Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto…
MUNICIPIO DE PINHAL · Pinhal–RS · R$ 38.311,13 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5511
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PINHAL
- CNPJ
- 92.005.586/0001-03
- Município do beneficiário / UF
- Pinhal/RS · outros repasses em PinhalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividadesR$ 6.000,00 · ID 18509
- Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento.R$ 32.311,13 · ID 18510
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PINHAL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PINHAL → Pinhal
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividades; Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento.
- Objeto
- Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III → Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II pagamento das despesas necessárias para manter o espaço cultural aberto e ofertar todas as condições necessárias e seguras para a realizações das atividades Manutenção do espaço cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III Aquisição de bens para fins de estruturação do espaço cultural objetivando sanar as necessidades para a boa realizações das atividades de funcionamento. Aquisição de Bens para o Espaço Cultural - Inciso III
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; → Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Pinhal/RS; Subsídio mensal para arcar com as despesas de manutenção do espaço para fins de ampla funcionalidade Subsídio mensal para manutenção do Espaço Cultural - Inciso II AQUISIÇÃO DE BENS PARA ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL AQUISIÇÃO DE BENS - inciso III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Pinhal/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.