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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia…

ESTADO DO CEARA · Ceará · R$ 1,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2099 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200003-005206

ID 5206

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.954.480/0001-79
Município do beneficiário / UF
Não informado/CEO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
Tipo de emenda · instrumento
Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, o objetivo para a aplicação dos recursos será: 1) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. Realizar editais de fomento, premiações, chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realização de prêmios e editais de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo. Promover fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços, empresas e organizações culturais Realização de chamada para cadastramento espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para concessão de subsídio

Metas e itens detalhados

  • Realização de prêmios e editais de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo.R$ 0,50 · ID 19405
  • Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialR$ 0,50 · ID 19407

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO CEARA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    FORTALEZA →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de prêmios e editais de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo.; Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, o objetivo para a aplicação dos recursos será: 1) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. Realizar editais de fomento, premiações, chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços, empresas e organizações culturais → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, o objetivo para a aplicação dos recursos será: 1) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. Realizar editais de fomento, premiações, chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realização de prêmios e editais de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo. Promover fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços, empresas e organizações culturais Realização de chamada para cadastramento espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias para concessão de subsídio
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, o objetivo para a aplicação dos recursos será: 1) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, o objetivo para a aplicação dos recursos será: 1) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. Realizar editais de fomento, premiações, chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços, empresas e organizações culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 29/09/2026 às 20:26 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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