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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19.

MUNICIPIO DE ANGUERA · Anguera–BA · R$ 99.991,92 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 99.991,92

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005398

ID 5398

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ANGUERA
CNPJ
13.607.346/0001-02
Município do beneficiário / UF
Anguera/BA · outros repasses em AngueraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00) Subsídios aos artistas Seleção pública de atividades culturais por meio de editais com projetos para formentar propostas de apresentação, formação ou oitros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergencia em Saúde Público. Meta 2 - Inciso III da Lei 14.017/2020 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (no mínimo 20% do total dos recursos) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de Calculo (apoio a 6 projetos culturais x R$ 10.000,00) Elaboração de Editais

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00)R$ 48.000,00 · ID 17985
  • Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de Calculo (apoio a 6 projetos culturais x R$ 10.000,00)R$ 51.991,92 · ID 19865

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ANGUERA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ANGUERA → Anguera
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00) → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00); Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de Calculo (apoio a 6 projetos culturais x R$ 10.000,00)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00) Subsídios aos artistas Seleção pública de atividades culturais por meio de editais com projetos para formentar propostas de apresentação, formação ou oitros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergencia em Saúde Público. Meta 2 - Inciso III da Lei 14.017/2020 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (no mínimo 20% do total dos recursos) → Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00) Subsídios aos artistas Seleção pública de atividades culturais por meio de editais com projetos para formentar propostas de apresentação, formação ou oitros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergencia em Saúde Público. Meta 2 - Inciso III da Lei 14.017/2020 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (no mínimo 20% do total dos recursos) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de Calculo (apoio a 6 projetos culturais x R$ 10.000,00) Elaboração de Editais
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Seleção pública de atividades culturais por meio de editais com projetos para formentar propostas de apresentação, formação ou oitros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergencia em Saúde Público. Meta 2 - Inciso III da Lei 14.017/2020 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (no mínimo 20% do total dos recursos) → Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Calculo (R$ 600 x 4 meses x 20 artistas = R$ 48.000,00) Subsídios aos artistas Seleção pública de atividades culturais por meio de editais com projetos para formentar propostas de apresentação, formação ou oitros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergencia em Saúde Público. Meta 2 - Inciso III da Lei 14.017/2020 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (no mínimo 20% do total dos recursos)
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Seleção pública de atividades culturais por meio de editais com projetos para formentar propostas de apresentação, formação ou oitros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergencia em Saúde Público. Meta 2 - Inciso III da Lei 14.017/2020 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (no mínimo 20% do total dos recursos)
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. → Apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Anguera devido a Pandemia do COVID-19. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Meta 1 - Inciso II da Lei 14.017/2020 - Subsídio financeiro mensal aos espaços artisticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.