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LAGOA REAL · BAEstágio não informado

A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2...

Registro 30882120200002-005358 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 134.346,06
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE LAGOA REAL
Município do beneficiário / UF
LAGOA REAL / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5358
CNPJ do beneficiário
16416117000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE LAGOA REAL · CNPJ 16416117000190, em LAGOA REAL/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos:• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais); subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias • 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Manutenção dos espaços culturais Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais,artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão selecionados 35 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas:I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos;II – Valor R$ 7.746,06. = 1 projeto;III – Valor R$ 2.500,00 = 22 projetos coletivos culturais

Metas e itens detalhados

• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 17858

Serão selecionados 35 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas:I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos;II – Valor R$ 7.746,06. = 1 projeto;III – Valor R$ 2.500,00 = 22 projetos

Valor informado: R$ 84.346,06.

Identificador na fonte: 17872
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → • 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);; Serão selecionados 35 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas:I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos;II – Valor R$ 7.746,06. = 1 projeto;III – Valor R$ 2.500,00 = 22 projetos
    Objeto
    A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos:• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais); subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais,artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos:• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais); subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias • 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Manutenção dos espaços culturais Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais,artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão selecionados 35 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas:I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos;II – Valor R$ 7.746,06. = 1 projeto;III – Valor R$ 2.500,00 = 22 projetos coletivos culturais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos:• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais); subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais,artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  4. Registro incorporado à base