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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a…

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Rio Grande do Sul · R$ 1,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2102 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200003-005309

ID 5309

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
87.934.675/0001-96
Município do beneficiário / UF
Não informado/RSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
Tipo de emenda · instrumento
Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Aplicação dos recursos não utilizados nos municípios. Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação para contemplar um número maior de projetos. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020 Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação, para contemplar um número maior de projetos. Complementação Ações Recebimento Inciso II Atender as ações emergenciais previstas no inciso II da Lei 14.017/2020 Recebimento Inciso II

Metas e itens detalhados

  • Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação, para contemplar um número maior de projetos.R$ 1,00 · ID 17658
  • Recebimento Inciso IIID 18175

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação, para contemplar um número maior de projetos.; Recebimento Inciso II → Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação, para contemplar um número maior de projetos.; Recebimento Inciso II
    Município
    PORTO ALEGRE →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação, para contemplar um número maior de projetos.; Recebimento Inciso II
    Objeto
    ● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Aplicação dos recursos não utilizados nos municípios. Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação para contemplar um número maior de projetos. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020 Ações Recebimento Inciso II Atender as ações emergenciais previstas no inciso II da Lei 14.017/2020 → ● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Aplicação dos recursos não utilizados nos municípios. Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação para contemplar um número maior de projetos. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020 Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação, para contemplar um número maior de projetos. Complementação Ações Recebimento Inciso II Atender as ações emergenciais previstas no inciso II da Lei 14.017/2020 Recebimento Inciso II
  2. Alteração identificada

    Objeto
    ● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Aplicação dos recursos não utilizados nos municípios. → ● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Aplicação dos recursos não utilizados nos municípios. Complementar os valores previstos para os editais e chamadas públicas em andamento, definidos no plano de ação dos recursos já recebidos pelo Estado, respeitando as respectivas ordens de classificação para contemplar um número maior de projetos. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020 Ações Recebimento Inciso II Atender as ações emergenciais previstas no inciso II da Lei 14.017/2020
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 03/10/2026 às 10:18 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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