- Metas e itens
- Nenhum item → • 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);; Serão selecionados 35 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas:I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos;II – Valor R$ 7.746,06. = 1 projeto;III – Valor R$ 2.500,00 = 22 projetos
- Objeto
- A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc.
Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos:• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais,artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc.
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Lagoa Real, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 67 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc.
Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos:• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
• 04 espaços culturais, com subsídio total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Total R$ 10.000,00 (dez mil reais);• 01 espaço cultural, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Manutenção dos espaços culturais
Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais,artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, bandas, canto coral, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc.
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Serão selecionados 35 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas:I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos;II – Valor R$ 7.746,06. = 1 projeto;III – Valor R$ 2.500,00 = 22 projetos
coletivos culturais