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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

 Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto…

MUNICIPIO DE PINHAL · Pinhal–RS · R$ 38.311,13 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 38.311,13

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005511

ID 5511

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PINHAL
CNPJ
92.005.586/0001-03
Município do beneficiário / UF
Pinhal/RS · outros repasses em PinhalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

 Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividades Manutenção do espaço cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento. Aquisição de Bens para o Espaço Cultural - Inciso III

Metas e itens detalhados

  • pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividadesR$ 6.000,00 · ID 18509
  • Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento.R$ 32.311,13 · ID 18510

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PINHAL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PINHAL → Pinhal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividades; Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento.
    Objeto
     Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III →  Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividades Manutenção do espaço cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento. Aquisição de Bens para o Espaço Cultural - Inciso III
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
     Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; →  Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.