Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Imigrante;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos…
MUNICIPIO DE IMIGRANTE · Imigrante–RS · R$ 41.399,87 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5267
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IMIGRANTE
- CNPJ
- 92.454.776/0001-08
- Município do beneficiário / UF
- Imigrante/RS · outros repasses em ImigranteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 3.00,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 40% do valor inicial, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de xxx ou mais funcionários.R$ 15.000,00 · ID 18180
- Publicação de edital de edital destinado a compra de instrumentos musicaisR$ 26.399,87 · ID 18181
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IMIGRANTE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IMIGRANTE → Imigrante
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.00,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 40% do valor inicial, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de xxx ou mais funcionários.; Publicação de edital de edital destinado a compra de instrumentos musicais
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Imigrante;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas; Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 1 espaço cultural, 4 microempresas culturais e pequenas empresas culturais existentes no Município, beneficiárias da Lei Aldir Blanc. Inciso II - Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais no valor total de R$ 26.399.87 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de instrumentos musicais, destinados ao público alvo da Lei Aldir Blanc Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, destinados ao público alvo da Lei Aldir Blanc → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Imigrante;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas; Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 1 espaço cultural, 4 microempresas culturais e pequenas empresas culturais existentes no Município, beneficiárias da Lei Aldir Blanc. Inciso II - Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.00,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, com a incremento de 40% do valor inicial, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de xxx ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Realização de editais no valor total de R$ 26.399.87 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de instrumentos musicais, destinados ao público alvo da Lei Aldir Blanc Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, destinados ao público alvo da Lei Aldir Blanc Publicação de edital de edital destinado a compra de instrumentos musicais Inciso III – Edital Compra e Aquisição de Instrumentos Musicais
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Imigrante;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas; Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Imigrante;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas; Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 1 espaço cultural, 4 microempresas culturais e pequenas empresas culturais existentes no Município, beneficiárias da Lei Aldir Blanc. Inciso II - Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais no valor total de R$ 26.399.87 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de instrumentos musicais, destinados ao público alvo da Lei Aldir Blanc Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, destinados ao público alvo da Lei Aldir Blanc
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Imigrante/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.