curtas, 10 para produtoras de séries, 5 para games e desenvolvedores, 5 para criação de conteúdo em AR/VR. 9. Patrimônio Imaterial, Cultura Popular, Urbana e Tradicional serão 200 prêmios 10.Patrimônio Material serão 40 prêmios para projetos de restauro e valorização do patrimônio e 11. Mostras Festivais, Mercados, Feiras e Festas Literárias, Premiações e Outros eventos Culturais serão 30 prêmios Lançar editais de premiação para 11 linguagens diferentes - Inciso III - PRÊMIOS Renda emergencial mensal, no limite de R$ 189.155.074,70, A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Podendo atender estimadamente em torno de 45.000 benefícios a depender do número de parcelas. Inciso I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Metas e itens detalhados

  • Serão lançados editais para pessoas jurídicas para produção de temporadas de Teatro, Dança, Espetáculo Público Infanto-Juvenil e Música. Cada edital irá selecionar 30 projetos e Produção de mais 10 Festivais. As temporadas terão que ter no mínimo 8 apresentações sendo a estréia entre janeiro e março de 2021. Já os festivais deverão acontecer exclusivamente online neste mesmo período.R$ 11.000.000,00 · ID 4093
  • Serão lançados dois editais sendo um para a criação de conteúdos através de registros audiovisuais finalizados de shows, concertos, espetáculos de artes cênicas e outros conteúdos culturais, assim como filmes e séries, para exibição na plataforma online e outro edital para licenciamento de aulas, palestras e entrevistas online com 45' a 55’ de duração de artistas, realizadores, técnicos e outros profissionais da cultura. ambos atenderão tanto PF quanto PJ. ao todo serão 600 inscritos beneficiados.R$ 5.000.000,00 · ID 4094
  • Serão lançados 5 linhas de editais para seleção de programação de espaços culturais nas áreas de Teatro, Museus, Circos e Cinema. Ao todo serão custeados 1 milhão de ingressos.R$ 20.000.000,00 · ID 4095
  • Serão lançados 11 blocos de editais para premiações diversas nas áreas de: 1. Teatro serão 35 premiados ao todo sendo: 20 prêmios para grupos, companhias e corpos estáveis. 10 prêmios para direção teatral e 5 prêmios para produção. 2. Dança serão 20 premiados nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e 10 prêmios para diretores e coreógrafos. 3. Circo, serão 20 prêmios de circo Itinerantes, grupos e companhias. 4. Literatura serão 30 prêmios para escritores e autores de HQ. 5. Artes Visuais serão 30 prêmios para criadores. 6. infanto-juvenil serão 20 prêmios nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e direção teatral. 7. Música serão 30 prêmios nas linhas Orquestras e Grupos SInfônicos e Bandas e Fanfarras. 8. Audiovisual serão 85 prêmios sendo: 10 para produtores de longa ficção, 5 para longa animação, 10 para longa documentais, 20 para diretores de longas e séries, 10 para longas de ficção, 10 para diretores de curtas, 10 para produtoras de séries, 5 para games e desenvolvedores, 5 para criação de conteúdo em AR/VR. 9. Patrimônio Imaterial, Cultura Popular, Urbana e Tradicional serão 200 prêmios 10.Patrimônio Material serão 40 prêmios para projetos de restauro e valorização do patrimônio e 11. Mostras Festivais, Mercados, Feiras e Festas Literárias, Premiações e Outros eventos Culturais serão 30 prêmiosR$ 39.000.000,00 · ID 4096
  • Renda emergencial mensal, no limite de R$ 189.155.074,70, A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Podendo atender estimadamente em torno de 45.000 benefícios a depender do número de parcelas.R$ 189.155.074,70 · ID 847

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DE SAO PAULO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SÃO PAULO →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Renda emergencial mensal, no limite de R$ 189.155.074,70, A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Podendo atender estimadamente em torno de 45.000 benefícios a depender do número de parcelas. → Serão lançados editais para pessoas jurídicas para produção de temporadas de Teatro, Dança, Espetáculo Público Infanto-Juvenil e Música. Cada edital irá selecionar 30 projetos e Produção de mais 10 Festivais. As temporadas terão que ter no mínimo 8 apresentações sendo a estréia entre janeiro e março de 2021. Já os festivais deverão acontecer exclusivamente online neste mesmo período.; Serão lançados dois editais sendo um para a criação de conteúdos através de registros audiovisuais finalizados de shows, concertos, espetáculos de artes cênicas e outros conteúdos culturais, assim como filmes e séries, para exibição na plataforma online e outro edital para licenciamento de aulas, palestras e entrevistas online com 45' a 55’ de duração de artistas, realizadores, técnicos e outros profissionais da cultura. ambos atenderão tanto PF quanto PJ. ao todo serão 600 inscritos beneficiados.; Serão lançados 5 linhas de editais para seleção de programação de espaços culturais nas áreas de Teatro, Museus, Circos e Cinema. Ao todo serão custeados 1 milhão de ingressos.; Serão lançados 11 blocos de editais para premiações diversas nas áreas de: 1. Teatro serão 35 premiados ao todo sendo: 20 prêmios para grupos, companhias e corpos estáveis. 10 prêmios para direção teatral e 5 prêmios para produção. 2. Dança serão 20 premiados nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e 10 prêmios para diretores e coreógrafos. 3. Circo, serão 20 prêmios de circo Itinerantes, grupos e companhias. 4. Literatura serão 30 prêmios para escritores e autores de HQ. 5. Artes Visuais serão 30 prêmios para criadores. 6. infanto-juvenil serão 20 prêmios nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e direção teatral. 7. Música serão 30 prêmios nas linhas Orquestras e Grupos SInfônicos e Bandas e Fanfarras. 8. Audiovisual serão 85 prêmios sendo: 10 para produtores de longa ficção, 5 para longa animação, 10 para longa documentais, 20 para diretores de longas e séries, 10 para longas de ficção, 10 para diretores de curtas, 10 para produtoras de séries, 5 para games e desenvolvedores, 5 para criação de conteúdo em AR/VR. 9. Patrimônio Imaterial, Cultura Popular, Urbana e Tradicional serão 200 prêmios 10.Patrimônio Material serão 40 prêmios para projetos de restauro e valorização do patrimônio e 11. Mostras Festivais, Mercados, Feiras e Festas Literárias, Premiações e Outros eventos Culturais serão 30 prêmios; Renda emergencial mensal, no limite de R$ 189.155.074,70, A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Podendo atender estimadamente em torno de 45.000 benefícios a depender do número de parcelas.
    Objeto
    A política anticíclica eficaz a ser empregada é a política desenvolvimentista, que reconstrói a base de geração de empregos e renda e, portanto, devolve a autonomia e gera ciclo virtuoso de retroalimentação de ativos, serviços, produtos, bens, cadeia tributária.Portanto, a decisão da Secretaria na divisão de recursos e passar pelo pensamento estratégico e o diagnóstico da representatividade do Estado de São Paulo, na produção de bens e serviços com reflexos nacionais, bem como, na menor probabilidade deencontrarmos reais legitimidade aos benefícios assistências que ainda não tenham sido socorridos. Considerando a Lei 14.036 de 13 de agosto de 2020, que estabelece a finitude destes recursos federais, resta-nos pensar na política de geração de emprego e renda para que os trabalhadores da cultura não dependam indefinidamente de auxílios emergenciais ou benefícios assistenciais permanentes.Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Estado de São Paulo investirá nas ações do inciso I e III:INCISO I – RENDA BASICA EMERGÊNCIALContemplar o maior número possível de profissionais do segmento cultural do estado de São Paulo, dentro dos limites orçamentários e normas estipuladas por Lei.• A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Para prorrogações e valores subsequentes, deve ser observado o limite financeiro imposto pela Política Pública aprovada no Plano de Ação, pelo Ministério do Turismo, e, pela Lei 14.036/2020 que define que não haverá aporte complementar dos valores entregues pela União, bem como as limitações da arrecadação do ano e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na hipótese de haver sobra de recursos, o valor será reprogramado do inciso I para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda.INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSEstimular a produção de conteúdo para exibição em meios digitais, induzir a cadeia produtiva e a fruição cultural e premiar por histórico de realização dos agentes, espaços e produtores da cultura e da economia criativa• Para atendimento ao inciso III Será aplicado o valor inicial de R$ 75.000.000,00 distribuídos em 25 Editais, que somam 35 linhas contempladas, com uma estimativa de atender um número 1770 propostas. Os instrumentos de seleção terão este valor global inicial, mas se regerão pelo fluxo contínuo podendo receber aportes adicionais na medida em que haja recursos de reversão dos municípios, alocados por macrorregião de onde se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região.Na hipótese de haver sobra de recursos do Inciso I, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda.A aplicação dos recursos reprogramados da possível do inciso I custeará os projetos já inscritos, por ordem de classificação linear, independente da região geográfica.Considerando as ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural à serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e conforme regulamento do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020:Apoiado no artigo 9º e tendo em vista a perenidade e reconhecimento público do Programa de Ação Cultural - ProAC, implementado pela LEI 12.268/2006, estando em sua 15ª edição, em face da sua estabilidade jurídica, será o meio eleito para atender os objetivos dispostos na Lei 14.017/2020, por meio de edição especial considerando os critérios de composição de custos operacionais. Dentre as possibilidades de produção, aquisição de bens e serviços, adotar-se-á a modalidade de prêmios, política de indução de demanda por meio de aquisição de ingressos subsidiados à população e os meios permitidos.Para garantir a desconcentração, os proponentes não poderão assinar contrato com dois entes federados, estando sob sua responsabilidade penal e controle social por denúncia o direito de optar pelo benefício que desejar. E, para a desconcentração geográfica será utilizado o mesmo critério do Proac, já estabilizado em razão das peculiaridades do estado, onde 50% dos projetos e prêmios sejam recursos destinados aos inscritos de fora da Capital do Estado. Estimular a produção de conteúdo para exibição em meios digitais, induzir a cadeia produtiva e a fruição cultural e premiar por histórico de realização dos agentes, espaços e produtores da cultura e da economia criativa• Para atendimento ao inciso III Será aplicado o valor inicial de R$ 75.000.000,00 distribuídos em 25 Editais, que somam 35 linhas contempladas, com uma estimativa de atender um número de 1770 propostas. Os instrumentos de seleção terão este valor global inicial, mas se regerão pelo fluxo contínuo podendo receber aportes adicionais na medida em que haja recursos de reversão dos municípios, alocados por macrorregião de onde se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região.Na hipótese de haver sobra de recursos do Inciso I, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda. A aplicação dos recursos reprogramados da possível do inciso I custeará os projetos já inscritos, por ordem de classificação linear, independente da região geográfica. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS Renda emergencial mensal, no limite de R$ 189.155.074,70, A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Podendo atender estimadamente em torno de 45.000 benefícios a depender do número de parcelas. Inciso I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. → A política anticíclica eficaz a ser empregada é a política desenvolvimentista, que reconstrói a base de geração de empregos e renda e, portanto, devolve a autonomia e gera ciclo virtuoso de retroalimentação de ativos, serviços, produtos, bens, cadeia tributária.Portanto, a decisão da Secretaria na divisão de recursos e passar pelo pensamento estratégico e o diagnóstico da representatividade do Estado de São Paulo, na produção de bens e serviços com reflexos nacionais, bem como, na menor probabilidade deencontrarmos reais legitimidade aos benefícios assistências que ainda não tenham sido socorridos. Considerando a Lei 14.036 de 13 de agosto de 2020, que estabelece a finitude destes recursos federais, resta-nos pensar na política de geração de emprego e renda para que os trabalhadores da cultura não dependam indefinidamente de auxílios emergenciais ou benefícios assistenciais permanentes.Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Estado de São Paulo investirá nas ações do inciso I e III:INCISO I – RENDA BASICA EMERGÊNCIALContemplar o maior número possível de profissionais do segmento cultural do estado de São Paulo, dentro dos limites orçamentários e normas estipuladas por Lei.• A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Para prorrogações e valores subsequentes, deve ser observado o limite financeiro imposto pela Política Pública aprovada no Plano de Ação, pelo Ministério do Turismo, e, pela Lei 14.036/2020 que define que não haverá aporte complementar dos valores entregues pela União, bem como as limitações da arrecadação do ano e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na hipótese de haver sobra de recursos, o valor será reprogramado do inciso I para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda.INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOSEstimular a produção de conteúdo para exibição em meios digitais, induzir a cadeia produtiva e a fruição cultural e premiar por histórico de realização dos agentes, espaços e produtores da cultura e da economia criativa• Para atendimento ao inciso III Será aplicado o valor inicial de R$ 75.000.000,00 distribuídos em 25 Editais, que somam 35 linhas contempladas, com uma estimativa de atender um número 1770 propostas. Os instrumentos de seleção terão este valor global inicial, mas se regerão pelo fluxo contínuo podendo receber aportes adicionais na medida em que haja recursos de reversão dos municípios, alocados por macrorregião de onde se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região.Na hipótese de haver sobra de recursos do Inciso I, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda.A aplicação dos recursos reprogramados da possível do inciso I custeará os projetos já inscritos, por ordem de classificação linear, independente da região geográfica.Considerando as ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural à serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020 e conforme regulamento do Decreto Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020:Apoiado no artigo 9º e tendo em vista a perenidade e reconhecimento público do Programa de Ação Cultural - ProAC, implementado pela LEI 12.268/2006, estando em sua 15ª edição, em face da sua estabilidade jurídica, será o meio eleito para atender os objetivos dispostos na Lei 14.017/2020, por meio de edição especial considerando os critérios de composição de custos operacionais. Dentre as possibilidades de produção, aquisição de bens e serviços, adotar-se-á a modalidade de prêmios, política de indução de demanda por meio de aquisição de ingressos subsidiados à população e os meios permitidos.Para garantir a desconcentração, os proponentes não poderão assinar contrato com dois entes federados, estando sob sua responsabilidade penal e controle social por denúncia o direito de optar pelo benefício que desejar. E, para a desconcentração geográfica será utilizado o mesmo critério do Proac, já estabilizado em razão das peculiaridades do estado, onde 50% dos projetos e prêmios sejam recursos destinados aos inscritos de fora da Capital do Estado. Estimular a produção de conteúdo para exibição em meios digitais, induzir a cadeia produtiva e a fruição cultural e premiar por histórico de realização dos agentes, espaços e produtores da cultura e da economia criativa• Para atendimento ao inciso III Será aplicado o valor inicial de R$ 75.000.000,00 distribuídos em 25 Editais, que somam 35 linhas contempladas, com uma estimativa de atender um número de 1770 propostas. Os instrumentos de seleção terão este valor global inicial, mas se regerão pelo fluxo contínuo podendo receber aportes adicionais na medida em que haja recursos de reversão dos municípios, alocados por macrorregião de onde se originam os recursos, por ordem de classificação, até o limite dos recursos oriundos da região.Na hipótese de haver sobra de recursos do Inciso I, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de reativar o ciclo de produção emprego e renda. A aplicação dos recursos reprogramados da possível do inciso I custeará os projetos já inscritos, por ordem de classificação linear, independente da região geográfica. INCISO III – EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS Serão lançados editais para pessoas jurídicas para produção de temporadas de Teatro, Dança, Espetáculo Público Infanto-Juvenil e Música. Cada edital irá selecionar 30 projetos e Produção de mais 10 Festivais. As temporadas terão que ter no mínimo 8 apresentações sendo a estréia entre janeiro e março de 2021. Já os festivais deverão acontecer exclusivamente online neste mesmo período. Lançar edital de seleção - Produção para 5 linguagens artísticas diferentes - Inciso III - PRODUÇÃO Serão lançados dois editais sendo um para a criação de conteúdos através de registros audiovisuais finalizados de shows, concertos, espetáculos de artes cênicas e outros conteúdos culturais, assim como filmes e séries, para exibição na plataforma online e outro edital para licenciamento de aulas, palestras e entrevistas online com 45' a 55’ de duração de artistas, realizadores, técnicos e outros profissionais da cultura. ambos atenderão tanto PF quanto PJ. ao todo serão 600 inscritos beneficiados. Lançar edital de seleção - programação online - Inciso III - LICENCIAMENTOS PLATAFORMA Serão lançados 5 linhas de editais para seleção de programação de espaços culturais nas áreas de Teatro, Museus, Circos e Cinema. Ao todo serão custeados 1 milhão de ingressos. Lançar edital para seleção de programação de espaços culturais - Inciso III - ESTÍMULO À FRUIÇÃO CULTURAL Serão lançados 11 blocos de editais para premiações diversas nas áreas de: 1. Teatro serão 35 premiados ao todo sendo: 20 prêmios para grupos, companhias e corpos estáveis. 10 prêmios para direção teatral e 5 prêmios para produção. 2. Dança serão 20 premiados nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e 10 prêmios para diretores e coreógrafos. 3. Circo, serão 20 prêmios de circo Itinerantes, grupos e companhias. 4. Literatura serão 30 prêmios para escritores e autores de HQ. 5. Artes Visuais serão 30 prêmios para criadores. 6. infanto-juvenil serão 20 prêmios nas linhas de grupos, companhias e corpos estáveis e direção teatral. 7. Música serão 30 prêmios nas linhas Orquestras e Grupos SInfônicos e Bandas e Fanfarras. 8. Audiovisual serão 85 prêmios sendo: 10 para produtores de longa ficção, 5 para longa animação, 10 para longa documentais, 20 para diretores de longas e séries, 10 para longas de ficção, 10 para diretores de curtas, 10 para produtoras de séries, 5 para games e desenvolvedores, 5 para criação de conteúdo em AR/VR. 9. Patrimônio Imaterial, Cultura Popular, Urbana e Tradicional serão 200 prêmios 10.Patrimônio Material serão 40 prêmios para projetos de restauro e valorização do patrimônio e 11. Mostras Festivais, Mercados, Feiras e Festas Literárias, Premiações e Outros eventos Culturais serão 30 prêmios Lançar editais de premiação para 11 linguagens diferentes - Inciso III - PRÊMIOS Renda emergencial mensal, no limite de R$ 189.155.074,70, A renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente, em 3 (três) parcelas. Podendo atender estimadamente em torno de 45.000 benefícios a depender do número de parcelas. Inciso I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 07/10/2026 às 20:00 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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